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CPC - Código de Processo Civil, art. 736

Artigo736

Título III - DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Execução. Embargos à execução
Art. 736

- O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Parágrafo único - Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Lei 12.322, de 09/09/2010 (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 09/12/2010).

Redação anterior (da Lei 11.382, de 06/12/2006 - Vigência 21/01/2007): [Parágrafo único - Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (CPC/1973, art. 544, § 1º, [in fine]) das peças processuais relevantes.]

Redação anterior (original): [Art. 736 - O devedor poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão autuados em apenso aos autos do processo principal.]

STJ Processual civil. Direito tributário. Execução fiscal. Indeferimento de concessão de benefícios da justiça gratuita. Recolhimentos das custas. CPC/2015, art. 1.022. Dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não demonstrado. Ausência do cotejo analítico. Não evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados. CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, §§ 1º e 2º, doRISTJ. Tema repetitivo 260/STJ. Tese firmada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. Mais detalhes

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TJRJ Embargos à execução fiscal. O oferecimento de embargos na execução fiscal depende do oferecimento de garantia idônea e suficiente para a satisfação dos créditos tributários. Inteligência do art. 16, §1º da Lei 6.830/80. Adoção do julgamento proferido pelo STJ, no Recurso Especial 1272827/PE/STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos nos moldes do CPC, art. 543-C onde restou pacificado o entendimento de que a redação do CPC/1973, art. 736 (CPC/2015, art. 914), dada pela Lei 11.382/2006, não se aplica aos embargos à execução fiscal. Mera indicação de bens à penhora não possui o efeito de garantir o juízo da execução. Pleito que deveria ter sido rejeitado liminarmente. Apelo improvido. Mais detalhes

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TJSP Testamento por escritura pública levada a abertura, registro e ordem de cumprimento. Decisão do Juízo determinando a intimação dos demais herdeiros e alteração do valor da causa, tendo em vista a insignificante estimativa (R$ 1.000,00). O Tribunal dispensa a primeira ordem emanada, tendo em vista que não exige intimação dos herdeiros para conferência de testamento por escritura pública (CPC, art. 736 e CPC art. 737) e também considera não ser adequado colocar como proveito econômico da providência pleiteada o valor dos bens deixados pelo testador, embora não aplauda a irrisória quantia. Necessidade de alterar o valor de ofício para R$ 100.000,00, na forma do CPC, art. 292, § 3º, o que proporciona razoável recolhimento fiscal (Lei Estadual 11.608/2003). Provimento, em parte Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Extinção do feito, na forma do CPC, art. 485, IV c/c Lei 6.830/1980, art. 16, §1º. Controvérsia recursal acerca da possibilidade de dispensa da garantia do juízo ante a alegada hipossuficiência econômico-financeira da parte embargante. O Lei 6.830/1980, art. 16, §1º determina que «Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". O STJ, no julgamento do REsp. 1.272.827/PE/STJ, paradigma do tema repetitivo 526, firmou o entendimento de que, em se tratando de execução fiscal, não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 736 (atual art. 914), tendo em vista o princípio da especialidade da Lei 6.830/80. Entretanto, a garantia do juízo, como condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal, não pode constituir um entrave ao direito à ampla defesa e ao acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual a Corte Superior admite que, em casos excepcionais de comprovada hipossuficiência financeira da parte executada, seja afastada a obrigatoriedade da garantia. No presente caso, o juiz sentenciante não apreciou a questão acerca da alegada insuficiência patrimonial da parte executada, inadmitindo os embargos, sob o fundamento de que, «em homenagem ao princípio da especialidade, deve prevalecer o que dispõe a lei especial, ou seja, o diploma da execução fiscal". Por conseguinte, a sentença deve ser anulada para que, no Juízo de origem, essa questão seja examinada, determinando-se, caso necessário, a produção de provas. Provimento parcial do recurso. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de dec laração no agravo interno no recurso especial. Omissão caracterizada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Constituição de crédito tributário. Garantia do juízo. Inexistência declarada pelo tribunal de origem. Precedentes do STJ no sentido da necessidade da garantia. Alteração do julgado que demanda reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Compreensão da controvérsia. Peças necessárias. Juntada. Dever da parte embargante. Mais detalhes

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STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo não provada. Emenda à exordial determinada. Descumprimento. Extinção do feito. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Execução fiscal. Embargos do devedor. Garantia do juízo. Irrisoriedade. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Honorários. Violação do CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 248, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 586, CPC/1973, art. 618 e CPC/1973, art. 736, e do CCB/2002, art. 129, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, CCB, art. 885. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 8.906/1994, art. 23. Fundamentação deficiente do recurso. Súmula 284/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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Embargos à execução (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 914 (Execução. Embargos à execução).