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DOC. 166.1320.9009.9300

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Operação anos dourados. Quadrilha e inserção de dados falsos em sistema informatizado. Interrogatório. Renovação do ato ao final da instrução. Lei 11.719/2008. Alteração legislativa superveniente à sua realização. Tempus regit actum. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Impossibilidade de julgamento conjunto na Justiça Eleitoral. Não aplicação do critério da especialidade. Nulidade das interceptações telefônicas. Ausência de prequestionamento das teses da defesa.

«1. Tratando-se a Lei 11.719/2008 de inovação de cunho processual, é aplicável o princípio tempus regit actum, e a superveniência da novel disposição legal não induz nulidade qualquer, sendo dispensável a realização de novo interrogatório, mormente se a parte não demonstra o prejuízo ou a alegada imprescindibilidade de nova realização do ato processual ao final da instrução.

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