568 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CONCURSO POLÍCIA CIVIL. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança para a designação de nova data para o exame de TAF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O apelante alega que que foi convocado para o exame de aptidão física a ser realizado em menos de 48 (quarenta e oito horas), e, em razão do prazo exíguo, foi considerado inapto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A convocação para o TAF foi determinada em sede de tutela antecipada, em ação de conhecimento proposta pelo ora impetrante, a qual, posteriormente, foi julgada improcedente.
4. A referida sentença de improcedência cassou a liminar que determinou a realização do TAF, retornando-se ao status quo ante, ou seja, a reprovação do candidato na etapa de prova objetiva.
5. Não mais persiste a discussão acerca do prazo exíguo ou não do TAF objeto deste mandamus, uma vez que a convocação para o referido exame de aptidão física foi cassada.
6. A nova ação ordinária proposta, invocada pelo impetrante/apelante, não interfere neste mandado de segurança, já que naquela será discutido se haverá ou não prosseguimento do candidato nas demais etapas do concurso.
7. Evidente perda superveniente do interesse recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. NEGADO CONHECIMENTO, NOS TERMOS DOS arts. 485, VI E 932, III DO CPC.
Dispositivos relevantes citados: 485, VI e 932, III do CPC.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ, MS 0069525-64.2023.8.19.0000.
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