TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
Contratos Bancários - Decisão que REJEITOU a IMPUGNAÇÃO e, HOMOLOGOU o cálculo apresentado pelos exequentes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem condenação nos honorários advocatícios previstos no CPC, art. 85, § 1º, nos termos da Súmula 519 do E. STJ - Como ressaltado, a devedora não impugnou especificamente o cálculo apresentado pelos credores e, também não apresentou o demonstrativo de débito que entende correto, ou seja, não observou o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira executada - Pretensão de reforma integral da decisão, alegando excesso de execução - DESCABIMENTO - Fase que se realiza da mesma forma que o Cumprimento de Sentença definitivo - Dicção dos arts. 513, § 1º, 520 e 521, todos do CPC - Prévia liquidação provisória de sentença, cuja decisão que acolheu parcialmente a impugnação da executada, reconhecendo o excesso de execução, consolidando o valor do débito exequendo, foi confirmada por esta C. 38ª Câmara, por ocasião do julgamento do anterior recurso de agravo de instrumento - Requerimento inicial do cumprimento provisório de sentença, regularmente instruído da planilha atualizada do débito, na forma do CPC, art. 524, I - Inexistência de vícios ou irregularidades no procedimento, tampouco causa modificativa ou extintiva da obrigação - Impugnante /executada que não arguiu nenhuma das matérias delimitadas no § 1º do CPC, art. 525 - Alegação genérica de excesso de execução, sem apresentação de planilha divergente - Executada que não se desincumbiu de seu ônus de apontar de forma conclusiva e clara qual o valor que entende correto - Impugnação bem rejeitada - Incidência do disposto no, VII, § 5º do citado Art. 525 - Prosseguimento da execução que é de rigor - Revogado o efeito suspensivo concedido ao recurso - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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