643 - TJSP. Agravo de Instrumento - Substituição de inventariante - A Remoção da Inventariante nos próprios autos não acarreta a nulidade do procedimento, porquanto viabiliza a correta delimitação do suporte fático que lhe serviu de substrato, até mesmo como medida do juízo que destina a viabilizar o avanço da marcha processual, não tendo que se falar em decisão surpresa ou até mesmo de cerceamento de defesa, ante a inércia da substituída, não ficando o julgador vinculado à entendimento diverso exarado por magistrado que não mais atua no feito - A nomeação de inventariante dativo, isento no desempenho de suas funções e imparcial em seus interesses, o qual pode ser fiscalizado de maneira transparente por todos os interessados, além de retirar, ou, pelo menos, minorar os entraves que obstam o avanço do inventário até o seu desfecho, é o que melhor garante a proteção dos interesses do espólio, dada a animosidade insuperável que se instalou entre as partes, existindo, ainda, interesse de terceiros (credores do espólio) - Decisão Mantida - Agravo Desprovido
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