TST. Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Irregularidade nos depósitos do FGTS.
«O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, notadamente no que diz respeito à efetivação dos depósitos de FGTS, configura falta grave. Tal situação, nos termos do CLT, art. 483, «d», autoriza o rompimento indireto do vínculo empregatício e a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.»
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