701 - TST. Multa de 40% do FGTS. Inclusão na base de cálculo da multa do CLT, art. 467.
«A recorrente sustenta que as diferenças de FGTS e a multa de 40% são verbas tipicamente rescisórias, razão pela qual sobre elas deve incidir a multa do CLT, art. 467. O TRT em momento algum declarou que a multa de 40% do FGTS não é verba rescisória, apenas entendeu que sobre tal parcela não deve incidir a multa do CLT, art. 467, na medida em que não poderia ter sido paga na primeira audiência, pois dependia, necessariamente, de depósito em conta vinculada do reclamante. Nesse contex... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)