TJSP. *REVISIONAL -
Financiamento de veículo automotor - Alegação de cobrança de juros abusivos, com taxa diversa da contratada, além da incidência de tarifas/despesas estranhas ao mútuo, bem como seguro de proteção financeira de adesão compulsória - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição para determinar o expurgo da despesa a título de seguro de proteção financeira, considerado como venda casada, fixando a verba honorária em R$ 1.200,00 com 2/3 para a parte ré e o restante para a autora - Irresignação recursal apenas da instituição financeira ré, sustentado a licitude da adesão ao seguro, sem vícios de vontade, com pedido de readequação da verba honorária - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - Modalidade desemprego - Contrato acessório facultativo de natureza híbrida que visa a garantia do cumprimento da obrigação principal em caso de sinistro que inviabilize o adimplemento dos encargos mensais, cuja contratação é comum no mercado de financiamentos - Situação em que era ônus da instituição financeira demonstrar, cabalmente, que deu opção ao segurado de indicar seguradora da sua preferência, não bastando a simples adesão por mero check no item específico - Caracterização de venda casada - Anulação da apólice com restituição dos valores, permitida a compensação em caso de pagamento de eventual sinistro - Precedentes desta Colenda Câmara - SUCUMBÊNCIA - Reciprocidade com decaimento em maior proporção para a parte autora (84%) - Situação em que a verba honorária é fixada em 20% do valor atribuído à causa (que não é de baixa monta), com distribuição de 84% aos advogados da instituição ré e o restante aos da parte autora - Sentença ajustada nessa parte - Apelação parcialmente provida.
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