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DOC. 103.1674.7398.5800

STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Classificação. Vaga única para a localidade escolhida. Melhor classificação. Concorrência com deficiente físico. Direito líquido e certo demonstrado. Decreto 3.298/99, art. 37. Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º. CF/88, art. 37, II.

«A Administração, ao reservar vagas para deficientes, está agindo em estrito cumprimento legal. Entretanto, considerando que o impetrante obteve melhor classificação geral do que o litisconsorte-deficiente, este melhor classificado em sua categoria, e que a localidade escolhida por ambos só dispunha de uma vaga, vislumbra-se o alegado direito líquido e certo de o impetrante, após aprovação no Curso de Formação, ser devidamente nomeado e empossado no respectivo cargo.»

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