551 - STJ. FGTS. Administrativo. Legitimidade passiva «ad causam». Caixa Econômica Federal - CEF. Ilegitimidade da União Federal e dos Bancos Depositários.
«A União Federal e os Bancos Depositários são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo das ações que intentam o reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS. A CEF, por ostentar a condição de gestora do Fundo, é parte passiva legítima «ad causam».»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)