TST. Depósitos do FGTS. Prescrição total. Limite de dois anos da extinção do contrato de trabalho.
«Consoante jurisprudência sumulada desta Corte, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição do FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho (Súmula 362/TST). Assim, findo o contrato de trabalho em decorrência da aposentadoria do reclamante, sem continuidade da prestação de serviço, em 17/8/1998, e tendo sido protocolizada a petição inicial apenas em 22/8/2011, a pretensão autoral visando aos depósitos de FGTS está totalmente prescrita, pois não foi observado o biênio subsequente à extinção do contrato de trabalho. Exegese da Súmula 362/TST.
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