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DOC. 765.3665.4952.6660

TJSP. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.

Danos morais. Relação de consumo. Passageiro portador de necessidades especiais de caráter permanente e estável. Autor que viajou a São Paulo para procedimento de amputação de ambas as pernas. Retorno à cidade de origem prevista para dia 03.02.2024. Impedido o embarque do passageiro dada a ausência de acompanhante e MEDIF. Remarcação do voo para 09.02.2024 e realizado o MEDIF. Embarque procedido mediante autorização judicial concedida por meio de tutela de urgência, nesta ação. Patente a falha na prestação dos serviços ofertados pela empresa aérea. Inobservância do disposto nos arts. 9º, §2º e 10, §3º, da Resolução 280/2013 da ANAC. Bastava a companhia aérea alocar um funcionário para prestar assistência ao demandante, visivelmente necessitado de auxílio especial. Danos morais in re ipsa. Caracterizados. Precedentes. Quantum indenizatório fixado, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO

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