TJSP. JURISDIÇÃO -
Manutenção da r. sentença, no que concerne à rejeição da arguição de ausência de jurisdição brasileira, para julgamento do presente feito formulada pela parte apelante, com invocação do disposto no arts. 16 e 21, do CPC, por esta a conta de WhattsApp objeto da ação estar vinculado a número telefônico cadastrado em outro país, no caso, a Indonésia, uma vez que o LF 12.965/2014, art. 11, estabelece a aplicação da lei brasileira em operações que ocorram em território nacional, mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no estrangeiro.
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