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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 190.0632.8002.2400

81 - STJ. Civil. Processual civil. Sociedade. Ação de revogação de doação por ato de ingratidão. Arguição de nulidade do processo por ausência de litisconsorte passivo necessário. Inocorrência. Pessoa jurídica constituída como condição de existência do ato de doação e composta pelas cotas sociais doadas. Desvinculação da causa de pedir da demanda revocatória. Sujeição aos efeitos reflexos ou naturais de eventual sentença de procedência. Interesse jurídico apenas legitimador de assistência simples. Nulidade do processo. Violação ao princípio da boa-fé que desautoriza pronunciar até mesmo a nulidade absoluta quando causada por quem dela se beneficiará. Pessoa jurídica ciente inequivocamente da ação em virtude de seus acionistas majoritários serem os réus da revocatória. Confissão de que a arguição tardia foi motivada apenas pela reversão do julgado em 2º grau de jurisdição. Ocorrência de nulidade de algibeira. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Obiter dictum. Irrelevância do fundamento. Arguição de nulidade do processo por ausência de litisconsorte passivo necessário. Inocorrência. Pessoa física que seria agraciada, futuramente, com cotas sociais por intermédio da donatária ingrata. Ato não consumado e mera expectativa de direito. Interesse jurídico apenas legitimador de assistência simples. Nulidade do processo suscitada pela pessoa física. Ausência de prequestionamento. Deficiente fundamentação recursal. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Incapacidade. Ausência de intervenção do Ministério Público. Ausência de prequestionamento. Possibilidade de intervenção por ocasião do prosseguimento do feito com o julgamento dos embargos infringentes interpostos pelos donatários. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 557. CCB/2002, art. 564 II. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 82, I. CPC/1973, art. 243. CPC/1973, art. 245. CPC/1973, art. 248. CPC/1973, art. 249. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 276.

«1 - Ação distribuída em 08/04/2008. Recursos especiais interpostos em 26/06/2015 e 29/06/2015 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir se, em ação de revogação de doação de cotas de sociedade empresária, há nulidade do processo decorrente da inobservância de litisconsórcio passivo necessário: (i) entre os donatários pessoas físicas e a pessoa jurídica cuja constituição era, de acordo com o instrumento, imprescindível para... ()

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Doc. 103.1674.7562.0300

82 - STJ. Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena». Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41.

«1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, «ad argumentadum tantum», empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete Súmula 7/STJ. 2. O autor popular não pode manejar esse controle da legalidade dos atos do Poder Público para defesa dos consumidores, porquanto instrumento flagrantemente inadequado mercê de evidente ilegitimatio ad causam (Lei 4... ()

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Doc. 221.2131.1278.3153

83 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.199/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Hermenêutica. Irretroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) . Necessidade de observância da constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos previstas na CF/88, art. 37. Inaplicabilidade do CF/88, art. 5º, XL ao direito administrativo sancionador por ausência de expressa previsão normativa. Aplicação dos novos dispositivos legais somente a partir da entrada em vigor da nova lei, observado o respeito ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Recurso extraordinário provido com a fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1.199/STF. Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11. Lei 8.429/1992, art. 5º. Ação rescisória. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STF - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive na Lei 8.429/1992 (LIA); e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, a prescritibilidade dos atos de i... ()

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Doc. 230.4190.9238.3379

84 - STJ. Administrativo. Quinto constitucional. Denúncia. Declaração de nulidade pela OAB/SC. Ineficácia do ato de nomeação pelo governador. Ato complexo. Ausência de competência. Situação jurídica já consolidada. Recurso não conhecido. Recurso não provido.

I - A OAB/SC e o estado de Santa Catarina interpõem recursos especiais contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça daquele ente federativo, que deu provimento ao apelo do recorrido para conceder-lhe a segurança e declarar nulo o ato da OAB/SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, o ato do Tribunal de Justiça do Estado de SC que elegeu a lista tríplice para a escolha de cargo, pelo quinto constitucional, de Desembargador. II - O recorrido foi escolhido dentre os 3 candid... ()

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Doc. 157.5101.3001.3300

85 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Concessão de uso de bem público a terceiros. Construção de quiosques em praça pública. Município de jardim de piranhas/RN. Lei 8.429/1992, art. 3º e Lei 8.429/1992, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agentes públicos e terceiros beneficiados pelo ato ímprobo. Inexistência de litisconsórcio necessário. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande Norte contra Antônio Soares de Araújo, Bernardino da Silva Sobrinho, Álvaro Soares dos Santos, Maria Rivanda da Silva, Fabiana Simões de Medeiros Santos, Maria Alves de Araújo, Maria José Dantas de Souza, Pedro Batista de Araújo, Francinete Aráujo e Niviata Queiroz de Souza, tendo por objeto a declaração de nulidade absoluta de ajuste fir... ()

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Doc. 210.6241.7252.8722

86 - STJ. Menor. Recurso ordinário em mandado de segurança. ECA. Processo de apuração de ato infracional. Segredo de justiça. Pleito de acesso aos autos. Vítima do ato infracional. Instrução de ação de deserdação. Interesse jurídico. Finalidade justificada. Direito líquido e certo. Uso diverso. Impossibilidade. Recurso ordinário provido. ECA, art. 143. ECA, art. 144. CCB/2002, art. 1.814. CCB/2002, art. 1.962. (Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o sigilo dos processos de apuração de ato infracional).

«[...] - O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tratar do sigilo dos processos de apuração de ato infracional, assim dispõe: @OUT = «ECA, art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. @OUT = Parágrafo único - Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filia... ()

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Doc. 150.7171.3000.2900

87 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. CPC/1973, art. 557, § 1º. Administrativo. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Exegese do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Terras de fronteira. Estado de Santa Catarina.

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Doc. 210.7150.7992.7690

88 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, V, VIII e XII (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então alcaide de itaboraí/RJ quanto a alegadas irregularidades em convênio firmado entre a urbe fluminense e o ministério da saúde para compra de unidade móvel de saúde, conduta esta que teria resultado em prejuízo aos cofres públicos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. As instâncias ordinárias, com base na moldura fática delineada no caderno processual, foram unânimes em reconhecer que o então prefeito homologou o certame com base em parecer de assessoria jurídica, a qual não apontou os vícios que o mp lançou mão na petição inicial.@eme = IV. Além disso, os órgãos fiscalizadores aprovaram as contas referentes ao convênio e atestaram o pleno uso do item adquirido na unidade hospitalar do município. Iniciativa judicial improcedente, conforme apontou a decisão agravada, ao confirmar o aresto do egrégio trf da 2a. Região. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então reitor acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na presente demanda, o Ministério Público federal aforou, em julho/2014, ação de improbidade administrativa contra o então prefeito do município de itaboraí/RJ por supostas irregularidades praticadas em execução do convênio firmado entre a urbe fluminense e a união, por intermédio do fundo nacional de saúde/MS, em 31.10.2001, para compra de unidades móveis de saúde. O autor da ação apontou que teria havido falta de pesquisa de preços no mercado, em desacordo com o § 1o. Do, V da Lei 8.666/1993, art. 15, além de ausência de publicação do resumo do edital da tomada de preços, conduta que estaria tipificada nos arts. 10, V, VIII e XII e 11 da Lei 8.429/1992. @eme = 7. Houve sentença de procedência da pretensão ministerial, reformada, porém, pelo trf da 2a. Região. Diante desse julgado, a união veiculou recurso especial.@eme = 8. O tribunal de origem reformou a sentença de procedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do então gestor público, caracterizada por homologação de procedimento licitatório, não consubstanciou improbidade administrativa, uma vez que não ficou comprovada nos autos a prática de ato doloso pelo implicado em chancelar o certame, nem mesmo atuação negligente que tenha resultado em desfalque aos cofres públicos.@eme = 9. De fato, não se constata, na conduta imputada, a identificação clara, precisa e determinante de que, aos atos do então alcaide, estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte regional, que, a partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, atestou a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte regional assinalou que o demandado, ao publicar o aviso da licitação em comento apenas no jornal de circulação municipal, agiu de acordo com o que determinavo Decreto vigente na época dos fatos, o que serve de fundamento a afastar o elemento subjetivo em sua conduta (fls. 348).@eme = 11. Constatou também que a falta de identificação das testemunhas que assinaram o termo de convênio e a ausência de pesquisa prévia dos preços de mercado relacionam-se a certos procedimentos formais que, embora devessem ser observados, não chegaram a macular o procedimento licitatório e a causar efetivo prejuízo à administração pública (fls. 348).@eme = 12. Ainda registrou que o alegado superfaturamento não restou devidamente comprovado, na medida em que o Ministério Público federal não apresentou qualquer parâmetro objetivo que embasasse o cálculo, tendo se utilizado de valor encontrado pela controladoria-geral da união, que aponta em seu relatório o valor excedente mencionado sem, igualmente, explicitar o critério adotado para apuração do montante (fls. 348).@eme = 13. Para arrematar a absolvição do demandado, consignou que o próprio ministério da saúde, responsável pelos recursos financeiros repassados ao município de itaboraí para aquisição da ambulância, aprovou a prestação de contas apresentada pela municipalidade, tendo sido destacado que o objeto pactuado foi atingido (fls. 348).@eme = 14. Posto isto, não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotadas na hipótese não indicam ter havido maleficência do agente público quanto aos atos sobre os quais recaíram as acusações, tendo homologado o certame com esteio em pareceres de assessoria jurídica, não tendo este órgão de orientação apontado qualquer vício no procedimento, tal como apresentado na petição inicial. O caderno processual indica, ademais, que as contas do convênio foram aprovadas pelos órgãos de fiscalização (ministério da saúde), tendo-se apontado que o item adquirido encontra-se em pleno uso na unidade hospitalar do município de itaboraí/RJ.@eme = 15. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora recorrido o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, V, VIII E XII (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. II - SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA PRATICADA PELO ENTÃO ALCAIDE DE ITABORAÍ/RJ QUANTO A ALEGADAS IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A URBE FLUMINENSE E O MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA COMPRA DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, CON... ()

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Doc. 114.4285.6000.1000

89 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.

«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. 3.1. Consoante se extrai dos autos, o imóvel em litígio era considerado «bem próprio» da extinta autarquia. Por esse ângulo, é preciso ser analisada a natureza jurídica da alegada «anuência verbal», que permitiu a ocupação, pe... ()

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Doc. 125.1221.5000.4300

90 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, caput e CCB/2002, art. 948, I. CPP, art. 76. CCB, art. 76.

«... 2. A controvérsia ora em exame, apesar de antiga, não está resolvida no âmbito jurisprudencial, tampouco é, amiúde, debatida em sede doutrinária, mas vem ganhando relevo diante de situações cada vez mais frequentes da vida moderna. A verdade é que não há uma sistematização mais ampla acerca do tema da legitimidade para propor ação de indenização por dano moral em razão de morte. É pacífica a legitimidade ativa de cônjuges e parentes de primeiro grau do falecido ... ()

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