301 - TST. FGTS. Prescrição. Mudança de regime jurídico.
«I. Em casos envolvendo a mudança de regime jurídico, o entendimento consagrado na Súmula 382/TST é no sentido de que «a transferência do regime jurídico de celetista para o estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime». Com relação à prescrição aplicada ao FGTS, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito de reclamar seu não recolhimento deve ser exercitado no prazo de dois anos ap... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)