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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 105.0856.3464.1102

701 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.

A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão... ()

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Doc. 328.3714.8244.3725

702 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 297/TST, II. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, as alegações alusivas ao princípio da territorialidade, à inexistência de norma coletiva autorizando a adoção do regime de compensação de jornada e à invalidação dos cartões de ponto em razão da anotação de horários de entrada e saída uniformes, por falta de prequestionamento, estão preclusas, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das argumentações apresentadas nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 297, II, DO TST. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento, está preclusa a alegação alusiva à invalidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Lado outro, tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que a parte autora não logrou comprovar a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que « não havia intervalo para refeição « (fl. 461), como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a incidência da multa prevista no § 8 º do CLT, art. 477, sob os fundamentos de que « O depósito tempestivo das verbas rescisórias devidas ao empregado afasta a incidência da multa do CLT, art. 477 « e « o reconhecimento de ulteriores diferenças oriundas de parcelas deferidas judicialmente não enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT» . Em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência iterativa, notória e atual desta corte superior orienta no sentido de que a multa do art. 477, § 8 . º, da CLT somente é cabível nas hipóteses em que o pagamento das verbas rescisórias ocorre fora do prazo legal, não incidindo, portanto, nos casos de atraso na entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS ou na homologação da rescisão contratual. In casu, inexiste no acórdão proferido pelo Tribunal Regional registro de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. II - AGRAVO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente», contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade» (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.

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Doc. 240.7031.1205.1190

703 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o ... ()

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Doc. 457.3206.2820.1328

704 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação Improcedente. Insurgência do autor. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Afastamento da mora. juros remuneratórios contratados declarados abusivos. possibilidade. Tema já definido pelo STJ. O STJ já definiu que somente se afasta a mora, nos casos em que a taxa de juros remuneratórios e ou capitalização no período da normalidade forem declaradas abusivas. Assim, como os juros remuneratórios cobrados pela ré foram declarados abusivos, a mora deve ser afastada. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Ausência de abusividade do valor praticado. Cobrança mantida. Tarifa de avaliação do bem. É válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Cobrança mantida. Seguros prestamista e de assistência. Abusividade. Ocorrência. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a assistência e amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora, não deu opção de escolha de o consumidor escolher livremente outra seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento. Venda casada configurada. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca das partes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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Doc. 424.3539.1984.6593

705 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Nada obstante a isso, tem-se que o valor cobrado pelo Banco-réu para abertura de cadastro (R$ 2.000,00) é abusivo, pois discrepa em muito das taxas médias divulgadas pelo BACEN para o mesmo tipo de operação. Valor médio da respectiva tarifa na época da celebração do contrato era de R$ 773.32. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu no valor do financiamento o pagamento do prêmio. Repetição do indébito. De forma simples naquilo que exceder o devido ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Sentença reformada. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca das partes. Apelação parcialmente provida

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Doc. 106.6392.7324.7499

706 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. insurgência do autor e do réu. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE. O réu não trouxe qualquer documento demonstrando que a condição socioeconômica da autora foi alterada no transcorrer do processo. Mantida a gratuidade. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o consumidor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Repetição do indébito. De forma simples e não dobrada. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu o valor do prêmio no financiamento. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o réu imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Sentença mantida tal como lançada. Apelação do autor e do réu não provida

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Doc. 740.0404.6676.2815

707 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Ação Julgada Parcialmente Procedente. Insurgência do autor. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Sentença mantida neste ponto. Comissão de Permanência/juros moratórios. Abusividade. ocorrência. O réu determinou para o período do inadimplemento juros moratórios de 6,00% a.m. motivo pelo qual altera-se o pactuado e determina-se a sua redução. Entendimento sedimentado pelo Tema Repetitivo 52 do STJ. Os valores cobrados a título de juros de mora não poderão ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja, a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do CDC, art. 52, § 1º. Sentença reformada neste ponto. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Sentença mantida neste ponto. Sentença mantida neste ponto. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, o réu não deu possibilidade de escolha ao consumidor para contratar a seguradora que lhe conviesse. Precedentes do STJ. Sentença reformada neste ponto. Sentença parcialmente reformada. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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Doc. 629.3958.2157.6253

708 - TST. A C Ó R D Ã O(6ª

Turma)GDCPRB/dng/dmnI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE MARÍLIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA1 - O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional 63797 (fls. 4.178/4.189), para cassar a decisão monocrática em que fora mantida a responsabilidade subsidiária do Município de Marília.2 - Por meio de decisão monocrática anterior foi aplicada a Lei 13.015/2014 e negado provimento ao agravo de ... ()

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Doc. 240.7031.1134.4290

709 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o ... ()

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Doc. 240.7031.1160.0404

710 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o ... ()

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Doc. 230.9594.5385.0901

711 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. irresignação do autor e do réu. Cerceamento de defesa. não configuração. Não há cerceamento de defesa nos autos, pois a capitalização de juros não configura abusividade, bem como os juros remuneratórios poderiam ser apurados por simples consulta ao site do BACEN e cálculos aritméticos. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Sentença mantida neste ponto. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Abusividade do valor praticado. Não ocorrência. Sentença mantida neste ponto. Seguros prestamista e de assistência 24 horas. Abusividade. Ocorrência. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a assistência ao veículo e amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora, não deu opção de escolha de o consumidor escolher livremente outra seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento. Venda casada configurada. Sentença reformada neste tópico Ação parcialmente procedente, em maior extensão. Apelação do autor parcialmente provida e apelação do réu não provida

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Doc. 296.5033.2430.0036

712 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repetição do indébito. Financiamento de veículo. Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pelo autor, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Juros moratórios. Substituição pela taxa Selic. Impossibilidade. Os juros moratórios por se tratar de consectários legais, ficam limitados aquele percentual estabelecido pela legislação vigente, não sendo possível assim, a substituição pela taxa Selic. Honorários advocatícios. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Preliminar do réu em contrarrazões rejeitada. Apelação do autor parcialmente provida e não provida a do réu

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Doc. 806.4682.2030.8912

713 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Tabela price. A discussão a respeito da licitude do uso da tabela Price no caso concreto é de todo inócua. A uma, porque a capitalização, na espécie, era permitida. A duas, porque, cuidando-se de mútuo com parcelas fixas, não há falar em capitalização ilegal de juros, uma vez que eles são calculados de início, não havendo produção de novos juros sobre aqueles anteriores. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Pagamento de outros serviços. Assistência. A cobrança de pagamento de outros serviços sem a devida especificação deles é abusiva. Serviço no caso não informado. Cobrança não permitida. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Apelação do autor parcialmente provida e não provida a do réu

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Doc. 791.4949.2206.1113

714 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Sentença reformada neste ponto. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento, além de não dar ao autor opção de escolha. Sentença reformada neste ponto. Repetição do indébito. De forma simples A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença reformada. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca das partes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA

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Doc. 115.6967.2470.4144

715 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda» que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 3,73% ao mês, correspondendo a 55,26% ao ano, posteriormente reduzida para 3% ao mês, correspondendo a 42,57% ao ano - Taxas que não se mostram excessivamente onerosas, não estão em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configuram abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxas avençadas que são inferiores ao dobro das taxas médias de mercado à época da contratação, de 2,03% e 2,11% ao mês, correspondendo a 27,20% e 28,46% ao ano, divulgadas pelo Banco Central do Brasil para outubro de 2022 e para abril de 2023 - Taxas pactuadas de juros remuneratórios que devem ser respeitadas. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 18.10.2022 - Prevista, expressamente, a capitalização diária dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal - Ré que pode cobrar juros remuneratórios de 3,73%, posteriormente reduzida para 3% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss» - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss» que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss» que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 475,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo», a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.370,00 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego» - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto à prestamista, tendo a autora tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autora que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autora que foi informada de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver» - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença reformada parcialmente - Decretada a improcedência da ação - Apelo da ré provido, desprovido o da autora.

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Doc. 827.1594.7378.6779

716 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de form... ()

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Doc. 487.2258.6774.8225

717 - TJRJ. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. PERÍCIA CONTÁBIL. COBRANÇA DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR A CONTRATADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA A TÍTULO DE REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DO BEM, TARIFA DE CADASTRO, IOF E SEGURO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.

Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, em cuja peça inicial pretende a autora a redução dos juros contratuais remuneratórios, o expurgo das parcelas pagas a título de registro de contrato, avaliação do bem, IOF e seguro, bem como a devolução, em dobro, dos valores pagos a amor, além de indenização compensatória de danos morais. 2. Sentença de improcedência do pedido inicial. Irresignação da demandante. 3. Incidência do CDC. 4. Contrato celeb... ()

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Doc. 576.9174.9493.2710

718 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda» que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 1,48% ao mês, correspondendo a 19,22% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,62%, correspondendo a 21,31% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para abril de 2021 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 22.4.2021 - Prevista, expressamente, a capitalização diária dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 19,22%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,48% - Ré que pode cobrar juros remuneratórios de 1,48%% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss» - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss» que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss» que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 22.4.2021, no valor de R$ 850,00 - Tarifa referente «à realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento para contratação de operação de crédito» - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 239,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo», a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 170,53 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.468,17 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego» - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto à prestamista, tendo a autora tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autora que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autora que foi informada de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver» - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de sessenta meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.

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Doc. 937.0413.6850.3439

719 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO DE INGRESSO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O POSTULANTE FAZ JUS À REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. VALIDADE DAS CLÁUSULAS QUE IMPUTAM AO CONSUMIDOR A ASSUNÇÃO DE TAIS DESPESAS. TESE SUFRAGADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.578.553/SP. 4. PROPOSTA DE ADESÃO SEGURO CDC PROTEGIDO COM DESEMPREGO. CONSOANTE ¿CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) ¿ VEÍCULOS¿, É DO MUTUÁRIO A LIVRE ESCOLHA DA SEGURADORA DO BEM ADQUIRIDO. SEQUER HÁ INDÍCIOS DE PROVA DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TENHA CONDICIONADO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA LIDE À SUBSCRIÇÃO DO TERMO/PROPOSTA DE ADESÃO AO CITADO PRODUTO, RESSALTANDO-SE, POR OPORTUNO, QUE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM APRECIAÇÃO FORAM ESTIPULADOS EM INSTRUMENTOS DISTINTOS, NÃO HAVENDO, EM REALIDADE, VESTÍGIO DE CASUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DAS ALUDIDAS AVENÇAS, RAZÃO PELA QUAL ESCORREITA A COBRANÇA DA RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, PORQUANTO REPRESENTA JUSTA REMUNERAÇÃO. 5. ENGANA-SE O RECORRENTE AO ASSEVERAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROCEDEU À COBRANÇA DE TAXA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NO CONTRATO, HAJA VISTA QUE DO INSTRUMENTO DO AJUSTE IMPUGNADO CONSTA A INFORMAÇÃO CRISTALINA DE QUE O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), O QUAL É APLICADO PARA O CÔMPUTO DO VALOR FINAL DA DÍVIDA, É DE 2,35% AO MÊS, PERCENTUAL ESTE QUE SE MOSTRA INFERIOR ÀQUELE ADOTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PARA O CÁLCULO DAS PARCELAS MENSAIS (2,18%), COMO APURADO ATRAVÉS DO PARECER TÉCNICO QUE VEIO INSTRUINDO A PETIÇÃO DE INGRESSO. IV. DISPOSITIVO 6 . DESPROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CPC/2015, art. 373, INC. I. RESP 1.578.553/SP.

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Doc. 502.1901.9822.2883

720 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 459/TST.

O Município Recorrente não indicou violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88. Diante do exposto, verifica-se que o apelo se encontra desfundamentado, a teor da Súmula 459/TST, porquanto não foi indicada violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT ou 489 CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458). Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. SEGURO-DESEMPREGO. 4. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/T... ()

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Doc. 314.2234.7283.9259

721 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . DESTINAÇÃO DE VALORES. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. LEI 7.347/85, art. 13. REQUERIMENTO EM INICIAL. SUBMISSÃO AOS LIMITES DA LIDE. CPC, art. 492.

Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . DESTINAÇÃO DE VALORES. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. LEI 7.347/85, art. 13. REQUERIMENTO EM INICIAL. SUBMISSÃO AOS LIMITES DA LIDE. CPC, art. 492. Em face da possível violação do CPC, art. 492, impõe-se o provimento ao agravo de i... ()

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Doc. 554.9348.5817.1478

722 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO -

Ação declaratória com pedido de repetição de indébito - Seguro prestamista - Sentença que afastou a devolução do valor do prêmio - Recurso da autora que pede a repetição do indébito - Seguro prestamista para proteção de desemprego - Seguro firmado em instrumento próprio, existindo expressa cláusula na cédula de crédito bancário a admitir a livre contratação de seguradora - R. Sentença mantida - Majoração da verba honorária, com base no CPC, art. 85, § 11 - Recurso não... ()

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Doc. 685.0765.2746.1158

723 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS -

Contrato de Seguro de Proteção Financeira - Cobertura por Desemprego Involuntário - Alegação de Expiração da Vigência do Seguro - Ônus da Prova da Seguradora - Ausência de Prova Inequívoca - Elementos de convicção a indicar a permanência do contrato - Aplicação do CDC - Danos Morais - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valor da Indenização corretamente fixado - Sentença Mantida - Recurso Improvid

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Doc. 262.7497.8410.4214

724 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESISTÊNCIA DO AUTOR DO CONSÓRCIO. COTA CONTEMPLADA POR SORTEIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DETERMINANDO «DEVOLUÇÃO AO AUTOR DE 90% DOS VALORES POR ELE PAGOS, ATÉ TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIADO". INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO AUTOR APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEVOLUÇÃO DA TAXA ADESÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERMITIDA COBRANÇA PROPORCIONAL AO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONSORCIADO NO GRUPO. SEGURO PRESTAMISTA DEVIDO. DEVOLUÇÃO DO FUNDO DE RESERVA. RECURSO DESPROVIDO.

1.Comprovada a situação de desemprego do autor, aliada ao fato de que seus rendimentos eram provenientes exclusivamente do contrato de trabalho, consoante exibição das declarações de ajuste do imposto de renda de pessoa física, e ainda, a situação financeira difícil por meio de extratos bancários, é de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita a partir da formulação do pedido, observando-se que ele não produz efeitos «retroativos», pois não pode ser concedida com ... ()

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Doc. 889.4412.6873.9722

725 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.

Rejulgamento conforme previsão do II, do CPC/2015, art. 1030, diante do decidido no TEMA 972 do C. STJ. Acórdão anterior que se debruçou sobre a invocada contradição a respeito da inversão do ônus da prova e o âmbito de cobertura do seguro prestamista em caso de desemprego. Ausência de contrariedade ao TEMA 972, do C. STJ, eis que inexiste discussão sobre a abusividade do seguro prestamista por venda casada (faculdade de escolha do seguro e seguradora). Acórdão dos embargos declarat... ()

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Doc. 491.4588.8495.3861

726 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo/cédula de crédito bancário. Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pelo autor, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais do autor Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Tabela price. A discussão a respeito da licitude do uso da tabela Price no caso concreto é de todo inócua. A uma, porque a capitalização, na espécie, era permitida. A duas, porque, cuidando-se de mútuo com parcelas fixas, não há falar em capitalização ilegal de juros, uma vez que eles são calculados de início, não havendo produção de novos juros sobre aqueles anteriores. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Gratuidade de justiça. O pedido referente à gratuidade da justiça comporta acolhimento, uma vez que o autor apresentou declaração de hipossuficiência e documentação que comprova ser merecedor do benefício da gratuidade. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o autor imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Preliminar do réu em contrarrazões rejeitada. Apelação parcialmente provida

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Doc. 253.2482.3136.7740

727 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

Sentença de parcial procedência. Recurso da instituição financeira ré. Seguro CDC Protegido Com Desemprego. Alegação de legalidade da cobrança. ADMISSIBILIDADE. Venda casada não configurada. Comprovação da contratação do seguro pelo consumidor, que teve a opção de contratar ou não, e não demonstrou a intenção de contratar seguradora diversa da indicada no contrato. A questão já foi pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259 - SP e 1.639.320 - SP. Sentença re... ()

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Doc. 799.5899.8150.8304

728 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.

Ação revisional contratual c/c repetição de indébito. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré. Seguro CDC protegido com Desemprego. Termo em separado. Venda casada não caracterizada (Tema 972 STJ, item 2). Validade da contratação. Sentença modificada. Recurso provido

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Doc. 774.7214.7604.6863

729 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -

Sentença de parcial procedente determinando a devolução do valor pago a título de seguro - Recurso da ré. SEGURO PRESTAMISTA - CDC PROTEGIDO COM DESEMPREGO - Tema Repetitivo 972 - Contrato assinado de maneira apartada - Ausência de comprovação ou indício de que a contratação não teria contado com a anuência do apelado. RECURSO PROVIDO

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Doc. 568.5703.6191.9547

730 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -

Sentença de parcial procedente determinando a devolução do valor pago a título de seguro - Recurso da ré. SEGURO PRESTAMISTA - CDC PROTEGIDO COM DESEMPREGO - Tema Repetitivo 972 - Contrato assinado de maneira apartada - Ausência de comprovação ou indício de que a contratação não teria contado com a anuência do apelado. RECURSO PROVIDO

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Doc. 155.6679.3650.3067

731 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Seguro contra desemprego involuntário. Dispensa da autora sem justa causa. Negativa da seguradora em pagar a indenização securitária em razão do grau de parentesco entre empregador e empregada (mãe e filha). Legítima a negativa diante de previsão contratual. Sentença reformada para declarar a legalidade da recusa e inexistência de danos morais. Apelação provida

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Doc. 373.7352.9082.0052

732 - TJSP. *REVISIONAL -

Empréstimo pessoal - Alegação de abusividade na cobrança dos juros, bem como do seguro de proteção financeira, caracterizando venda casada - Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição para a exclusão apenas do prêmio a título de seguro prestamista, eis que não demonstrada a adesão voluntária do segurado, com repetição simples do valor - Irresignação recursal apenas da instituição financeira ré sustentando a ausência de ilicitude na adesão ao ... ()

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Doc. 135.8800.3524.3969

733 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS ACIMA DO PERCENTUAL CONTRATADO. UTILIZAÇÃO DA CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL. FERRAMENTA INADEQUADA PARA APURAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS PACTUADOS. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA APÓCRIFA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO. JUROS. TAXA SELIC. ACUSAÇÃO EM FASE RECURSAL CONTRA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA POR PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E FRAUDE PROCESSUAL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR VIAS TRANSVERSAS. DILIGÊNCIAS QUE AFASTARAM A IMPUTAÇÃO LEVIANA. ATRASO NO JULGAMENTO DO RECURSO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1.

A relação articulada entre as partes é colhida pelo microssistema tuitivo do CDC. Verificam-se, à luz do caso concreto e da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam os institutos dos Lei 8078/1990, art. 2º e Lei 8078/1990, art. 3º. Incide, ainda, o teor da Súmula 297/STJ, pelo qual aplica-se o Estatuto Consumerista às instituições financeiras. 2. Conquanto a relação jurídica dos litigantes seja de consumo, tal não afasta a necessidade de provar m... ()

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Doc. 442.2659.0020.5111

734 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MEDIDA LIMINAR -

Mora do devedor - Comprovada - Preenchidos os requisitos elencados pelo Decreto-lei 911/1969, art. 3º, cabível a concessão de medida liminar para retomada do veículo alienado - Contratação de seguro para hipótese de desemprego involuntário do devedor - Capital segurado inferior ao débito pendente, não afastando, portanto, os pressupostos para concessão de medida liminar - Negado provimento

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Doc. 929.2929.8188.5859

735 - TJSP.  

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Doc. 134.0510.2000.0200

736 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade e pensão por morte. Cumulação. Possibilidade. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 124.

Cinge-se a controvérsia na possibilidade ou não da cumulação do benefício previdenciário da pensão por morte com aposentadoria por idade de rurícola, deferida anteriormente à Lei 8.213/91. No caso sub judice, a autora-embargada, ao aposentar-se por idade, por ter preenchido os requisitos legais, teve indeferido o pedido de pensão por morte pelo falecimento de seu marido rurícola, sob o argumento de que a legislação previdenciária impede a cumulação destes benefícios. Assim... ()

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Doc. 327.8322.8983.0293

737 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS. PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL. JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONSECTÁRIOS. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. IOF. REGULARIDADE. SEGURO. SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DO AUTOR NÃO ACOLHIDO. APELO DO RÉU PROVIDO EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

O propósito recursal reside na revisão de contrato bancário de financiamento de automóvel em razão de cobrança de juros acima da média de mercado, anatocismo, comissão de permanência, IOF, seguro, repetição de indébito e dano moral. 2. A relação articulada entre as partes é colhida pelo microssistema tuitivo do CDC. Verificam-se, à luz do caso concreto e da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam os institutos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e L... ()

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Doc. 150.8765.9002.4100

738 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Dispensa imotivada durante o período de estabilidade acidentária.

«Assim como reconhecido pelo MM. Juízo de origem, a conduta da reclamada foi antijurídica, mas o mero descumprimento de preceito legal não enseja a presunção de violação aos direitos de personalidade do empregado. O que a norma legal descumprida objetiva proteger é o patrimônio da Previdência Social, já que a demissão do empregado logo após a alta médica implica, com o desemprego involuntário deste, a suspensão do financiamento do seguro social, com a possibilidade da perda da c... ()

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Doc. 932.8101.1823.7798

739 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -

Financiamento para aquisição de veículo - Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada - Descabida a cobrança a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego» por evidenciar prática de venda casada (REsp. Acórdão/STJ) - Ainda, não veio aos autos a respectiva apólice a comprovar a sua efetiva realização - Abusividade reconhecida à luz do CDC, art. 51, IV - Devolução de forma dobrada do indébito - Violação à boa-fé objetiva demonstrada pela própria con... ()

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Doc. 291.5503.5571.0506

740 - TJSP. APELAÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - ACOLHIMENTO EM PARTE - 1.

Rejeitada a preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade - Apelante que impugnou satisfatoriamente, ainda que de maneira sucinta, o conteúdo da r. sentença apelada - 2. Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, cuja revogação se deu em sentença - Parte autora que comprovou não exercer atividade registrada em carteira de trabalho, corroborando alegação de desemprego - Isenção de declaração de imposto de renda - Movimentação financeira em valore... ()

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Doc. 616.6903.0948.3050

741 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pelo autor, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Impugnação à gratuidade. O réu não trouxe qualquer documento demonstrando que a condição socioeconômica do autor foi alterada no transcorrer do processo. Mantida à gratuidade. Razões recursais do autor Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Tabela price. A discussão a respeito da licitude do uso da tabela Price no caso concreto é de todo inócua. A uma, porque a capitalização, na espécie, era permitida. A duas, porque, cuidando-se de mútuo com parcelas fixas, não há falar em capitalização ilegal de juros, uma vez que eles são calculados de início, não havendo produção de novos juros sobre aqueles anteriores. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Comissão de permanência. Ausência de previsão contratual. É cediço que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, ela não foi pactuada. Juros moratórios cobrados acima do limite legal. Alteração que pode ser determinada de ofício. Pedido implícito. O réu determinou para o período do inadimplemento juros moratórios abusivos de 8,73% a.m. ou 0,2913% ao dia, motivo pelo qual altera-se o pactuado e determina-se a aplicação de juros moratórios legais de 1% a.m.. O STJ já sedimentou entendimento que os juros moratórios estão implícitos no pedido principal, podendo, assim, ser conhecido de ofício. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do empréstimo devem ser recalculadas excluindo-se o encargo declarado abusivo. Preliminares do réu em contrarrazões rejeitadas. Apelação parcialmente provida

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Doc. 791.4241.5767.4434

742 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA» E «DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ENERGIZAÇÃO PROVISÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, constatado o trabalho em sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 desta Corte. Este Tribunal também já se posicionou no sentido que é devido o referido adicional ainda que o a exposição ocorra por tempo reduzido, ante a possibilidade de choque elétrico. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 791-A, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Regional indeferiu o pedido patronal de condenação do reclamante em honorários advocatícios, sob o fundamento de que o autor foi sucumbente em fração mínima dos pedidos constantes na petição inicial. O conceito de sucumbência no direito processual é compreendido em um duplo aspecto formal e material que deve ser levado em conta no momento de atribuir o ônus decorrente da derrota judicial. Desse modo, a derrota parcial no processo nem sempre revela a sucumbência material do autor, embora formalmente haja sucumbência quanto a determinado pedido. O dever de pagar honorários à parte adversa no processo, contudo, está atrelado a essa noção material de perda, pois, do contrário, as normas processuais que regem a participação dos sujeitos na relação processual perdem em coerência sistêmica. Isso porque, por um lado, é exigido da parte que ingressa com a ação, nos termos do CLT, art. 840, § 1º, que «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante», ao passo que ao juiz cabe definir fundamentadamente na sentença de mérito qual é a proporção real do objeto litigioso, a fim de se fixar o valor da condenação, o que sequer está atrelado imediatamente à mensuração promovida pela parte ao atribuir um valor à causa, por exemplo. Ou seja, o autor está juridicamente vinculado a determinar e estimar o seu pedido e o juiz a arbitrar e proferir sentença que fixa os parâmetros objetivos da condenação, o que nem sempre coincide, e que, por isso, parece revelar que o sentido de sucumbência parcial, aqui, torna-se um conceito mais coerente com o sistema de regras quando se estabelece uma ponderação entre a sucumbência formal e a sucumbência material das partes no processo. Desse modo, em um contexto no qual o pedido é parcialmente acolhido pelo juízo, expressando redução significativa da pretensão inaugural da parte autora, é razoável concluir que há sucumbência material daquele que pediu, ainda que formalmente seja vencedor em fração parcial da pretensão, ao passo que também é factível compreender que não é sucumbente o autor quando uma fração diminuta do seu pedido é negada pelo juízo decisório, já que materialmente sua expectativa com o processo esteve mais próxima do êxito total do que da derrocada parcial formalmente estabelecida pela sentença. A fixação desses parâmetros conceituais é importante, e no caso ora em exame aponta para a correção da decisão do Regional, pois, aqui, o Tribunal entendeu que o autor decaiu de fração mínima do seu pedido, e, por essa razão, não devia honorários à empresa. Ao assim proceder, aquela Corte local operou a norma jurídica contida no § 3º do CLT, art. 791-Ade forma atenta à questão de duplicidade que envolve a aferição da sucumbência sob os aspectos formal e material. O referido preceito dispõe que: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca» . Ou seja, não define o que é a sucumbência parcial em termos materiais, tampouco os efeitos da sucumbência mínima, que podem ser colhidos do art. 86, parágrafo único, do CPC, segundo o qual: «Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.» Esse dispositivo do processo civil, por razão de coerência, afigura-se compatível com o processo do trabalho (CLT, art. 769) em um contexto no qual não há norma específica sobre a questão, devendo ser aplicado supletivamente no ramo trabalhista. Portanto, a aplicação do conceito de sucumbência não apenas formal, mas também material, no processo do trabalho revela que a sucumbência parcial na reclamação trabalhista se estabelece pela proporcionalidade entre perdas e ganhos auferidos pelos litigantes, e não pela simples constatação de sucumbência formal em frações mínimas do pedido autoral. Essa parece ser a leitura mais consentânea com o conjunto de regras aqui disposto, já que a exigência de quantificar, atrelada à atribuição judicial de arbitrar e fixar a condenação necessariamente conduz os magistrados a cortes parciais de pretensão no exame de mérito da causa, o que, nem por isso, representa sempre a sucumbência parcial a que faz alusão o preceito celetista, sobretudo quando o autor decai de fração mínima do pedido. Um exemplo colhido da jurisprudência do STJ sobre essa questão reforça o entendimento aqui estabelecido, e envolve a imbrincada questão da quantificação de danos morais (sempre problemática e sujeita a cortes e dimensionamentos subjetivos). Essa é, de fato, uma hipótese bastante relevante para compreender a relação entre sucumbência parcial, quantificação do pedido e definição judicial do valor da condenação. Na Súmula 326 da citada Corte superior estabeleceu-se que: « Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca «. Na experiência forense trabalhista os exemplos são até mais recorrentes, como no caso dos pedidos cumulados em matéria de jornada do trabalho, em que a quantificação das horas extras, ou dos minutos residuais, ou do intervalo intrajornada, interjornadas, horas in itinere, entre outros, não raras vezes é objeto de procedência parcial ou arbitramento em valor inferior ao contido no pedido da inicial, e, nem por isso, considera-se sucumbente a parte vencedora quanto ao capítulo temático na decisão. Há também os pedidos que possuem uma relação de prejudicialidade e/ou subsidiariedade entre si, nos quais a princípio não se confere sucumbência material àquele que os maneja em juízo. Por fim, no caso do processo do trabalho há os pedidos condicionais de penalidade processual, como a multa do CLT, art. 467, que não podem gerar sucumbência ao autor, exatamente porque sujeitos a uma condição incerta, qual seja, a ausência de quitação de verbas incontroversas na audiência inaugural. Portanto, há que se considerar tais aspectos quando se estabelece a sucumbência parcial no processo do trabalho, a fim de se verificar se houve apenas sucumbência formal, ou se a fração parcial do pedido julgado improcedente representa, de fato, uma sucumbência material, e, por isso, autoriza a condenação do autor em honorários advocatícios. Trata-se, pois, de um critério procedimental, e, como tal, adquire substância a partir da fundamentação utilizada nos processos examinados, pois só assim é possível demonstrar a adequação do critério de aplicação da norma por uma métrica condizente com os fatos processuais, que revelam a dimensão material da sucumbência atribuída formalmente às partes litigantes pelo acolhimento parcial da pretensão inicial ou da defesa. No caso concreto, não se verifica essa hipótese de sucumbência parcial sob o critério material, pois o reclamante decaiu de fração mínima dos pedidos manejados na exordial. Portanto, não houve demonstração concreta de que a pretensão inaugural aproximou-se da perda em proporção minimamente equivalente à do ganho processual obtido, o que revela que não houve sucumbência material nesta reclamação, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do § 3º do CLT, art. 791-A O critério aqui fixado demonstra-se adequado por repelir a interpretação da norma celetista por uma lente estática de compreensão que não se mostre sensível às particularidades dos casos de aplicação. Não levar em consideração tais particularidades, ao que tudo indica, vulneraria o sentido de igualdade de tratamento emergente das noções de devido processo legal, de contraditório, de ampla defesa e de acesso à justiça. Uma vez adotado o sentido hermenêutico aqui desenvolvido, fica claro nestes autos que não houve sucumbência parcial em termos materiais, pois o único pedido integralmente julgado improcedente foi de aplicação da multa do CLT, art. 467, pela ausência de pedidos incontroversos na audiência inaugural. Por outro lado, o único tema que obteve provimento no segundo grau (relativo às horas extras ), apenas extirpou da condenação o labor extraordinário arbitrado aos sábados, mantendo-se no mais a condenação . Ou seja, de tudo quanto exposto no pedido inicial, uma fração ínfima foi objeto de rejeição pelos órgãos judicantes, o que, uma vez adotado o critério de sucumbência material aqui explicitado, não permite aplicar o § 3º do CLT, art. 791-Apara fins de condenação do reclamante na verba honorária . Sendo assim, não são devidos honorários advocatícios pelo reclamante nestes autos, tal como concluiu o Regional, de modo que, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 386.9928.2545.3612

743 - TJSP. *REVISIONAL -

Financiamento de veículo automotor - Alegação de cobrança de juros abusivos, com taxa diversa da contratada, além da incidência de tarifas/despesas estranhas ao mútuo, bem como seguro de proteção financeira de adesão compulsória - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição para determinar o expurgo da despesa a título de seguro de proteção financeira, considerado como venda casada, fixando a verba honorária em R$ 1.200,00 com 2/3 para ... ()

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Doc. 326.9154.7245.5221

744 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Declaratória e Indenizatória. - Contrato Bancário e Acessório de Seguro - Cartão de Crédito - Negativação indevida - Sentença de improcedência - Insurgência que não prospera - Relação contratual incontroversa - Empresa Seguradora que arca com o pagamento do saldo devido até a data do sinistro - Autora que mantém o uso do cartão após seu desemprego - Comunicação do sinistro que se dá de forma extremamente tardia - Empresas Rés que produzem robusto arcabouço probatór... ()

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Doc. 166.5357.2400.4476

745 - TJSP. BANCÁRIOS -

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Ausência de cerceamento de defesa - Desnecessidade da dilação probatória - Contrato de seguro de proteção financeira - Insurgência que se restringe aos limites da cobertura contratada - Responsabilidade civil do segurador que se limita aos riscos assumidos, mediante a discriminação, na apólice, das hipóteses de sinistro contratados - art. 760, «caput», do Código Civil - Contratação d... ()

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Doc. 203.1583.7001.1300

746 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c. c indenização por danos morais e repetição de indébito. Contrato coletivo empresarial composto por quatro vidas. Indeferida tutela antecipada para manutenção de plano de saúde, gratuidade de justiça e tramitação sob segredo de justiça. CPC/2015, art. 189.

«Gratuidade de justiça. Elementos dos autos que sustentam a rejeição. Autora era microempresária individual em corretora de seguros. Possibilidade de exercício de atividade autônoma, em situação diversa do desemprego. Condições de recolhimento de custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento. Tramitação sob segredo de justiça. Ausente situação prevista no CPC/2015, art. 189. Sigilo médico não se confunde com direito constitucional à intimidade. Dever entre médico... ()

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Doc. 965.6089.4121.6253

747 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. I. 

Caso em Exame. 1. Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, visando a consolidação da posse e domínio de veículo devido à inadimplência do réu. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir se (i) o desemprego ou a ausência de auferição de renda caracteriza o caso fortuito e força maior; e (ii) se há abusividade nas cláusulas contratuais determinantes à descaracterização da mora. III. Razões de Decidir. 3. O desemprego não co... ()

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Doc. 670.2102.4347.3035

748 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato. Cédula de crédito bancário. JUROS REMUNERATÓRIOS. Inexistência de pactuação em patamar abusivo. Custo efetivo total. Índice representativo da totalidade dos custos do financiamento. Diferença entre a taxa de juros remuneratórios e o CET que não implica abusividade. Recurso desprovido no ponto. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Irregularidade da cobrança. Prestação de serviço não demonstrada. Instituição financeira que não juntou aos autos docume... ()

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Doc. 603.4257.9060.5538

749 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.

Ação revisional de contrato de financiamento c/c pedido de antecipação de tutela. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. 1.Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão.  2. Juros remuneratórios. Financeiras não sujeitas à limitação de 12% ao ano (Tema repetitivo 953 e Súmula 539/STJ). A revisão, excepcional, depende de prova de substancial abusividade, não existente no caso (Tema 27 STJ) 2.- Tarifas de... ()

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Doc. 241.5143.2691.9121

750 - TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. JUROS EXCESSIVOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

Mesmo com a interpretação das cláusulas do contrato sob a ótica do CDC, não se vislumbra, na hipótese, o abuso ou excesso, pois o pacto não onera somente uma das partes. Ao contrário, trata-se de contrato sinalagmático, ou seja, gera para ambos os contratantes direitos e obrigações. Também não vinga a alegação de juros excessivos, pois é pertinente lembrar que nos contratos de financiamento o custo do dinheiro faz parte do preço da mercadoria das instituições financeiras. O pr... ()

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