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DOC. 103.1674.7419.3700

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Escrivão. Prazo de validade estabelecido em lei estadual. Vaga surgida pela remoção do primeiro colocado. Exercício provisório das funções pelo candidato subseqüente. Necessidade da administração. Aproveitamento. Expectativa convolada no direito à nomeação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, III.

«Apesar do edital que regulou o certame ter sido silente sobre o prazo de validade, a legislação estadual alusiva ao tema (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná - Lei 7.297/80), vigente à época, fixou-o em 2 (dois) anos. Assim, o prazo não se esgotara com a nomeação do candidato aprovado para a vaga oferecida.

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