Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 444

Artigo444

Capítulo VII - DA AUDIÊNCIA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 444

- A audiência será pública; nos casos de que trata o CPC/1973, art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Serviços de pedreiro. Rejeição da alegação de cerceamento de defesa. Ausência de provas materiais acerca da contratação, da realização do serviço e do recebimento de qualquer pagamento pelo autor. Inviabilidade da produção de prova testemunhal, ante o teor do CPC, art. 444. Ausência de começo de prova por escrito. Sentença de improcedência. Recurso não Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Serviços de pedreiro. Rejeição da alegação de cerceamento de defesa. Ausência de provas materiais acerca da contratação, da realização do serviço e do recebimento de qualquer pagamento pelo autor. Inviabilidade da produção de prova testemunhal, ante o teor do CPC, art. 444. Ausência de começo de prova por escrito. Sentença de improcedência. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso. Agravo retido. Necessidade de interposição oral e imediata contra decisões proferidas em audiência de instrução. Hermenêutica. Exigência criada pela Lei 11.187/2005. Decisão proferida durante o período de vacatio legis desse diploma. CPC/1973, art. 523, § 3º (nova redação). Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 444. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?