651 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Requerimento de penhora sobre percentual do salário da executada que, no caso específico dos autos, não merece agasalho, eis que ausentes elementos que possam levar à relativização da regra - Executada que percebe renda bruta anual que representaria renda mensal inferior a três salários mínimos - Exequente que sequer comprovou os rendimentos líquidos da agravada - Princípio da dignidade da pessoa humana que deve prevalecer. Suspensão da execução, em razão da ausência de bens penhoráveis - Possibilidade, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC - Desnecessidade de pedido do exequente - Execução que permanecerá suspensa, pelo período máximo de 1 ano - Durante a suspensão, não se admite a prática de nenhum ato processual, salvo os de natureza urgente - Inteligência do CPC, art. 923 - Decisão mantida. Recurso improvido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)