Carregando…

DOC. 141.6202.7001.8100

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Fraude. Processamento das folhas de resposta. Anulação. Legalidade. Súmula 473/STF. Dilação probatória. Descabimento. CF/88, art. 37, II. Lei 12.016/2009.

«1. O recorrente insurge-se contra o ato do Secretário de Estado da Fazenda que anulou o concurso para provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, instituído pelo edital SEFAZ 001 de 10 de fevereiro de 2011 e organizado pela Fundação Getúlio Vargas, em virtude de fraude ocorrida no setor de processamento de dados. O impetrante alega que o ilícito beneficiou apenas os três primeiros classificados no certame, devendo-se apenas eliminar os envolvidos na fraude, consoante dispõe o edital do concurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito