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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prestacao de contas administrador

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Doc. 220.4281.1272.5619

601 - STJ. Processual civil. PASEP. Desfalque. Ação de indenização por danos materiais e morais. Banco do Brasil. Legitimidade passiva. Competência. Justiça comum estadual. Súmula 42/STJ. Matéria com julgamento sobrestado por determinação desta corte. Sobrestamento.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil alegando, em suma, que sua conta do PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, administrada pelo réu, deixou de receber a devida atualização monetária. II - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade de parte. Nesta Corte, o recurso especial foi pr... ()

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Doc. 204.6810.6894.4583

602 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GASTOS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS EFETUADAS EM OUTRO MUNICÍPIO, NÃO RECONHECIDAS. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DA CONTA CORRENTE DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora sustenta que, no dia 15/09/2021 quando recebeu a fatura do seu cartão de crédito por e-mail verificou que o valor a ser pago não condizia com as suas despesas, sendo assim, ao analisar as compras constantes na mesma verificou uma compra no dia 20/08/2021 sob a nomenclatura ¿REDSHOP-MP*SUSPCAR que desconhece. Destaca pagar em seu cartão um seguro para que as suas compras sejam protegidas, cujo nome do seguro é ¿SEG COMPRA PROTEGIDA¿, port... ()

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Doc. 905.9652.3427.2108

603 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIGHT. QUEIMA DE MÓDULO DE ELEVADOR OCASIONADA POR QUEDA DE ENERGIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO, NA FORMA DO art. 485, VI DO CPC, AO FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR CARECE DE LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DO AUTOR, PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA E PROCEDÊNCIA DE SEUS PEDIDOS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. 1. CONDOMÍNIO IRREGULAR, SEM CNPJ. UNIDADE CONSUMIDORA CLASSIFICADA COMO ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL. CONTA DE LUZ EM NOME DO AUTOR. NOS TERMOS DO art. 1324 DO CC, A REPRESENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO IRREGULAR, SEM REGISTRO, PODE SER REALIZADA PELO REPRESENTANTE COMUM, QUANDO ESTE ADMINISTRAR SEM OPOSIÇÃO DOS DEMAIS. O PEDIDO INDENIZATÓRIO QUE DECORRE DE VÍCIO DO SERVIÇO DEVE SER FORMULADO POR AQUELE QUE FIGURA COMO TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA PERANTE A CONCESSIONÁRIA, IN CASU, O SÍNDICO AUTOR. POR OUTRO LADO, O AUTOR PRETENDE, EM NOME PRÓPRIO, COMPENSAÇÃO POR LESÃO PRATICADA PELA RÉ À HONRA SUBJETIVA DE CADA UM DOS CONDÔMINOS. DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO art. 11 DO CC. INTEGRIDADE MORAL É UM DIREITO PERSONALÍSSIMO E, PORTANTO, SÓ PODE SER DEFENDIDO PELO PRÓPRIO TITULAR DO DIREITO. AUTOR QUE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO EXTRAPATRIMONIAL EVENTUALMENTE SOFRIDO PELOS CONDÔMINOS. LEGITIMIDADE DO AUTOR, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, QUE SE IMPÕE RECONHECER. SENTENÇA QUE SE ANULA. 2. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE TEM LUGAR. EXEGESE DO INCISO I, DO §3º DO CPC, art. 1013. PARTES QUE JÁ SE MANIFESTARAM NO SENTIDO DE NÃO TEREM MAIS PROVAS A PRODUZIR. INSTRUI A EXORDIAL LAUDO TÉCNICO, ELABORADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA, CONCLUINDO QUE O DANO NO ELEVADOR DA UNIDADE CONSUMIDORA AUTORA FOI CAUSADO PELA QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA PELA RÉ. PARTE RÉ QUE SE LIMITA A FAZER AFIRMAÇÕES GENÉRICAS QUANTO À INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEU SERVIÇO, SEM APRESENTAR QUALQUER PROVA QUE LASTREIE SUAS ALEGAÇÕES. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO IMPUGNA O LAUDO APRESENTADO PELO DEMANDANTE. PARTE RÉ QUE DEIXOU DE APRESENTAR ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA, ÔNUS QUE LHE CABIA, TANTO À VISTA DAS NORMAS DOS ARTS. 12, 14, 18 E 20, DO CDC, COMO NA FORMA DO CPC/2015, art. 373, II, E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. INCONTROVERSA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. 3. DANOS MATERIAIS QUE NECESSITAM DE COMPROVAÇÃO, DE MODO QUE NÃO HÁ RESSARCIMENTO DE QUANTIA HIPOTÉTICA. PARTE AUTORA QUE SE DESINCUMBIU DESSE MISTER. PARTE RÉ QUE, POR SUA VEZ, NÃO APRESENTOU ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A PROVA DO DANO MATERIAL APRESENTADA. 4. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO AUTORAL. CUSTAS RATEADAS. HONORÁRIOS EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA, NA QUANTIA CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR QUE SUCUMBIU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DO AUTOR EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E, EM CONSEQUÊNCIA, ANULAR A SENTENÇA IMPUGNADA E, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A CONCESSIONÁRIA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, NO VALOR DE R$ 18.000,00.

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Doc. 481.5498.6071.2317

604 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. INTERNAÇÃO. MULTIPLOS ATAQUES ISQUÊMICOS. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE ARTERIOGRAFIA, E EM ATO CONTÍNUO, TRATAMENTO ENDOVASCULAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DEVIDO A RISCO DE NOVO AVCI E OCLUSÃO DEFINITIVA. URGÊNCIA CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais através da qual a parte autora, pessoa idosa, internado no Hospital São Francisco Ordem Terceira, em caráter de emergência, com quadro de múltiplos ataques isquêmicos, restando evidenciada estenose crítica de aproximadamente 90% da sua artéria carótida interna direita. Busca a concessão de tutela de urgência, a fim de que a parte ré providencie exame de arteriografia, em sala de hemodinâmica com aparelho ... ()

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Doc. 338.6396.4297.3551

605 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDO. PROVA DE SUA LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO ELIDE O DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS NÚMEROS 94/TJRJ E 479/STJ. RISCO DA ATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC. 1.

Mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica em questão, malgrado inexistente qualquer enlace contratual entre as partes, uma vez que o demandante é consumidor por equiparação, na forma do art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. Conjura-se, em adição, o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições fi... ()

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Doc. 534.5940.8007.1719

606 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". E, no caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho suficiente do acórdão dos embargos de declaração para verificação da alegada omissão. O trecho transcrito limita-se à afirmação de que todas as matérias foram apreciadas de forma clara. Porém, não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão em que se esclarece como as matérias foram apreciadas pelo Regional: «Acertado o entendimento da magistrada, pois é papel do sindicato noticiar os fatos relevantes para a categoria, principalmente, por meio de distribuição de informativos. Dessa maneira, o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical. No caso em tela, inexiste evidência de que o conteúdo das informações repassadas pelo recorrido tenha ultrapassado os limites de liberdade de expressão e de defesa dos direitos e interesses da categoria representada pelo sindicato. A justa causa, para ser caracterizada, deve restar cabal e robustamente comprovada, não podendo remanescer dúvidas acerca do ato faltoso imputado ao trabalhador, notadamente quando este é detentor de estabilidade sindical e é evidente a existência de atritos entre empregador e sindicato. Desse modo, restando demonstrado que o requerido não tenha agido dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical, nego provimento ao recurso, mantendo a improcedência do pedido de rescisão do pacto laboral por justa causa» . Cumpre esclarecer que o trecho do acórdão do RO transcrito na decisão em embargos de declaração é que demonstraria sobre quais pontos específicos, dentre os tantos alegados, a Corte Regional teria se manifestado, e sobre os quais teria permanecido omissa. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT consignou que « o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical», e que o requerido não agiu dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical. Por fim, infere-se do acórdão recorrido, que não há provas de que o empregado tenha sido pessoalmente responsável por redigir, elaborar ou autorizar a distribuição dos informativos em questão, tampouco de que seja administrador das contas mantidas pelo sindicato em suas redes sociais. Diante desse contexto, o Regional entendeu que a justa causa não restou caracterizada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INSULTOS ÉTNICOS. XENOFOBIA. INOVAÇÃO RECURSAL Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No recurso ordinário a parte argumenta que, «na última página do informe, por fim, a mensagem assume a mais rasteira conotação de injúria de caráter étnico-racial. Uma montagem feita a partir de fotografia do presidente do SESI ocupa praticamente a página inteira. À sua imagem, sobrepõe-se grosseiramente a figura de um turbante. Ao Presidente, a quem a publicação se refere como turco é articulada uma pergunta: quando será finalmente aberta a caixa de ferramentas? O próprio informe se propõe a respondê-la: Com a palavra: polícia federal, Ministério Público federal, TCU, CGU, etc. Tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há referência na inicial de insultos étnicos e estereótipos xenofóbicos, supostamente praticados pelo reclamante, como alegado no recurso ordinário, e não havia como o Regional conhecer da matéria, por inovatória. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 873.5732.0942.3874

607 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE USO DO CARTÃO PARA COMPRAS. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO. DESVANTAGEM MANIFESTA EM RELAÇÃO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE ARBITRADO. RECURSO DA PARTE RÉ INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Hipótese dos autos submetida às disposições do CDC. Recurso da parte ré. Deixo de conhecer do recurso interposto pela parte ré, uma vez que certificada sua intempestividade. Recurso da parte autora. Na hipótese dos autos, aduz a parte autora que o segundo laudo pericial produzido no feito deveria ser desconsiderado, porquanto o perito teria aduzido que foi firmado contrato de empréstimo via cartão de crédito BMG, razão pela qual encontrou como diferença a ser devolvida a ínfima quan... ()

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Doc. 148.0310.6002.2800

608 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Custeio, pelo irh, da realização de procedimento cirúrgico de angioplastia transluminal coronariana (com balão), com implante de stent farmacológico eluído em droga. Paciente portadora de angina do peito (cid i20), hipertensão arterial sistêmica (cid i10), dislipidemia (cid e78) e antecedente de infarto do miocárdio em parede inferior conduzido com angioplastia primária na coronária direita. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. 2. Destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais e de seus dependentes, no âmbito do Estado de Pernambuco, e tem a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, por me... ()

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Doc. 148.0310.6000.5100

609 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Custeio, pelo irh, da realização de procedimentos cirúrgicos (artroscopia do ombro direito, tratamento de lesão do manguito rotador, ressequisão parcial da clavícula). Paciente portadora de lesão do manguito rotador direito (cid m75.1). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. Anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. 2. Destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais e de seus dependentes, no âmbito do Estado de Pernambuco, e tem a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, por meio de entidad... ()

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Doc. 144.8185.9003.9500

610 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Custeio, pelo irh/PE, da realização de exame de tomografia de coerência óptica (oct). Paciente portadora de baixa acuidade visual em ambos os olhos (cid h35.3/h40.0). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. 2. Destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais e de seus dependentes, no âmbito do Estado de Pernambuco, e tem a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, por me... ()

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Doc. 148.0310.6001.2300

611 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento de angioplastia, consistente no implante de 03 (três) stents farmacológicos. Paciente portador de angina estável e diabetes. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. 2. Na hipótese vertente, a tutela deferida em primeiro grau possui inequívoco caráter satisfativo e é virtualmente irrev... ()

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Doc. 148.0310.6002.9700

612 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento de angioplastia, consistente no implante de 03 (três) stents farmacológicos. Paciente portador de miocardiopatia isquêmica grau IV. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. 2. Na hipótese vertente, a tutela deferida em primeiro grau possui inequívoco caráter satisfativo e é virtualmente irrev... ()

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Doc. 183.1531.6003.7600

613 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Consórcio. Nulidade de cláusula contratual. Restituição de parcelas. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. CPC, art. 359, 1973. Termo inicial dos juros. Súmula 568/STJ. Ônus probatório. Satisfação. Súmula 7/STJ. Grupo. Prejuízo. Ausência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). 2 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a desp... ()

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Doc. 144.8185.9004.3000

614 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care), recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. 2. Na hipótese vertente, a tutela deferida em primeiro grau possui inequívoco caráter satisfativo e é virtualmente irrev... ()

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Doc. 133.0303.7370.9694

615 - TJSP. PROCESSO - A

parte ré apelante Facebook Serviços Online do Brasil, o representante no país do grupo empresarial Facebook Inc. o qual engloba o Whatsapp Inc. possui legitimidade passiva para responder pelo serviço de comunicações no Brasil pelas operações do aplicativo Whatsapp, por aplicação do disposto no CPC, art. 75, X, e arts. 11, §§ 1º e 2º e 13, da Lei 12.965/2014 - Reconhecimento de que a parte autora é parte legítima para figurar no polo ativo da ação, visto que (a) as par... ()

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Doc. 117.3575.1000.2200

616 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Extravio. Legitimidade passiva. Prestação de serviços. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 14, CDC, art. 17, CDC, art. 18, CDC, art. 19, CDC, art. 25, § 1º, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV.

«... II. Da responsabilidade pelo extravio do cartão de crédito. Violação dos arts. 6º, VI, 7º, parágrafo único, 14, 17, 18, 19, 25, § 1º, 47 e 51, IV, do CDC. Compulsando o acórdão recorrido, verifica-se que o TJ/PR afastou a responsabilidade do banco recorrido pelo extravio do cartão de crédito com base no entendimento de que caberia ao titular «guardá-lo de forma segura e, inclusive, checar se a loja, após o pagamento, o devolveu corretamente». acrescentando que s... ()

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Doc. 397.8130.2626.9997

617 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM PENSÃO POR MORTE. FRAUDE. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ERRO DE PROCEDIMENTO RECONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA PREMATURA. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. CASSAÇÃO DO DECISUM. 1.

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Doc. 864.6481.3138.7143

618 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de autorização e custeio de tratamento multidisciplinar, bem como de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento de que teve negada a cobertura do exame para verificar se é portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA, o que o forçou a custear o aludido procedimento, sendo que, após a confirmação do diagnóstico, não conseguiu agendar as terapias que lhe foram prescritas dentro da rede credenciada da primeira ré. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da primeira demandada e do demandante. Preliminar de ilegitimidade ad causam passiva da terceira ré que se rejeita, eis que, por se tratar de relação de consumo, integra a administradora de benefícios a cadeia de fornecimento, respondendo ela pelos danos daí advindos, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Plano de Saúde. Responsabilidade Civil Objetiva. In casu, restou incontroverso que o autor, beneficiário do seguro-saúde contratado com a primeira ré, por intermédio da segunda e da terceira demandadas, teve negada a solicitação de cobertura descrita na inicial, mesmo após o prazo de carência. Diagnóstico, apontado na exordial, que foi obtido por meio de exames custeados com recursos da genitora do demandante, tendo sido recomendado o tratamento ali descrito. Todavia, restou comprovado que o autor não conseguiu o iniciar os atendimentos, em virtude de ausência de vaga na rede credenciada. Quanto ao custeio, que foi objeto de impugnação específica, tem-se que, embora seja lícito à seguradora restringir o risco, ao delimitar as doenças que serão cobertas, não pode ela definir os tratamentos que devem ser autorizados, uma vez estabelecido que a enfermidade possui cobertura contratual. Incidência da Súmula 340 esta Colenda Corte. Entendimento que não está em desacordo com o posicionamento adotado pelo STJ acerca da taxatividade, em regra, do rol previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, ante a obrigatoriedade de cobertura integral dos cuidados de pessoas com autismo. Aplicação da Resolução Normativa 469, de 09 de julho de 2021, daquela agência. Precedentes da citada Corte Superior. Falha na prestação do serviço evidenciada. Obrigação de fazer corretamente determinada. Irrelevância da alegação de que o contrato celebrado pelas partes se resolveu durante a demanda, em virtude de inadimplência, eis que cabe à primeira demandada arcar com os custos das terapias realizadas no período em que a avença esteve em vigor. Ressarcimento do valor despendido com atendimento particular que se impõe. Dano moral que, in casu, é in re ipsa. Orientação da Súmula 339 deste Egrégio Tribunal. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada no ato judicial atacado, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que se mostra insuficiente para compensar o dano sofrido pelo demandante, devendo ser majorada, em especial por ser ele uma criança de 07 (sete) anos, que necessita do tratamento para que tenha um adequado desenvolvimento global. Descabimento da pretendida revisão da verba honorária, arbitrada em favor do patrono do autor, no percentual mínimo previsto no CPC, eis que fixada de acordo com os parâmetros elencados no aludido diploma legal, sobretudo diante da baixa complexidade da causa e do valor da condenação. Reforma parcial do decisum. Recurso da primeira ré ao qual se nega provimento, dando-se parcial provimento ao apelo do autor, para o fim de aumentar a indenização por prejuízo extrapatrimonial para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente, a partir da publicação deste acordão, consoante a Súmula 362/STJ, e acrescida de juros moratórios, desde a citação, nos termos do CCB, art. 405, majorando-se os honorários advocatícios, devidos ao causídico do demandante, em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.

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Doc. 150.4700.1016.4800

619 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento de angioplastia transluminal coronária, com implante de 03 (três) stents farmacológicos promus. Paciente portadora de angina do peito. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, afastou-se a alegação de perda superveniente de objeto da ação em lume, eis que embora a tutela deferida em primeiro grau possua inequívoco caráter satisfativo e seja virtualmente irreversível no plano dos fatos, pode ser objeto de compensação financeira futura. 2. Contudo, a não concessão da medida de urgência tem o condão de causar prejuízos à vida da parte recorrida. 3. Assim, do cotejo dos bens jurídicos em disputa, é de prevalecer, por óbvio, aquele... ()

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Doc. 148.0310.6001.1300

620 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Fornecimento, pelo irh, de salucartilage (10 mm) e custeio da realização de procedimento cirúrgico, com implante do referido material. Paciente portadora de lesões condrais e meniscais no joelho esquerdo (cid m23). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, é de se afastar a alegação de ilegitimidade passiva ad causam do SASSEPE, eis que compete ao IRH/PE, autarquia estadual dotada de personalidade jurídica, a administração e a gestão do referido plano de assistência médica/à saúde dos servidores do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual 30/2011. 2. Anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/... ()

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Doc. 148.0310.6001.5100

621 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário e apelações cíveis. Custeio, pelo irh, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care). Paciente portador de lesão escavada pulmonar em investigação, seqüela neurológica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, anotou-se que o SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco foi criado pela Lei Complementar 30/2001, e seu regulamento foi aprovado por intermédio do Decreto 23.137/2001. 2. Destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais e de seus dependentes, no âmbito do Estado de Pernambuco, e tem a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, por me... ()

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Doc. 960.1860.1560.2916

622 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ¿ SONEGAÇÃO DE ICMS - ART. 1º, II, C/C O ART. 12, I, AMBOS DA LEI 8.137/90 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 04 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 22 DIAS -MULTA, E AO PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DE R$1.340.902,56 PARA REPARAÇÃO DO DANO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS DO DOLO, DA CULPABILIDADE E DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (DIFICULDADE FINANCEIRA) ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DOCUMENTAÇÃO FISCAL APRESENTADA AOS AUTOS PELA FAZENDA ESTADUAL QUE COMPROVA A SUPRESSÃO NO RECOLHIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS PELA EMPRESA COMÉRCIO DE PEDRAS CONFIANÇA DE PÁDUA LTDA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS MESES DE DEZEMBRO/2010 E NOVEMBRO/2014 ¿ DOLO EVIDENCIADO ¿ INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA - DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. 1-

De acordo com as provas dos autos, a sociedade empresária da qual o réu era administrador realizou operações de saídas atinentes ao seu objeto social sujeitas à incidência do ICMS no decorrer dos meses de novembro de 2010 a outubro 2014. O apelante registrou nas guias de informação e apuração de ICMS (GIAs ICMS) informações que não retratam a realidade fática da operações, mediante a fraudulenta sistemática de manipulação dos valores de créditos e débitos de forma a reduzir... ()

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Doc. 148.0310.6004.1900

623 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care). Paciente portadora da doença de parkinson e demência com quadro de seqüela de trm (trauma raquimedular) por queda de própria altura. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. 2. Na hipótese vertente, a tutela deferida em primeiro grau possui inequívoco caráter satisfativo e é virtualmente irrev... ()

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Doc. 144.8185.9002.8700

624 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento cirúrgico para tratamento de glaucoma e de fornecimento do medicamento avastin (bevacizumab). Paciente portador de glaucoma não controlado (cid h 40.5). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. 2. Na hipótese vertente, a tutela deferida em primeiro grau possui inequívoco caráter satisfativo e é virtualmente irrev... ()

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Doc. 308.7073.6849.2015

625 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NEGATIVA DA RÉ EM AUTORIZAR TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DE ELETROCONVULSOTERAPIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA, QUE DETERMINOU A AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, BEM COMO CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS DE R$ 9.360,00 E DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA DEMANDADA. 1.

Tese recursal de aplicação subsidiária do CDC que não se conhece, porquanto se trata de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do CPC, art. 1.014. 2. A controvérsia se cinge em verificar a falha na prestação de serviços da ré/1ª apelante, a ensejar danos materiais e morais indenizáveis, bem como, subsidiariamente, se o quantum da indenização material e extrapatrimonial deve ser alterado, se deve ser modificado o termo inicial dos encargos moratórios inc... ()

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Doc. 230.3200.8601.1391

626 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Irregularidade. Improvimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória. Admissibilidade implícita, desnecessidade de enumeração e indicação de óbices não aplicáveis. Acórdão proferido na corte de origem que viola dos princípios da igualdade e da melhor proposta do procedimento licitatório. Conexão com REsp. 1.455.437. Cautelar da anulatória. Decisão de provimento do REsp do Ministério Público Estadual.

I - Na origem, a empresa Prestação de Serviços Ltda. - PRT ajuizou ação ordinária contra o Município de Farroupilha com o objetivo de anular o Edital Concorrência 10/2003, relativo ao sistema de limpeza da cidade, sob a alegação de existência de irregularidades que teriam vedado a participação de outros licitantes. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes com relação a alguns dos réus. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, julgando improcedentes os pedidos consta... ()

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Doc. 148.0310.6001.7500

627 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Fornecimento, pelo irh/PE, do medicamento ranibizumabe (lucentis. Registro do ministério da saúde 1.0068.1056). Paciente portador de neovascularização de coroide e edema macular devido à degeneração macular relacionada à idade (dmri. Cid 10 h 35.3). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. 2. Na hipótese vertente, a tutela deferida em primeiro grau possui inequívoco caráter satisfativo e é virtualmente irrev... ()

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Doc. 304.6831.8603.7525

628 - TJSP. APELAÇÕES -

Dois réus - Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II, por 23 vezes, na forma do CP, art. 71 - Réus condenados a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 19 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença que afastou as teses da defesa e expôs os fundamentos da condenação e da dosagem das penas, possibilitando o pleno exercício do contraditório em sede recursal - Preliminar afastada - M... ()

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Doc. 200.2815.0008.9900

629 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Caracterização de ato ímprobo. Presença do elemento subjetivo. Reexame. Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação de ressarcimento de danos contra Antônio Carlos Barreto e Tallis Araújo Moutinho em virtude de prejuízo causado aos cofres públicos do Município de Bicas/MG na aquisição de materiais de construção mediante prévios ajustes. 2 - O Juízo da Vara Única da Comarca de Bicas/MG julgou a ação improcedente, considerando a ausência de comprovação de enriquecimento sem causa ou de ... ()

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Doc. 220.4221.1677.8233

630 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de tratamento de saúde. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau - SC. II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado de Santa Catarina e do Município de Blumenau, perante a Justiça Estadual, objetivando a realização de procedimento cirúrgico, por ser portador de grave ... ()

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Doc. 153.9805.0004.3500

631 - TJRS. Direito privado. Sistema financeiro da habitação. SFH. Seguro habitacional. Vício de construção. Petição inicial inepta. Emenda. Inércia. Ação. Extinção. CPC/1973, art. 284. Caixa econômica federal. Administradora. Intervenção. Documento. Apólice. Falta. Exame. Necessidade. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Inépcia da inicial. Oportunização de emenda. Inércia da parte autora. Feito extinto sem o julgamento do mérito.

«1. A petição inicial só pode ser considerada inepta quando o vício constante apresente tamanha gravidade que impossibilite a defesa do réu ou a própria prestação jurisdicional, o que é o caso dos autos. 2. No caso em análise foi oportunizado ao autor emenda à inicial para sanar o vício presente nesta peça processual. Contudo, como a parte demandante permaneceu inerte, resultando no indeferimento da inicial, com a extinção do feito sem o julgamento do mérito. Inteligência do... ()

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Doc. 234.7459.3313.9346

632 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DÚVIDA A BENEFICIAR TODOS OS ACUSADOS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

As alegações ministeriais não se comprovaram ao final da instrução. O Relatório 40/006144/2013 do Tribunal de Contas do Município, ao qual se refere o Parquet, dispôs que «na fase de execução contratual, detectaram-se diversos elementos com potenciais riscos de danos ao erário que exigem medidas corretivas e reparadoras por parte da SMS, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa» (destaquei). Apontou que «diversos itens de medicamentos e materiai... ()

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Doc. 153.6102.1001.2300

633 - TJMG. Manutenção de unidade de combate a incêndio. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 10.389/2012. Município de belo horizonte. Lei que prevê a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por corpo de bombeiro civil, nos estabelecimentos que menciona. Afronta à constituição estadual evidenciada

«- A Lei 10.389/2012 do Município de Belo Horizonte, ao obrigar diversos estabelecimentos a manter um Corpo de Bombeiro Civil, regulamentando as normas técnicas a serem observadas na prevenção e combate a incêndios, invadiu a competência funcional constitucionalmente atribuída ao Corpo de Bombeiro Militar e acabou por criar um novo órgão executor da segurança pública, não enumerado no texto constitucional, ofendendo, com isso, as normas dos arts. 136, I, II e III, e 142, II, da Cons... ()

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Doc. 764.9327.0551.8433

634 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO REMOTO EM RELÓGIO MEDIDOR QUE PROVOCA ERRO NA AFERIÇÃO DO EFETIVO CONSUMO PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.

Denúncia que imputa ao nacional NELSON DE SOUZA GOMES a conduta, praticada desde data que não se pode precisar mas até 23/02/2018, consistente em obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo em erro a concessionária de energia elétrica LIGHT S/A. ao manipular o mecanismo de medição de energia elétrica, fazendo com que ele efetuasse o registro parcial da energia consumida, não pagando o agente, dessa forma, a integralidade do valor devido à concessionária de energia e... ()

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Doc. 196.6103.7003.3500

635 - STJ. Família. Recurso especial. Direito de família, processual civil e civil. Divórcio. Separação convencional de bens. Pacto antenupcial. Regime adotado. Sociedade de fato. Prova escrita. Necessidade. Inexistência. Vida em comum. Apoio mútuo. Justa expectativa. CCB/2002, art. 981 e CCB/2002, art. 987. Violação. CCB/2002, art. 990. CCB/2002, art. 999.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O regime jurídico da separação convencional de bens voluntariamente estabelecido pelo ex-casal é imutável, ressalvada manifestação expressa de ambos os cônjuges em sentido contrário ao pacto antenupcial. 3 - A prova escrita constitui requisito indispensável para a configuração da sociedade de fato perante os sócios entre ... ()

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Doc. 220.4081.1667.9373

636 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação à execução. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Produção de provas. Necessidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido e decisão judicial anterior. Existência. Regularidade formal. Fundo de investimento em participações (fip). Natureza jurídica. Condomínio especial. Cotas. Constrição judicial. Possibilidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a definir: a) se houve negativa de prestação jurisdicional; b) se houve cerceamento de defesa em virtude do indeferimento do pedido de produção de provas; c) se um fundo de investimento pode sofrer os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica e d) se estão presentes, na espécie, os pressupostos ne... ()

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Doc. 260.2014.5397.9314

637 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. 590.8380.5760.2788

638 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. 194.0030.1000.3800

639 - STJ. Loteamento. Despesas de manutenção. Previsão em escritura pública. Ação declaratória de inexistência de obrigação. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Loteamento. Obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura. Contrato-padrão submetido a registro imobiliário. Cláusula que autoriza a cobrança das despesas. Hipótese não acobertada pela tese firmada em recurso especial repetitivo. Julgamento: CPC/1973. Recurso especial conhecido e desprovido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 18, VI. Lei 6.766/1979, art. 26.

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Doc. 184.1858.1982.7779

640 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 299, CP E 7º, II, DA LEI 8.137/90, NA FORMA DO art. 69, CP. PENAS DE 2 ANOS DE DETENÇÃO E 1 ANO DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. AO RÉU MAURICIO, A PPL FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PRD. RECURSOS DEFENSIVOS, ARGUINDO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, E, NO MÉRITO, AUSÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM A CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA QUE SE REJEITA, EIS QUE JÁ FOI PROLATADA SENTENÇA CONDENATÓRIA. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE COGNIÇÃO EXAURIENTE TORNA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A ANÁLISE DA HIGIDEZ FORMAL DA PERSECUÇÃO PENAL SE DA CONDENAÇÃO, JÁ SE PRESUME O ACOLHIMENTO FORMAL E MATERIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ¿ CP, art. 299. RÉUS QUE SÃO PAI E FILHO. ALEGAM OS RÉUS QUE O POSTO DE ABASTECIMENTO FOI COMPRADO PARA MAURICIO, FILHO DE MAURO, MAS QUE POR SER ELE MUITO JOVEM, NÃO DEU CONTA DE ADMINISTRAR O NEGÓCIO, RAZÃO PELA QUAL O PAI, MAURO, PASSOU A ADMINISTRAR SOZINHO O ESTABELECIMENTO. A INSERÇÃO DE NOMES DE PESSOAS QUE, DE FATO, NÃO TOMAM PARTE DA SOCIEDADE, EM CONTRATOS ESPECÍFICOS, CONSTITUI O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. MAURICIO QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL COMO ÚNICO SÓCIO, MAS QUE EM SEU INTERROGATÓRIO DISSE DESCONHECER QUAL SUA COTA DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE. GERENTE DO POSTO QUE DISSE QUE O DONO DO ESTABELECIMENTO ERA MAURO E QUE SEQUER CONHECIA MAURICIO. FORÇOSO CONCLUIR QUE OS RÉUS, EM UNIÃO DE DESÍGNIOS, PRATICARAM O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, DEVENDO SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DE AMBOS NESSE SENTIDO. DO CRIME Da Lei 8.137/90, art. 7º, II. A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE LOCAL, QUE ATESTA QUE NO POSTO DE ABASTECIMENTO, AS BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEL ERAM FRAUDADAS, POR MEIO DE MANIPULAÇÃO PELA PARTE EXTERNA QUE PERMITIA UMA REPROGRAMAÇÃO DO VALOR ENTREGUE AO CONSUMIDOR, SEM QUE ISSO CONSTASSE NO VISOR DA BOMBA. A TESTEMUNHA, GERENTE DO POSTO DE ABASTECIMENTO, ASSUMIU QUE DE FATO HAVIA O DISPOSITIVO DE FRAUDE, O QUAL TINHA SIDO RETIRADO UM DIA ANTES DA FISCALIZAÇÃO QUE CONSTATOU O FLAGRANTE. GERENTE QUE TESTEMUNHOU EM JUÍZO E DISSE QUE COLOCOU O EQUIPAMENTO DE FRAUDE A MANDO DE MAURO, DONO DO POSTO. EVIDÊNCIAS DE QUE A INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE FRAUDE ERA DE CONHECIMENTO DE MAURO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA SUA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME Da Lei 8.137/90, art. 7º, II. JÁ EM RELAÇÃO À AUTORIA DO CRIME POR PARTE DE MAURICIO, ENTENDO QUE NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES QUE SUSTENTEM SUA CONDENAÇÃO. O FATO DE MAURICIO FIGURAR FALSAMENTE NO CONTRATO SOCIAL COMO SÓCIO NÃO LHE ACARRETA A IMPUTAÇÃO DE TODOS OS CRIMES EVENTUALMENTE PRATICADOS POR MEIO DA SOCIEDADE. SABE-SE QUE, AO CONTRÁRIO, MESMO EM CRIMES SOCIETÁRIOS, DEVEM SER DEMONSTRADOS OS EFETIVOS ATOS DE GESTÃO EVENTUALMENTE PRATICADOS PELOS ACUSADOS, A FIM DE IMPLEMENTAR FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A UMA CONDENAÇÃO. RECURSO DE MAURÍCIO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A SUA CONDENAÇÃO PELO CRIME Da Lei 8.137/90, art. 7º, II, FICANDO SUA PENA FINAL, PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 299, CP, FIXADA EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. A PPL DEVE SER SUBSTITUÍDA POR UMA PRD, A SABER, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO A REVERTER PARA O INCA - INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER, FICANDO A SENTENÇA CORRIGIDA NESSE SENTIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE MAURICIO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE MAURO.

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Doc. 148.0310.6000.3800

641 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento cirúrgico para correção de ptose palpebral bilateral e dos exames médicos necessários à realização de tal procedimento. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. 2. Na hipótese vertente, a tutela deferida em primeiro grau possui inequívoco caráter satisfativo e é virtualmente irrev... ()

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Doc. 359.6868.4086.2471

642 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA INDEVIDA. REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTA TÉCNICA ATUARIAL. ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pela ré contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Regional do Méier da Comarca da Capital, nos autos de ação de revisão contratual c/c reparação por danos materiais e morais com pedido de tutela provisória, que julgou a lide de forma parcialmente procedente, condenando a parte ré a adequar o valor da mensalidade aos percentuais publicados pela ANS para planos individuais; a devolver os valores pagos a maior na forma simples, a ... ()

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Doc. 138.3191.3001.1100

643 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ex-prefeito. Ato de improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Cognição de matéria fática. Súmula 07/STJ. Ausência de dano ao erário. Aplicação das penalidades. Princípio da proporcionalidade.

«1. O Ministério Público está legitimado à propositura da ação civil pública em defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, abarcando nessa previsão o resguardo do patrimônio público, com supedâneo no Lei 7.347/1985, art. 1º, inciso IV, máxime diante do comando do art. 129, inciso III, da Carta Maior, que prevê a ação civil pública, agora de forma categórica, como instrumento de proteção do patrimônio público e social (Precedentes: REsp 686.993/SP, Rel. Min. Eliana Ca... ()

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Doc. 196.4994.6000.9700

644 - STJ. Recurso especial. Cessão de crédito. Fundo de investimento em direitos creditórios. Omissão. Inexistência. Valor mobiliário. Definição legal que se ajusta à dinâmica do mercado. Securitização de recebíveis. Cessão de crédito empregado como lastro na emissão de títulos ou valores mobiliários. Mercado financeiro. Bancário, monetário, cambial e de capitais. Abrangência. Operação do fundo de investimento. Captação de poupança popular mediante emissão e subscrição de valor mobiliário e administração por instituição financeira ou equiparada. Não reconhecimento como instituição do mercado financeiro. Inviabilidade. Objetivação do crédito, com reconhecimento como entidade patrimonial passível de transmissão. Reconhecimento pelo direito interno e comparado. Cessão de crédito por casa bancária. Juros, conforme propiciado pela avença bancária. Abrangência.

«1 - Com a edição da Medida Provisória 1.637/1998, convertida na Lei 10.198/2001, houve a introdução no ordenamento jurídico de conceituação, próxima à do direito americano, estabelecendo que se constituem valores mobiliários os títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração - inclusive resultante de prestação de serviços - , cujos rendimentos advenham do esforço do empreendedor ou de terceiros. A definição de... ()

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Doc. 675.5456.3333.7951

645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EMPREENDIMENTO EM CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO/ PREÇO DE CUSTO QUE MASCARA VERDADEIRA CONSTRUÇÃO POR INCORPORAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1)

Embora a incorporação tenha sido contratada sob a denominação de regime de construção por administração, também conhecida como construção por preço de custo, fundada na Lei 4.591/64, modalidade essa que se caracteriza pelo custeio integral da obra pelos proprietários ou adquirentes, o que, de rigor, afastaria o exame da causa sob a ótica do CDC, as peculiaridades descortinadas nos autos deixam entrever como evidenciada a feição de incorporação de empreendimento imobiliário. 2)... ()

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Doc. 230.8150.2446.0945

646 - STJ. Recurso especial. Civil. Ação de rescisção de contrato de compra e venda de imóvel. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Improcedência do pedido de rescisão. Causa de pedir não verificada na hipótese. Observância aos princípios da demanda e da congruência. Tese de impossibilidade de cumulação da taxa selic com correção monetária. Questão prejudicada. Cobrança de despesas condominiais. Súmula 284/STF. Revisão contratual de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Decisão extra petita. Restabelecimento dos encargos contratuais da forma como pactuados. Recurso especial de a. P. &

I - L. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO; E RECURSO ESPECIAL DE S. S. E. I - L. PROVIDO. 1 - Recurso especial de A. P. & N. I - L. 1.1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 1.2. Conforme os princípios da demanda e da congruência, positivados nos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o juiz deve decidir a lide dentro dos... ()

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Doc. 125.9611.9795.6782

647 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADO PELA PRÁTICA EM RAZÃO DO OFÍCIO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSIDERANDO O NÃO ATENDIMENTO AO PLEITO DEFENSIVO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Os autos apontam que, entre os meses de agosto de 2018 e outubro de 2019, o apelante Elias Dargham, sócio proprietário da empresa DSA - Contabilidade e Administração de Condomínios e Imóveis Ltda. apropriou-se indevidamente do valor de R$9.855,74 pertencente à ofendida Denise Capece, que detinha um imóvel administrado pela aludida empresa. O apelante era responsável pelo recebimento dos valores de aluguel, quotas condominiais e IPTU a serem pagos pelo locatário, Irani Pessurno, com a r... ()

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Doc. 641.1144.5487.3769

648 - TJSP. JURISDIÇÃO -

Manutenção da r. sentença, no que concerne à rejeição da arguição de ausência de jurisdição brasileira, para julgamento do presente feito formulada pela parte apelante, com invocação do disposto no arts. 16 e 21, do CPC, por esta a conta de WhattsApp objeto da ação estar vinculado a número telefônico cadastrado em outro país, no caso, a Indonésia, uma vez que o LF 12.965/2014, art. 11, estabelece a aplicação da lei brasileira em operações que ocorram em território naciona... ()

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Doc. 201.4573.4000.0000

649 - STJ. Sentença estrangeira. Pedido de homologação. Interesse processual e legitimidade ativa. Pendência de demanda no judiciário Brasileiro. Parte no processo estrangeiro. Jurisdição Brasileira para a internalização. Presentação, representação e regularidade da citação da pessoa jurídica estrangeira para responder à demanda no Brasil. Pressupostos positivos e negativos. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Lndb. CPC/2015, art. 963, CPC/2015, art. 964, art. 965. RISTJ, art. 216-C, RISTJ, art. 216-D e RISTJ, art. 216-F.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de Roterdã apreciou demanda formulada por PARANÁ CITRUS INTERNATIONAL IMPORT AND EXPORT CORPORATION e COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRUAL («razão social anterior: PARANÁ CITRUS S/A») em face de CROSSPORTS MERCANTILE INC. e reconvenção desta em face daquelas. Examinada a relação contratual entre as partes, o tribunal holandês concluiu que CROSSPORTS foi a primeira a descumprir o contrato e, por isso, foi condenada a apresentar documentos, prestar contas... ()

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Doc. 144.8185.9007.8500

650 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário. Fornecimento, pelo sassepe/irh, de material adn. Prótese reversa de ombro e duas doses de cimento, necessário à realização de cirurgia de artroplastia reversa de ombro. Paciente portador de lesão irreparável do manguito rotador do ombro direito. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.

«1. De proêmio, rejeitaram-se as alegações de ilegitimidade ativa do parquet e de inviabilidade da Ação Civil Pública para a defesa de interesse individual divisível, eis que a matéria resta de todo pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. Na seqüência, afastou-se a alegação de falta de interesse de agir, tendo em vista a gravidade do quadro de saúde do paciente Artur Luiz dos Santos, atestada pelos documentos acostados aos autos, dos quais se depreende que, desde ... ()

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