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Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único - Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.

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