91 - TJPE. Embargos de declaração. Acórdão. Danos materiais e morais. Parte autora requerente de perícia médica. Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Adiantamento dos honorários periciais. Pagamento ao final do processo pela parte sucumbente. Parte sucumbente beneficiária da assistência judiciária gratuita. Dever do estado em pagar os honorários periciais. Direito de acesso à justiça. Garantia constitucional. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. Sabe-se que o ônus ao pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente, ao final do processo. Quando há necessidade do seu adiantamento, deve-se impor à parte que a requereu, ou, havendo pedido de ambas as partes, ou por iniciativa do Magistrado, deve recair sobre a parte autora. 2. Com efeito, tendo sido requerida a realização de perícia pela parte demandante e, sendo ela beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, tal pagamento deve se dar ao final do processo, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)