640 - TJSP. INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A instituição financeira é parte legítima para responder ao pedido declaratório de inexistência de empréstimos pessoais (R$8.451,40+R$2.020=R$10.471,40) e indenizatório relativo aos PIX e valores transferidos da conta corrente (R$3.450+R$5.000+R$2.250+R$1.100=R$11.800) em 21/11/2022 - Ementa: INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A instituição financeira é parte legítima para responder ao pedido declaratório de inexistência de empréstimos pessoais (R$8.451,40+R$2.020=R$10.471,40) e indenizatório relativo aos PIX e valores transferidos da conta corrente (R$3.450+R$5.000+R$2.250+R$1.100=R$11.800) em 21/11/2022 - Aplicação, ademais, do princípio da asserção - Manifesta discrepância em relação ao perfil da consumidora, idosa que faleceu no curso do processo e não realizava operações nos referidos montantes - Indícios veementes de fraude a autorizar a inversão do ônus probatório - Boletim de Ocorrência de fls. 33/4, realizado na mesma data, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Pretensão de reforma quanto aos danos materiais - Não cabimento - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ» - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix», quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (hipótese dos autos) - Declaração de inexigibilidade do empréstimo mantida por seus próprios fundamentos - Contudo, montante e solução para o retorno das partes ao «status quo ante» comportam ajustes, bastando o crédito retroativo da diferença entre as transações controvertidas (R$11.800,00) e os empréstimos (R$10.471,40), isto é, de R$1.328,60, na mesma data (21/11/2022), bem como a indenização em dobro dos valores descontados da conta ou benefício previdenciário para o pagamento das parcelas dos empréstimos, até o cumprimento da liminar - Entendimento pacificado pelo STJ no EREsp 1413542 / RS - Sentença, nesta parte, mantida por seus próprios fundamentos, com o ajuste acima. DANO MORAL não configurado - Descontos de pequena monta, que serão indenizados (em dobro), não configuraram lesão à esfera íntima da consumidora (já falecida), o que afasta o direito à compensação pecuniária - Precedentes do STJ - Sentença reformada para a improcedência deste pedido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)