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DOC. 442.8884.5966.2379

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO : DE OFÍCIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA: IMPROCEDÊNCIA - CABIMENTO.

1. É obrigatório o reexame necessário das ações civis públicas (ACP) cuja sentença concluir pela carência de ação ou improcedência do pedido inicial, por aplicação analógica da Lei de Ação Popular (LAP - Lei 4.717/1965) . 2. Das sentenças que julgam procedente o pedido inicial, cabe apelação.

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