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DOC. 241.5143.2691.9121

TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. JUROS EXCESSIVOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

Mesmo com a interpretação das cláusulas do contrato sob a ótica do CDC, não se vislumbra, na hipótese, o abuso ou excesso, pois o pacto não onera somente uma das partes. Ao contrário, trata-se de contrato sinalagmático, ou seja, gera para ambos os contratantes direitos e obrigações. Também não vinga a alegação de juros excessivos, pois é pertinente lembrar que nos contratos de financiamento o custo do dinheiro faz parte do preço da mercadoria das instituições financeiras. O preço do financiamento é calculado e dividido pelo número de prestações avençadas, com o reajuste pactuado. Os juros moratórios foram devidamente convencionados pelas partes no contrato. Na ocasião, pareceu conveniente ao réu a contratação. As prestações eram compatíveis com seu orçamento, pouco importando os juros que estava pagando. Como já dito, esse era o preço do dinheiro que foi calculado e dividido pelo número de prestações avençadas, com o reajuste pactuado.

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