TST. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Infração disciplinar continuada. Termo inicial para a contagem do prazo previsto no Lei 8.112/1990, art. 142, III. Ausência de prescrição da pretensão punitiva. Hermenêutica. Analogia. CP, art. 111, III.
«1 – O Lei 8.112/1990, art. 142, III, §§ 1º e 3º dispõe que a ação disciplinar referente à penalidade de advertência prescreve em 180 dias contados a partir do conhecimento do fato pelo órgão responsável pela punição, sendo certo que a instauração de processo disciplinar interrompe a contagem do prazo prescricional.
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