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DOC. 215.9856.6827.6730

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Sentença de improcedência. Servidor público do Município de Macaé. Parte autora que pretende a condenação do Município réu a implementar a gratificação de incorporação, pelo exercício de função gratificada. Impossibilidade. Órgão Especial deste Tribunal que declarou a inconstitucionalidade do § 5º, do art. 21 da Lei Orgânica do Município de Macaé, bem como do Lei Complementar 196/2011, Lei Complementar 193/2011, art. 13, art. 13 e a parte final do Lei Complementar 206/2012, art. 10, que previam a incorporação de gratificações recebidas em razão de exercícios do cargo, função gratificada ou cargo eletivo municipal, após o exercício por período contínuo igual ou superior a cinco anos ou por período de dez anos interpolados. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade que foram modulados pelo Órgão Especial. Efeito ex nunc, com a eficácia da declaração de inconstitucionalidade, a partir da decisão que deliberou sobre o pedido de suspensão liminar, que foi integrada com o julgamento dos embargos de declaração, isto é, a contar de 17/10/2016. Parte autora que não incorporou aos seus vencimentos a gratificação em tela e não se enquadra na hipótese da modulação dos efeitos da decisão. Precedentes em nosso Tribunal. Sentença mantida. Recurso em que se nega provimento.

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