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DOC. 420.8084.6925.4123

TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS PROCEDENTES. PENHORA DA TOTALIDADE DO BEM IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. COPROPRIETÁRIA NÃO EXECUTADA SUBMETIDA À CONSTRIÇÃO EXCESSIVA. PRENHORA INCIDENTE SOMENTE SOBRE A QUOTA-PARTE DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA COPROPRIETÁRIA NÃO EXECUTADA. DIREITO DE ACOMPANHAR OS ATOS DE CONSTRIÇÃO E DE SOBRE ELES SE MANIFESTAR EFETIVAMENTE.

Trata-se de embargos de terceiro, em que a embargante, ora apelante, pretende suspensão de leilão de imóvel, sob alegação de ser coproprietária de 50% do imóvel penhorado nos autos da Execução 0434303-11.2016.8.19.0001, nos quais, após infrutíferas tentativas, o exequente requereu a penhora do imóvel de propriedade da executada. Percebe-se pela certidão do registro que o imóvel pertencia aos pais da apelante. Passando, pela morte deles, o imóvel acabou por pertencer 50% para cada uma das irmãs (a embargante e a executada).

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