Carregando…

Lei 8.137, de 27/12/1990, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Constitui crime contra as relações de consumo:

I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

IV - fraudar preços por meio de:

a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Inépcia da denúncia. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Necessidade de perícia. Ausência de materialidade. Absolvição mantida. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito penal e processual penal. Embargos de declaração. Crime contra a saúde pública e crime contra as relações de consumo. Art. 273, § 1º, § 1º-A e § 1º- B, I e III, do CP. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Prescrição da pretensão punitiva. Omissão no acórdão embargado. Embargos acolhidos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus crime contra as relações de consumo. Busca e apreensão. Denúncia anônima acompanhada de diligências investigativas prévias. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito penal. Agravo regimental. Crime contra as relações de consumo. Correção de capitulação. Agravo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO A VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A, §14, DO CPP. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. VENDAS DE ÓCULOS FALSIFICADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 8.137/90, art. 7º, VII - INDUZIR CONSUMIDORES A ERRO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - REDUÇÃO DA PENA - CABIMENTO - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - DECOTE DA AGRAVANTE DO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERIOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR REGIME FECHADO PARA DELITO QUE PREVÊ PENA DE DETENÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: INDENIZAÇÃO POR DANOS COLETIVOS - FIXAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. - A Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?