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Doc. ADM Direito 203.2793.6000.5800

Tema 1075 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.075/STF. Ação civil pública. Sentença. Coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial. Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação dada pela Lei 9.494/1997. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º. II, XXVII, LIII, LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 97. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Decreto-lei 70/1966. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STF - Constitucionalidade, ou não, da Lei 7.347/1985, art. 16, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Tese jurídica fixada: - I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o CDC, art. 93, II ( Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.»
Descrição: - Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV; CF/88, art. 22, I; e CF/88, art. 97, se a Lei 7.347/1985, art. 16 (Lei da Ação Civil Pública) se harmoniza com a CF/88.» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.7270.3774.8366

Tema 1075 Leading case
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.075/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e processo civil. Inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação dada pela Lei 9.494/1997. Ação civil pública. Impossibilidade de restrição dos efeitos da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator. Repercussão geral reconhecida. Recursos extraordinários desprovidos. CDC, art. 93, II. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.075/STF - Constitucionalidade, ou não, da Lei 7.347/1985, art. 16, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Tese jurídica fixada: - I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o CDC, art. 93, II ( Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.»
Descrição: - Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV; CF/88, art. 22, I; e CF/88, art. 97, se a Lei 7.347/1985, art. 16 (Lei da Ação Civil Pública) se harmoniza com a CF/88.» ... ()

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Doc. ADM Direito 909.6490.4371.3977

Tema 1075 Leading case
3 - STF DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Não se mostram presentes os pressupostos para a modulação dos efeitos do julgado, pois não houve alteração, mas sim confirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria. 4. Embargos de declaração, ambos rejeitados.

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Doc. ADM Direito 938.8823.2680.1041

Tema 1075 Leading case
4 - STF AGRAVOS INTERNOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE INGRESSO NOS AUTOS NA CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE.

1. O Plenário desta CORTE, no julgamento da ADI 4.711 AgR (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJ de 5/11/2019), reiterou a jurisprudência desta CORTE no sentido da irrecorribilidade da decisão que indefere o pedido de ingresso na condição de amicus curiae. 2. A diretriz vigora também relativamente a processos de índole subjetiva (RE 1017365 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, DJe 24-09-2020), 3. Agravos internos não conhecidos.

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