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DOC. 428.4021.1943.3711

TJRJ. Ação de conhecimento. Pedido de reembolso integral das despesas com despesas médico-hospitalares e de honorários de fisioterapia uro-ginecológica. Indenização por dano material e moral. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao reembolso das despesas, de acordo com a tabela de serviços da operadora. Apelo da parte ré, em busca da improcedência dos pedidos. Apelo da autora, pugnando pela condenação da ré ao pagamento de indenização a título de dano moral. Reembolso negado pela operadora, conforme previsão contratual. Documentos juntados aos autos demonstram que a cirurgia da autora era eletiva e não de urgência ou emergência. Reembolso das despesas negado pela operadora que não é ilegítimo. Pode a operadora ré limitar os riscos assumidos, restringindo os valores a serem reembolsados, conforme autorizado pelo previsto nos arts. 54, § 4º do CDC e 757 CC. Aplicação da súmula 330 deste Tribunal de Justiça. Ônus da sucumbência integralmente a cargo da parte autora. PROVIMENTO DO RECURSO 1 (parte ré), RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO 2 (parte autora).

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