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DOC. 103.2110.5040.9500

STF. Seguridade social. Saúde. Hermenêutica. Constitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente. CF/88, art. 196.

«O caráter programático da regra inscrita no CF/88, art. 196 - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.»

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