497 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no. Execução penal. Impugnaçãohabeas corpusministerial federal. Prisão domiciliar. Mãe demenores de 12 anos. Cabível. Paciente que cumprepena no regime fechado. Não impedimento. Crimedestituído de violência ou grave ameaça (tráficode drogas). Ausência de faltas disciplinaresgraves. Não integrante de organização criminosa. Imprescindibilidade dos cuidados maternos. Recurso improvido. 1- A jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido peloSTF no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao art. 318-A do código de processopenal, para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/sp, Ministro reynaldo soares da fonseca, terceiraseção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/mg, relator ministrosebastião reis júnior, terceira seção, DJE de.). 16/3/2022 2- Apesar da literalidade da Lei (lep, art. 117, III) abarcar somente a hipótese de regime aberto para a concessão da prisão domiciliar, o objetivo da norma (interpretação finalística da norma, que vai além da literal, segundo a hermenêutica jurídica), é de se atender o melhor interesse da criança, sendo cabível, portanto, a prisão domiciliar em regimes diversos do aberto, desde que seja feita a ponderação do risco com a conduta e a personalidade da presa. 3- No caso concreto, embora a apenada cumpra pena no regime fechado, não praticou crime de violência ou grave ameaça, nem contra crianças, o tráfico não foi praticado em sua própria residência, não registra infrações de natureza grave, nem há indicativo de que faça parte de organização criminosa, devendo ser presumida a necessidade dos cuidados maternos em relação aos infantes, fatores que autorizam o deferimento do benefício da prisão domiciliar, tendo em vista a necessidade presumida dos cuidados maternos em relação aos infantes. 4- Agravo regimental improvido.
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