651 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor público comissionado - Município de Caieiras - Exoneração - Ausência de substrato fático ou jurídico para a indenização pretendida a título de pagamento de um dia de trabalho, multa por atraso das verbas rescisórias e indenização por danos morais - Cargo de livre nomeação e exoneração, ocupado em caráter provisório, por pessoa de confiança da autoridade competente, Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor público comissionado - Município de Caieiras - Exoneração - Ausência de substrato fático ou jurídico para a indenização pretendida a título de pagamento de um dia de trabalho, multa por atraso das verbas rescisórias e indenização por danos morais - Cargo de livre nomeação e exoneração, ocupado em caráter provisório, por pessoa de confiança da autoridade competente, que pode exonerar ad nutum - É cargo de natureza transitória que não pode ser comparado como o cargo de provimento efetivo, em razão de sua precariedade - Inexistente ainda qualquer vinculo celetista, não havendo que se aplicar indistintamente as regras da CLT para o caso concreto, pois o vínculo existente entre as partes é outro, de natureza administrativa, de regime diferenciado e tratamento especial, que também não se confunde com o regime geral dos servidores detentores de cargo efetivo, provido por concurso público - Danos morais - Não ocorrência na hipótese justamente porque o cargo é de livre exoneração - Cestas básicas - Pedido desacompanhado de fundamento jurídico, ausente comprovação pelo autor do direito à concessão pela via judicial - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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