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DOC. 764.9327.0551.8433

TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO REMOTO EM RELÓGIO MEDIDOR QUE PROVOCA ERRO NA AFERIÇÃO DO EFETIVO CONSUMO PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.

Denúncia que imputa ao nacional NELSON DE SOUZA GOMES a conduta, praticada desde data que não se pode precisar mas até 23/02/2018, consistente em obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo em erro a concessionária de energia elétrica LIGHT S/A. ao manipular o mecanismo de medição de energia elétrica, fazendo com que ele efetuasse o registro parcial da energia consumida, não pagando o agente, dessa forma, a integralidade do valor devido à concessionária de energia elétrica LIGHT S/A. ao instalar um dispositivo estranho ao mesmo, composto de duas placas eletrônicas instaladas, uma fonte de alimentação e um receptor de controle remoto, que permitia através de um dispositivo externo interromper a medição de consumo nas fases A e B, com o objetivo de utilizar energia elétrica sem registo de consumo, gerando um prejuízo de R$ 21.443,59 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos).

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