928 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis Municipais nº: 56, de 29.4.2005 (artigos 2º e 3º), e nº: 22, de 19.11.1999 (artigo 2º), ambas do Município de Cardoso, que dispõem sobre a criação dos cargos em comissão de Assessor da Juventude Esporte e Lazer, Assessor de Turismo e Comunicação, 01 Cargo de Chefe de Setor da Área de Ensino e Currículo, 01 Cargo de Chefe de Setor da Área de Planejamento e 01 Cargo de Chefe de Setor da Área de Apoio Administrativo e Cultural. Ofensa aos artigos 111, 115, incisos I e II, e 144, todos da Constituição Paulista, uma vez que referidas leis não apontam qual a relação de confiança, advinda com a criação dos cargos descritos na inicial, entre a autoridade governante nomeante e o funcionário nomeado em comissão, aliás, sequer revelam as atribuições a serem desempenhadas pelos servidores nomeados nesse regime jurídico. Trata-se de cargo comum que deve ser ocupado por servidor público de cargo efetivo nomeado por meio de certame público. Ação procedente. Inconstitucionalidade os dispositivos de lei apontados na inicial reconhecida
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