501 - STJ. Habeas corpus. Ação de destituição de poder familiar da genitora (no que importa à controversia). Sentença que julga o pedido improcedente, baseado nos pareceres técnicos mais recentes da equipe multidisciplinar que concluíram pela possibilidade de reintegração familiar, de forma gradual, segundo um plano de ação, com imposição de salutares medidas protetivas, cujo descumprimento tem como consequência, justamente, a destituição do poder familiar. Acórdão que confere provimento à insurgência recursal do Ministério Público, para, de plano, destituir o poder familiar, a considerar a não modificação do quadro de negligência, o qual perdura por 10 (dez) anos. 1. Impetração destinada a preservar o direito de locomoção dos pacientes, consistente no direito de convívio com a sua genitora, ainda que por meio de visitas, enquanto não transitada em julgada a ação. 2. Adequação e subsistência da medida processual condicionada à interposição do recurso especial, que é a via própria para a reforma do acórdão recorrido. Liminar deferida a esse fim. Provimento do recurso especial pela terceira turma do STJ, para o restabelecimento da sentença de improcedência da ação, com a implementação do plano de reintegração familiar. 3. Impetração prejudicada.
1 - A deliberação a ser proferida no âmbito deste habeas corpus destinava-se a examinar se a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, ao julgar procedente o pedido de destituição do poder familiar da genitora, vulnera, de algum modo, o direito de locomoção dos pacientes (no caso, o de estarem na companhia de sua genitora, ainda que por meio de visitas), enquanto não transitada em julgado a ação de destituição do poder familiar. 1.1 A pertinência e a própria subsistência desta i... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)