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DOC. 161.5984.5003.8000

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidades. Interrogatório. Inquirição de testemunhas por precatória. Inversão da ordem. Ilegalidade. Inocorrência. Audiência instrutória. Impossibilidade de comparecimento de advogado constituído. Adiamento do ato. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação da defesa acerca de decisão proferida no curso do feito. Prejuízo não demonstrado. Aplicação da regra pas de nullité sans grief. Recurso desprovido.

«1. Não configura ilegal constrangimento a realização de interrogatório do acusado antes da restituição de deprecatas expedidas para a inquirição de testemunhas, porquanto, não obstante o CPP, art. 400 estabeleça o interrogatório como último ato da instrução criminal, o próprio dispositivo excepciona a regra geral, admitindo a inversão do rito quando a prova testemunhal há de ser colhida por meio de carta precatória, nos termos do artigo 222 do aludido Codex.

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