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DOC. 457.0549.8705.7717

TJSP. Ação mandamental. Pretensão autoral ao reconhecimento de inconstitucionalidade do serviço hora marcada na travessia da balsa entre São Sebastião e Ilhabela, com sequente expedição de alvará em seu favor para garantir-lhe preferência em relação aos que pagam pela marcação de horário. Segurança denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do impetrante. Não acatamento. Ausência de violação à isonomia. Acesso ao serviço que é igualmente facultado a todos que se dispuserem a se programar e realizar o agendamento prévio mediante pagamento de tarifa diferenciada. Número de vagas na modalidade hora marcada em cada balsa, ademais, que é limitado a 12, sem excluir ou diminuir os lugares reservados às pessoas abrangidas por prioridades legais (idosos, PCDs etc.). Sentença mantida. Recurso não provido

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