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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pedido improcedencia liminar

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Doc. 605.1838.9884.1045

551 - TJRJ. Apelação Cível. Consumidor. Ação revisional. Financiamento de automóvel. Sentença de improcedência liminar. CPC, art. 332. Questionamentos lançados na inicial à taxa de juros aplicada. Demanda que não se amolda ao citado dispositivo legal, com questões que não são meramente de direito, fazendo-se necessário oportunizar a produção de prova, após a indispensável formação do contraditório. 1. Da análise do pedido inicial, os pontos de irresignação da apelante são a taxa de juros abusiva e destoante do informado no site do Bacen (2,2% a.m.) assim como a divergência entre o valor efetivamente cobrado (2,69% a.m.) e aquele lançado no contrato (2,54 a.m.). 2. Efetiva insurgência contra entendimento pacificado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, fixando como parâmetro as taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado divulgada pelo BACEN como indicativos de abusividade. 3. Remanescem ainda pontos observados na narrativa autoral: a divergência entre o valor divulgado no site do Bacen e aquele lançado no contrato e a divergência entre a taxa lançada no contrato e a taxa efetivamente aplicada no cálculo das parcelas do financiamento, ponto este último que enseja até mesma a produção de prova pericial que demonstre correta aplicação da taxa contratada. 4. Caso em apreço que não se amolda integralmente ao dispositivo legal com necessária a formação do contraditório e a instrução do feito. 5. Recurso provido para cassar a sentença recorrida.

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Doc. 937.0999.0673.7927

552 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM FULCRO NO ART. 784, III DO CPC (DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE, ALÉM DA OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PINTURAS, A PARTE EXECUTADA TERIA SE OBRIGADO À PRESERVAÇÃO DA EXEQUENTE FRENTE A QUAISQUER PROCESSOS DE NATUREZA TRABALHISTA, CUJA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS VALORES PROVENIENTES DE RECLAMAÇÕES EM AÇÕES PROPOSTAS POR FUNCIONÁRIOS DEVERIAM SER AJUIZADAS DIRETAMENTE EM FACE DA CONTRATADA (EXECUTADA). TODAVIA, AFIRMA A EXEQUENTE QUE FOI OBRIGADA A REALIZAR DIVERSOS PAGAMENTOS ORIGINADOS DE CONDENAÇÕES NO ÂMBITO TRABALHISTA. PLEITO DE REGRESSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO (ART. 206, § 5º CC). IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. PARTE AUTORA QUE OPTOU PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 784, III CPC, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL CORRESPONDE AO PERÍODO DE 5 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, § 5º, I CC, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. EM QUE PESE A APELANTE PRETENDA FAZER CRER QUE O ENTENDIMENTO DO STJ NESSES CASOS SERIA PELA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (ART. 205 CC), FATO É QUE OS JULGADOS DO STJ MENCIONADOS NAS RAZÕES RECURSAIS DIZEM RESPEITO ESPECIFICAMENTE À AÇÃO DE REGRESSO, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 221.2807.8971.7974

553 - TJRJ. Ação Revisional. Financiamento para aquisição de veículo. Anatocismo. Sentença de improcedência liminar do pedido, com fundamento no CPC, art. 332. Apelo da autora, pugnando pela reforma da sentença, no intuito de alcançar a procedência dos pedidos. Preliminares arguidas em contrarrazões afastadas. Contrato que prevê expressamente as taxas de juros remuneratórios mensais (2,03%) e anuais (27,4%), bem como o valor das parcelas fixas, o número de prestações e a data de vencimento da primeira parcela. Capitalização de juros quando do estabelecimento do dos valores e número de parcelas. Possibilidade de cobrança de juros em patamares superiores a 12% ao ano. Não incidência da Lei de Usura. Aplicação do Verbete 596 da Súmula da jurisprudência do STF. Entendimento do STJ permitindo a aplicação no cálculo do débito de juros composto, desde que, constem em cláusula contratual. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal que é suficiente a permitir a cobrança da taxa efetiva contratada. Entendimento do STJ acerca do tema julgado em recurso repetitivo, vinculando todo o Judiciário. Alegação de cobrança indevida de taxa de registro de contrato e avaliação do bem que não se sustenta, considerando que tudo restou devidamente esclarecido no contrato assinado e comprovado nos autos pela ré. Aplicação dos Temas 620 e 958 do STJ. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado, além de versar sobre questão sumulada pelo STJ. Observância ao disposto no art. 932, IV, «a» do CPC, Temas 620 e 958 do STJ. Sentença mantida. Honorários recursais incidentes à hipótese. Manutenção da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 220.3171.1503.6242

554 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio- doença. Improcedência do pedido. Redução da capacidade laboral do segurado. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de auxílio-doença. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Nesta Corte, conheceu-se agravo para não conhecer do recurso especial. II - Na hipótese dos autos, o acórdão foi claro no sentido de que a análise da pretensão da parte embargante foi obstada pelo óbice da Súmula 7/STJ, tendo em vista que seria necessário o ree... ()

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Doc. 905.3925.2937.9957

555 - TJSP. DECLARATÓRIA - Inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Empréstimo consignado, com descontos em benefício previdenciário - Ré que, em sua resposta, sustenta que a contratação foi regular, com crédito em conta do autor junto ao Banco Bradesco, no valor de R$ 1.119,99 (fl. 65) - Procedência - Pretensão de reforma - Cabimento - Em que pese a Ementa: DECLARATÓRIA - Inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Empréstimo consignado, com descontos em benefício previdenciário - Ré que, em sua resposta, sustenta que a contratação foi regular, com crédito em conta do autor junto ao Banco Bradesco, no valor de R$ 1.119,99 (fl. 65) - Procedência - Pretensão de reforma - Cabimento - Em que pese a divergência quanto ao número do telefone celular, a existência do contrato (fls. 46/63) foi suficientemente demonstrada, pois houve adesão mediante assinatura eletrônica, biometria facial e geolocalização (fl. 61) - Recurso provido para improcedência dos pedidos, com revogação da liminar, podendo o empréstimo controvertido ser cobrado do autor.

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Doc. 409.5059.2741.4017

556 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação. Ação revisional de contrato. Financiamento de veículo. Improcedência liminar. Recurso da autora: Sentença em discordância com as hipóteses do CPC, art. 332. Nulidade caracterizada. Julgamento de mérito. Aplicação do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Juros remuneratórios. Em regra, são fixados pela financeira com adesão do consumidor, dentro da liberdade contratual. Possibilidade de revisão em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada (Tema 27 STJ). Situação excepcional não comprovada. Capitalização. Previsão contratual expressa. Tarifa de cadastro. Validade para cobrança única, no início do contrato (Tema 620 STJ). Tarifa de registro de contrato. Validade, desde que o serviço tenha sido realizado e não imponha onerosidade excessiva (Tema 958 STJ, item 2.3), requisitos presentes do caso. Seguro. Termo em separado. Não caracterizada a venda casa (Tema 972 STJ, item 2). Validade da contratação. Pedidos julgados improcedentes. Recurso da autora não provido

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Doc. 210.5120.2594.8184

557 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Licitação. Concessão de liminar. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Exercício do poder geral de cautela e adoção de medidas tendentes a fazer cessar as ilegalidades praticadas. Proibição de contratar com o poder público. Medida sem natureza punitiva. Possibilidade.

HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública com pedido de medida liminar proposta pelo Ministério Público Estadual visando à suspensão dos contratos para fornecimento de combustíveis que o recorrido havia celebrado com o Poder Público Municipal de Cristalina, Goiás, e, ainda, à proibição de novas contratações com o ente público até o deslinde da ação. À causa foi atribuído o valor de R$ 2.501.766,00 (dois milhões, quinhentos e um mil, setecentos ... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

558 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 197.1174.6000.8800

559 - TJMS. Apelação cível. Ação declaratória c/c indenizatória. Requisitos da petição inicial. Presentes. Verossimilhança das alegações. Desnecessária à admissão da lide. Sentença de indeferimento da petição inicial. Cassada. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 319, VI.

«1. A inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação de tutela, do pedido de inversão do ônus da prova e mesmo improcedência do pedido no julgamento de mérito, nunca indeferimento liminar da inicial. 2. Ao elaborar seus pedidos na inicial a autora/apelante descreveu com exatidão a extensão, os fatos e fundamentos de seus pedidos e requereu ao final a produção de provas. Com isso, o autor/apelante também cumpriu o requisito... ()

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Doc. 220.5311.1761.7515

560 - STJ. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito. Abusividade das cláusulas de reajuste do contrato de plano de saúde. Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Sentença de improcedência do pedido. Cumprimento de sentença. Responsabilidade pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causou à parte contrária. Responsabilidade processual objetiva. Mora ex re. Incidência dos juros de mora. Vencimento de cada prestação.

1 - Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito, atualmente na fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 22/08/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/04/2021 e concluso ao gabinete em 25/11/2021. 2 - O propósito recursal é decidir a respeito da negativa de prestação jurisdicional, bem como da incidência de juros de mora sobre os valores devidos a título de reparação do prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causou à pa... ()

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Doc. 905.3787.1589.6792

561 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal proposta contra o acórdão transitado em julgado da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado deu parcial provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação da requerente nas penas dos arts. 158, caput, e 158, §1º, c/c 14, II, n/f do 71, do CP, bem como redimensionou a sanção penal para 07 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 dias-multa, à razão unitária do menor... ()

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Doc. 230.7030.9714.3696

562 - STJ. R interes.. Ministério Público federal ementa processual civil. Administrativo. Plano de saúde. Rede credenciada. Redução sem autorização da ans. Infração. Multa. Anulação. Improcedência do pedido. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Amil Assistência Médica Internacional S/A contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS objetivando a anulação de multa por infração relacionada a redução da capacidade da rede hospitalar credenciada sem autorização da ANS. Na sentença julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A referida decisão foi mantida no julgam... ()

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Doc. 378.9795.4682.7404

563 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO art. 171, § 4º, II, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE É PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES E QUE A PENA MÍNIMA DO CRIME ATRIBUÍDO É INFERIOR A QUATRO ANOS E, ASSIM, FAZ JUS AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI OFERTADO; QUE AS RAZÕES PARA A NEGATIVA DO REFERIDO PACTO SÃO INIDÔNEAS; QUE NÃO É VERDADE QUE A PACIENTE OSTENTARIA OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES CRIMINAIS; QUE ¿...A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, ÀS FLS. 537/538, NÃO APRECIOU TRÊS PEDIDOS DE DILIGÊNCIA DA DEFESA...¿ E QUE A TESTEMUNHA QUE MENCIONA FOI ARROLADA FORA DO PRAZO LEGAL, EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28, DO ÚLTIMO MÊS DE NOVEMBRO E, NO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ¿PARA DETERMINAR: 1) O OFERECIMENTO DE ANPP E, EM CASO DE NEGATIVA POR PARTE DO PROMOTOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEJA DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO EXMO. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO; 2) SEJA OFICIADO AO JUÍZO DE PISO PARA QUE SEJAM REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA TÉCNICA, EIS QUE IMPRESCINDÍVEIS AO PLENO EXERCÍCIO DE DEFESA; 3) SEJA DETERMINADA A EXCLUSÃO DA TESTEMUNHA JANECLER DE SOUZA RODRIGUES, EIS QUE ARROLADA INTEMPESTIVAMENTE E SEM BASE LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA; 4) SEJA DETERMINADA A DESIGNAÇÃO DE NOVA A.I.J. SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS PLEITEADAS PELA DEFESA¿. DESCABIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA PREJUDICADO ANTE A REALIZAÇÃO DO ATO. A DESPEITO DO ALICERCE POSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, CABERIA À DEFESA TÉCNICA POSTULAR AO JUIZ NATURAL DA CAUSA A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL SUPERIOR, CONFORME DISCIPLINADO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTINDO PROVOCAÇÃO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA ACERCA DA RECUSA DO PARQUET E, CONSEQUENTEMENTE, ALGUMA DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PACIENTE/RÉ, DESCABE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO DECIDIR SOBRE A PRETENSÃO, EVITANDO-SE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBORA A DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO TENHA SE MANIFESTADO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA TÉCNICA, NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO DESTA. ADEMAIS, NA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 28, DO ÚLTIMO MÊS DE NOVEMBRO, RESTOU CONSIGNADO QUE ¿...PELAS PARTES FOI DITO QUE NÃO TÊM PROVA ORAL A PRODUZIR OU OUTRAS DILIGÊNCIAS A REQUERER...¿, INFERINDO-SE QUE A DEFESA TÉCNICA DESISTIU, TACITAMENTE, DA SUA REALIZAÇÃO. ¿...NÃO CONFIGURA NULIDADE A OUVIDA DE TESTEMUNHA INDICADA EXTEMPORANEAMENTE PELA ACUSAÇÃO, COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO, CONFORME ESTABELECE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 209, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL...¿. PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. 813.0549.9037.6076

564 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação ordinária cumulada com pedido indenizatório - Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Improcedência liminar dos pedidos - Pleito de reforma - Possibilidade - Arguição de cerceamento de defesa - Ocorrência - Alegação de desinformação e contratação de objeto diverso do pretendido - Contrato não coligido aos autos - Direito à informação que constitui pressuposto de constituição válida da avença - Inteligência do CDC, art. 52 - Necessidade de dilação pr... ()

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Doc. 210.7150.7311.7402

565 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Pedido de sobrestamento. Improcedência. Embargos de declaração da empresa rejeitados.

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Doc. 790.9080.9995.8770

566 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino. Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.

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Doc. 487.8992.6684.2891

567 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino. Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.

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Doc. 196.4782.5001.3000

568 - STJ. Direito processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Apelo raro interposto contra acórdão em agravo de instrumento. Sentença de mérito superveniente no processo originário, que julgou procedente o pedido, com posterior provimento de apelação do implicado para afastar a medida. Perda de objeto do Resppor haver solução definitiva no feito de origem, inclusive quanto ao ponto da medida cautelar. Não há sede cognitiva ao apelo raro, este oriundo de agravo de instrumento manejado no feito primitivo. Agravos regimentais dos órgãos acusadores não conhecidos.

«1 - Pródigos ilustrativos desta Corte Superior vertem a tese de que a superveniência de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, enseja a perda de objeto do Recurso Especial oriundo de decisão interlocutória (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 21/9/2018). Outros exemplares: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LÁZARO GUIMARÃES, DJe 14/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min OG FERNANDES, DJe 18/9/2018. 2 - De fa... ()

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Doc. 240.3220.6568.1701

569 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Desconstituição do acórdão que negou provimento à apelação nos autos da ação de obrigação de cumprimento de cláusula contratual. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do feito. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Aplicação da Súmula 315/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS objetivando desconstituir o acórdão da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de improcedência do pedido, nos autos da ação de obrigação de cumprimento de cláusula contratual c/c pedido de concessão liminar de tutela especifica e de preceito cominatório ajuizada contra Morada do So1 Empreendimentos ... ()

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Doc. 568.1935.8768.5485

570 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de contrato c.c repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença liminar de improcedência, pelo reconhecimento da prescrição. Insurgência do requerente. Requerente que formula, como pedido precípuo, a declaração de inexistência de relação contratual. Declaração de certeza jurídica que não se confunde com o exercício qualquer de pretensão ou de direito potestativo. Se inexistente pretensão ou sujeição, não incidentes os... ()

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Doc. 241.0110.6958.7300

571 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de Resolução contratual cumulada com liminar de reintegração de posse e indenização. Compra e venda de área rural. Diferença na metragem da área. Venda ad corpus caracterizada. Inviabilidade de reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Inépcia da inicial. Pedidos que não se revelam genéricos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita. Não caracterizado. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não contém erro de fato, contradição, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) a revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da modalidade em que realizada a compra e venda - se ad corpus ou ad mensuram -, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático probatória, o que é vedado pelas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; (ii) é inviável, na estreita via do recurso especial, o ree... ()

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Doc. 974.0860.5049.9897

572 - TJRJ. Apelação Cível / Remessa Necessária. Administrativo. Contratos. Prestação de serviços. Pregão 137/2018. Ação de obrigação de fazer, consistente na (i) alteração da data de assinatura do contrato, (ii) publicação do extrato e (iii) vinculação da nota de empenho, além do (iv) pedido de prorrogação do prazo do contrato emergencial pregresso e (v) da cobrança pelos serviços prestados por força de liminar deferida em mandado de segurança que teve por objeto a impugnação à adjudicação do pregão por licitante diverso, o qual resolveu-se em benefício da ora demandante. Hipótese em que, no transcurso deste processo, o município (segundo apelante), administrativamente, firmou o contrato com a data indicada pela parte autora (primeira apelante), publicou o extrato e a da nota de empenho vinculada àquela data, assim como reconheceu a dívida integral objeto de cobrança neste processo (valores históricos). Sentença de procedência do pedido, condenando o município ao pagamento do débito reconhecido extrajudicialmente. Inconformismo de ambos os litigantes. A parte autora (primeira apelante) pleiteia o ajuste dos juros, reputando-os incidentes a partir do 31º de apresentação das notas. Enquanto o município impugna as pretensões concernentes a obrigação de fazer, afirma a impossibilidade de prorrogação do contrato e de pagamento, em razão da inexistência de respaldo contratual, bem como questiona a exigibilidade das notas, porquanto não corroborada a prestação do serviço por dois servidores. Subsidiariamente, requer o abatimento dos tributos incidentes na espécie. Contexto fático probatório que atrai a confirmação da condenação, uma vez que o município admitiu a existência do próprio direito material vindicado pela parte autora, cujos serviços descritos nas notas fiscais comprovam-se atestados por servidores municipais. Além disso, reconhece-se a confissão da questão de fato, objeto da obrigação da fazer (equívoco na data do contrato derivado do pregão 137/2018) como atrativa a procedência daquele pedido. Por outro lado, é descabido o pedido de prorrogação do contrato administrativo emergencial pregresso formulado nesta demanda, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo, em especial diante da ausência de provas de que o interesse público realmente o recomendaria. De todo modo, a execução foi prorrogada a título precário por decisão judicial, motivo pelo qual a administração não fica eximida de efetuar o pagamento por serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 884 do CC). O abatimento dos tributos correlatos deve ser afastado por conta de previsão contratual que atribui tal ônus à contratada (primeira apelante). Mora ex re. Irresignação da parte autora que possui amparo contratual, pois prevista a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, entre o 31º dia de apresentação da nota fiscal e o efeito pagamento. Em reexame necessário, declara-se a improcedência do pedido de prorrogação do contrato, ajusta-se a correção monetária ao IPCA-E e, por se tratar de sentença líquida, fixam-se, desde logo, os honorários sucumbenciais, os quais devem refletir os percentuais mínimos do §3º do CPC, art. 85 sobre o valor da condenação (Tema 1076 do STJ). Provimento do primeiro recurso (parte autora), desprovimento do segundo (município) e parcial reforma da sentença em remessa necessária.

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Doc. 416.2674.5506.6294

573 - TJMG. (VOTO VENCEDOR DA PRIMEIRA VOGAL): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - QUERELA NULLITATIS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - LEI 14.230/21 - REVOGAÇÃO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PARA O CASO CONCRETO - RETROATIVIDADE EM BENEFÍCIO DO RÉU - IMPOSISBILIDADE EM VIRTUDE DA COISA JULGADA - TEMA 1.199 DO STF - SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. -

Nas razões de decidir firmadas no julgamento do ARE 803.568 (Tema 1.199), pelo Supremo Tribunal Federal, restou consignado que as normas de direito material benéficas ao réu da ação civil pública por ato de improbidade administrativa devem retroagir eu seu auxílio, ressalvada a imutabilidade da coisa julgada. - Em razão da autoridade e da imutabilidade da coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, CF/88 e art. 6º da LINDB), a revogação da sanção de suspensão dos direitos políticos ... ()

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Doc. 454.7283.5077.0913

574 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.

Empréstimo consignado. Alegação de taxas abusivas. Sentença de improcedência liminar. A improcedência de plano dos pedidos iniciais pressupõe a existência de requisitos, estes não configurados no presente caso. A demonstração da abusividade das cláusulas contratuais depende de instrução probatória. Impossibilidade de julgamento liminar do mérito, na espécie. Precedentes desta Corte. Sentença anulada de ofício para determinar o prosseguimento do feito. Recurso prejudicado.

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Doc. 220.2171.2883.0824

575 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitações. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Sanção administrativa. Pedido de reabilitação. Possibilidade. Lei 8.666/1993, art. 87, § 3º. Carência superveniente do interesse recursal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Das informações prestadas pela Autoridade Coatora, verifica-se que a decisão controvertida, que aplicou a pena de inidoneidade para contratar com a Administração Pública foi proferida em 02/09/2016 e publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2016. III - A san... ()

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Doc. 207.2141.1000.5200

576 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Alegação de usurpação da competência do STJ. Não ocorrência. Reconhecimento, in limine. Pedido de benefício da gratuidade de justiça, feito por ocasião da interposição do recurso especial. Indeferimento, pela presidência da corte estadual, determinando que a parte recorrente apresente o preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Interposição de recurso, denominado de agravo em recurso especial, não conhecido na origem. Indeferimento do pedido da gratuidade de justiça que se insere na competência do tribunal de origem, ao receber o recurso especial. Ausência de decisão, por ora, que não admita o recurso especial, a autorizar o manejo de agravo em recurso especial da competência desta corte de justiça. Petição inicial indeferida liminarmente. Pretensão de aplicação automática da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Gravo interno improvido.

«1 - A decisão da Corte estadual que indefere o pedido de gratuidade de justiça efetuado por ocasião da interposição do recurso especial, concedendo prazo à parte para a complementação do preparo, não se confunde com a decisão que inadmite a aludida insurgência recursal a qual comporta, efetivamente, a interposição de agravo, a ser julgado por esta Corte de Justiça. No caso dos autos, em contrariedade à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, a parte interpôs ... ()

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Doc. 132.1273.0000.1400

577 - STJ. Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.

«... Resulta devidamente caracterizado, portanto, na hipótese, que as astreintes estão sendo reclamadas em sede de execução provisória, tendo por base acórdão dotado de caráter de decisão interlocutória, liminar. A matéria atinente à possibilidade de execução provisória das astreintes é alvo de intensa divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. As três Seções desta Corte, aliás, possuem recentes precedentes no sentido da: a) possibilidade de execução prov... ()

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Doc. 958.6610.1573.3426

578 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE. PRELIMINAR DE NULIDADE GENERICAMENTE ARGUIDA QUE SE AFASTA. SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NO MÉRITO, TEM-SE QUE O DEVER ALIMENTAR ENTRE OS EX-CÔNJUGES É EXCEPCIONAL, BASEADO NA SOLIDARIEDADE. A LIMINAR QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS FOI CASSADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADO O ALEGADO SACRIFÍCIO DO AUTOR E NEM A PERDA DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO SÓLIDO NO BRASIL QUANDO ELE OPTOU EM ACOMPANHAR SUA CÔNJUGE, QUE RECEBEU PROPOSTA DE TRABALHO NO EXTERIOR. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS MENCIONADOS QUE NÃO GERAVAM LUCROS OU FRUTOS QUE COLOCASSEM A RÉ EM PATAMAR ECONÔMICO SUPERIOR AO AUTOR, SENDO CERTO QUE ESTE RETIROU QUANTIA EXPRESSIVA DE CONTA-CONJUNTA PARA RECOMEÇAR SUA VIDA NO BRASIL, TRATANDO-SE DE HOMEM JOVEM, POSSUINDO EXCELENTE CURRÍCULO ACADÊMICO E QUE TEVE OPORTUNIDADE DE ABRIR DUAS EMPRESAS E, MAIS RECENTEMENTE, SER CONTRATADO PARA TRABALHO EM EMPREENDIMENTO DE RENOME NA CIDADE. ADEMAIS, EM PROCESSOS AUTÔNOMOS, O DIVÓRCIO FOI DECRETADO EM 2021 E A PARTILHA SENTENCIADA EM 2023. AUSÊNCIA DE GRAVE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO OU ABRUPTA ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VIDA DO CÔNJUGE DESPROVIDO DE BENS APÓS A SEPARAÇÃO. NÃO EXISTE NO CASO QUALQUER FATO QUE JUSTIFIQUE UMA REPARAÇÃO OU INDENIZAÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS OU, AINDA, NECESSIDADE PREMENTE PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS DE SOBREVIVÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DE QUADRO DEPRESSIVO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, RESTOU COMO ALEGAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 247.4241.8460.1334

579 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE CONTRATOU JUNTO AO RÉU EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DÉBITO EM CONTA, SENDO QUE TAL AVENÇA CONTINHA TAXAS DE JUROS EXTREMAMENTE ABUSIVAS, OCORRENDO, AINDA, DE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DE FORMA ILEGAL E IMORAL, TER USURPADO TODO O PAGAMENTO DE SEU BENEFÍCIO ASSISTENCIAL LOAS NO PERÍODO DE AGOSTO/2017 A DEZEMBRO/2017, DEIXANDO-LHE EM SITUAÇÃO DE MISÉRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DA SUPLICANTE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. PLANO MERITÓRIO EM QUE SE OBSERVA QUE A ESSÊNCIA DOS FATOS ARTICULADOS PELA APELANTE NÃO GUARDA COMPATIBILIDADE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS TRAZIDOS AO PROCESSO, DEMONSTRANDO APENAS UM INTUITO DA REFERIDA PARTE DE MODELAR UMA SITUAÇÃO FÁTICA DE FORMA CONVENIENTE AOS SEUS INTERESSES. HIPÓTESE EM QUE A AUTORA NÃO LOGROU DEMONSTRAR, AINDA QUE MINIMAMENTE, QUE AS TAXAS DE JUROS PRATICADAS NO CONTRATO FIRMADO COM O RÉU REALMENTE SÃO ABUSIVAS, NÃO SE BASTANDO A SIMPLES ALEGAÇÃO NESTE SENTIDO, SEM PROVA CONCRETA, A EMBASAR A PRETENSÃO. CONDIÇÕES CONTRATUAIS QUE, ADEMAIS, RESTARAM PREVIAMENTE INFORMADAS E ACEITAS PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA, AINDA, DE COMPROVAÇÃO DA APONTADA OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE SEU BENEFÍCIO ASSISTENCIAL POR PARTE DO BANCO DEMANDADO. NÃO OBSERVÂNCIA, PELA ORA INSURGENTE, DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O CPC, art. 373, I. APLICABILIDADE À CASUÍSTICA DO ENUNCIADO SUMULAR 330 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. JULGADO QUE SE PRESERVA NA ÍNTEGRA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 221.0051.2269.4557

580 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Improcedência do pedido. Honorários de sucumbência. Execução pelo estado. Taxa judiciária. Recolhimento de 50%. Acórdão com fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que, nos autos da ação anulatória ajuizada por Aniara Gomes Rangel Ribeiro, determinou o Procurador do Estado o recolhimento de 50% de taxa judiciária em caso de prosseguimento da execução dos honorários de sucumbência. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos ... ()

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Doc. 591.3612.2665.1864

581 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. -

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Doc. 416.9469.7743.6200

582 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - CONTRATO BANCÁRIO -

Pretensão de limitação da taxa de juros - Impossibilidade - Abusividade inexistente, também porque as parcelas têm valor fixo - Desnecessária prova pericial, uma vez que não acolhidas as teses visando ao recálculo da operação - Improcedência liminar do pedido bem lançada, preenchidos os requisitos do art. 332, I e II, do CPC - Diante da referida improcedência liminar, desnecessária designação de audiência de conciliação (CPC, art. 334) - Sentença mantida - Aplicação do disp... ()

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Doc. 956.9666.1888.6943

583 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. CLÍNICA NÃO CREDECIADA. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULA DE REEMBOLSO E COOPARTICIPAÇÃO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, objetivando a cobertura da ré do tratamento de internação por dependência química da autora, deferiu a tutela provisória de urgência. 2. Sabe-se que o pleito de tutela de urgência deve ser revestido de prova capaz de permitir ao juiz constatar a probabilidade do direito alegado e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 300). 3. Pre... ()

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Doc. 253.9581.1878.2370

584 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança impetrado por SERBOM ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA contra ato do Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e a exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS. A r. sentença concedeu em parte a segurança, afastando a incidência do ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST, mas o Estado de São Paulo recorreu, alegando ilegitimidade ativa e ausência de direi... ()

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Doc. 133.8723.0216.1591

585 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, acompanhada de pedido liminar inaudita altera pars. Improcedência liminar. Recurso da parte autora. Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada. A sentença deve ser anulada para que o processo siga com o exercício pleno do contraditório e ampla defesa. Recurso Provido

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Doc. 676.9041.3338.1918

586 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de cláusula de contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência liminar dos pedidos. Inconformismo do autor. 1. Possibilidade de impugnação de cláusulas contratuais e tarifas que o consumidor considerar abusivas. Direito de ação previsto no art. 5º, XXXV, CF. Extinção do processo afastada. Julgamento do mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º do CPC. 2. Limitação das taxas de juros remuneratórios. Abuso não configurado. Taxas previstas nas av... ()

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Doc. 789.8705.7084.0553

587 - TJRJ. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com pedido de reintegração em cargo público. Exclusão das fileiras do corpo de bombeiros. Processo administrativo disciplinar. Sentença de improcedência. Apelação. Ausência de prova mínima do direito alegado pelo autor. Direito ao contraditório e ampla defesa devidamente assegurados no processo administrativo disciplinar. Alegação de nulidades que não prospera. Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo. Controle judicial sobre atos administrativos que deve se limitar à análise da legalidade e regularidade dos atos praticados. Mérito administrativo. Ausência de provas em sentido contrário. Alegação de injustiça da decisão que ensejaria análise de valor das provas carreadas no processo administrativo, o que não cabe na esfera judicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação entre os poderes. Recurso desprovido.

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Doc. 872.8724.5915.8984

588 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO LIMINAR E, AO FINAL, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS ¿ DIFAL E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO CONTRIBUINTE. COBRANÇA DE ICMS INTERESTADUAL, PREVISTO NO ART. 155, § 2º, VII, DA CF/88. DIFAL, INSTITUÍDA PELA E.C. 87/2015, REGULAMENTADA PELO CONVÊNIO ICMS 23/2015. POSTERIOR REGULAMENTAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR 32/2021, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2021. RE 1.287.019 E ADI 5.469, CORRESPONDENTE AO TEMA 1.093, DO ROL DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, QUE RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA DIFAL/ICMS SEM A EXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. MANDADO, IMPETRADO EM 25/03/2022, NÃO ABRANGIDO PELA EXCEÇÃO, PREVISTA PELA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DO STF. DIFAL, QUE NÃO CONFIGURA NOVO TRIBUTO, APENAS FORMA DE COBRANÇA DA ALÍQUOTA INTERESTADUAL, JÁ PREVISTA NA LEI ESTADUAL 7.071/2015, CUJA EFICÁCIA FOI RECONHECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. AUSÊNCIA DE ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU ANUAL. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 210.7091.0947.2366

589 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Tutela antecipada. Bloqueio de ativos. Pedido de revogação. Óbice da Súmula 735/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.

1 - A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide, analogicamente, a Súmula 735/STF. Precedentes. 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3 - No caso concreto, p... ()

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Doc. 221.0130.9238.9508

590 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Cumprimento individual de sentença coletiva. Aposentadoria. Revisão do valor do benefício. Impugnação. Improcedência do pedido. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva relativa à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com base na revisão da IRS/URV, rejeitou a impugnação da autarquia quanto ao índice de juros de mora. II - No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para fixar que o índice de 1% ao mês deve limitar-se ao período anterior à vigência da Lei 11.... ()

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Doc. 975.5890.2630.7778

591 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXAME DE DOCUMENTO RELEVANTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. REFORMA DO JULGADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÍVIDA RECONHECIDA EM INSTRUMENTO DE CESSÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que manteve a sentença de improcedência em ação de cobrança, ao fundamento de que não foi comprovado o fato constitutivo do direito da autora, consistente na prestação dos serviços e na regularidade da dívida. A embargante alegou omissão quanto à análise do Instrumento de Cessão de Obrigações Contratuais e contradição na aplicação do CPC, art. 373, pleiteando o acolhimento dos embargos com efeitos infringente... ()

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Doc. 520.9715.7722.1767

592 - TJSP. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer com pedido liminar em tutela de urgência. Sentença de improcedência. Inconformismo. Preliminar de ausência de dialeticidade afastada. Taxas de juros e capitalização. Abusividade não verificada. Tarifa de Cadastro. Não conhecimento do recurso nesse tocante, pois ausente previsão contratual de cobrança dessa rubrica. Tarifas de Avaliação do Bem e Registro Contrato-Órgão de Trânsito. Recurso Especial repetitivo 1.578.553/SP. Legalidade da cobrança, desde que comprovada a prestação do serviço e não abusiva o valor. Tarifa de Avaliação do Veículo Usado Financiado. Prova da realização do serviço, mas, inferindo-se que ele foi prestado por terceiro, e, inexistindo comprovante de que o valor foi desembolsado pela requerida a esse terceiro, foi indevida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem no financiamento realizado entre as partes. Tarifa de Registro Contrato-Órgão de Trânsito. Ausência de prova da despesa do registro no DETRAN. Distinção entre registro de contrato e pré-gravame em relação a veículos. Cobrança indevida. Seguro. Recurso Especial repetitivo 1.639.320/SP. Seguro que se presta aos interesses das partes contratantes durante a sua vigência, conforme anexo contratual firmado entre as partes. Contudo, ressalvado esse entendimento, em respeito ao princípio da Colegialidade em posicionamento firmado na E. 22ª Câmara, declara-se abusiva a cobrança do prêmio de seguro por ser tida como venda casada. Inexigibilidade da rubrica. Restituição dos valores dessas últimas três rubricas devida de forma simples. Quantias que deverão sofrer correção monetária desde o desembolso e acréscimo de juros moratórios desde a citação (CCB, art. 405), restituídas ou decotadas por recálculo do contrato, em havendo obrigações vincendas. Fixação de sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte

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Doc. 992.9619.3177.7501

593 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TEMAS Nº. 1.218, STF E Nº. 589, DO STJ, QUE NÃO IMPEDEM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO AFASTADO. VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA QUE DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei Nº. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF. APLICAÇÃO DO TEMA Nº. 911 DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE GUARDAM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS (ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009). LEI ESTADUAL Nº. 6.834/14, QUE VEIO A AUMENTAR O VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES ESTADUAIS, MAS MANTEVE O ESCALONAMENTO E A DIFERENÇA DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE OS INTERSTÍCIOS, COMO PREVISTO NA ESTADUAL Nº. 5.539/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS VINCULANTES Nº. 37 E Nº. 42, AMBAS DO STF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE CONFIGURA. PARTE AUTORA QUE OCUPA O CARGO DE PROFESSOR - CLASSE DOCENTE I. REAJUSTES QUE DEVEM SER APLICADOS A PARTIR DO NÍVEL 3, PORQUANTO É ESSE O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE I. SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000 QUE EFETIVAMENTE IMPEDE O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

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Doc. 502.9417.5029.9102

594 - TJSP. APELAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - TUST E TUSD -

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Doc. 184.5890.1669.5500

595 - TJSP. APELAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - TUST E TUSD -

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Doc. 357.2890.0069.3305

596 - TJSP. APELAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - TUST E TUSD -

Pretensão à exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas de transmissão de uso de rede de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) - Sentença de improcedência -Inconformismo do autor - Controvérsia submetida ao rito dos repetitivos. Tema 986 do C. STJ - Tese firmada de que as TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS - Modulação de efeitos inaplicável na espécie - Autor que teve o pedido liminar indeferido - Manutenção da improcedência do pedido de rigor - Recurso não... ()

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Doc. 770.3367.5361.7754

597 - TJSP. APELAÇÃO -

Pretensão de exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, com pedido de repetição de indébito - Sentença de improcedência - Apelo autoral - Julgamento do Tema 986 pelo STJ - Observância da tese jurídica fixada pela Corte Cidadã, a saber: «a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na f... ()

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Doc. 756.1646.5373.9328

598 - TJSP. APELAÇÃO -

Pretensão de exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, com pedido de repetição de indébito - Sentença de improcedência - Apelo autoral - Julgamento do Tema 986 pelo STJ - Observância da tese jurídica fixada pela Corte Cidadã, a saber: «a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na f... ()

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Doc. 272.5868.0424.2200

599 - TJSP. APELAÇÃO -

Pretensão de exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, com pedido de repetição de indébito - Sentença de improcedência - Apelo autoral - Julgamento do Tema 986 pelo STJ - Observância da tese jurídica fixada pela Corte Cidadã, a saber: «a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na f... ()

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Doc. 623.0737.4037.3259

600 - TJSP. APELAÇÃO -

Pretensão de exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, com pedido de repetição de indébito - Sentença de improcedência - Apelo autoral - Julgamento do Tema 986 pelo STJ - Observância da tese jurídica fixada pela Corte Cidadã, a saber: «a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na f... ()

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