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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 987º


Art. 987

- Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

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Recurso inominado. Sociedade de fato. Aplicação das regras da sociedade em comum. Enunciado 383/CJF. Valores gastos pela parte autora para instalação do empreendimento. Parte ré que argumenta que contribuiria apenas com seu lavor, nos termos do CCB/2002, art. 1.006. Parte autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Aplicação, ainda, do CCB/2002, art. 987. Sentença Ementa: Recurso inominado. Sociedade de fato. Aplicação das regras da sociedade em comum. Enunciado 383/CJF. Valores gastos pela parte autora para instalação do empreendimento. Parte ré que argumenta que contribuiria apenas com seu lavor, nos termos do CCB/2002, art. 1.006. Parte autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Aplicação, ainda, do CCB/2002, art. 987. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).