547 - TJSP. Recurso inominado - leilão de automóvel com avarias de grande monta, mas com descritivo de média monta - desistência da arrematação pelo arrematante por tal discrepância - imposição de taxa de cancelamento (multa) pela empresa leiloeira - pretensão de cancelamento da multa e imposição de indenização por danos morais - sentença de parcial procedência para: a) declarar inexigível o débito de R$ Ementa: Recurso inominado - leilão de automóvel com avarias de grande monta, mas com descritivo de média monta - desistência da arrematação pelo arrematante por tal discrepância - imposição de taxa de cancelamento (multa) pela empresa leiloeira - pretensão de cancelamento da multa e imposição de indenização por danos morais - sentença de parcial procedência para: a) declarar inexigível o débito de R$ 6.870,00; b) exclusão dos dados do recorrido dos cadastros de proteção ao crédito; c) condenação em R$ 2.000,00 por danos morais - EM RECURSO - alegação de que a responsabilidade pelo descritivo é da proprietária vendedora do bem e não da leiloeira, que atuaria como mera mandatária - sentença que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos - revelia regularmente decretada pelo não comparecimento da recorrente em audiência - escusa de atuação como mera mandatária que não se aplica ao caso, em que pese não ser tese de todo refutável - assim porque, aqui, houve responsabilidade direta da leiloeira, na medida em que não se está pedindo qualquer indenização pelo estado do bem, descrito com total equivoco, mas sim por causa da penalidade imposta e pela inclusão dos dados nos cadastros de proteção ao crédito, atos, todos, de única e integral responsabilidade da recorrente - Deveria a recorrente, no caso, ter verificado que a desistência da arrematação era legítima e, assim, simplesmente desfazer o negócio, sem imposição de multa e sem encaminhar os dados do arrematante desistente aos cadastros de proteção ao crédito, mas fez o contrário, agindo de forma ilícita - RECURSO IMPROVIDO - Sucumbência em 20% sobre o valor do proveito econômico do recorrido.
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