TJSP. PROCESSO - A
parte ré apelante Facebook Serviços Online do Brasil, o representante no país do grupo empresarial Facebook Inc. o qual engloba o Whatsapp Inc. possui legitimidade passiva para responder pelo serviço de comunicações no Brasil pelas operações do aplicativo Whatsapp, por aplicação do disposto no CPC, art. 75, X, e arts. 11, §§ 1º e 2º e 13, da Lei 12.965/2014 - Reconhecimento de que a parte autora é parte legítima para figurar no polo ativo da ação, visto que (a) as partes são titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão e do que a esta resiste, e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim - A parte ré apelante Facebook Serviços Online do Brasil, o representante no país do grupo empresarial Facebook Inc. o qual engloba o Whatsapp Inc. possui legitimidade passiva para responder pelo serviço de comunicações no Brasil pelas operações do aplicativo Whatsapp, por aplicação do disposto no CPC, art. 75, X, e arts. 11, §§ 1º e 2º e 13, da Lei 12.965/2014.
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