TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. VALOR SUPERIOR A 30% DOS RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1085 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando limitar o desconto das parcelas de empréstimo contratado junto ao réu a 30% (trinta por cento) da renda líquida da autora. A sentença julgou improcedente o pedido, ensejando a interposição do presente recurso.
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