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DOC. 168.6715.2660.5354

TJRJ. Apelação. art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP (2x) n/f do CP, art. 70. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade quanto ao reconhecimento fotográfico e da quebra da cadeia de custódia. Rejeição. Disposições constantes do CPP, art. 226 configuram recomendação legal e não uma exigência, não se configurando nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso. Não há a mínima demonstração pela defesa de qualquer adulteração no iter probatório, inexistindo indício de que tenha havido possíveis alterações ou substituições da prova. Autoria delitiva comprovada. Réu silente em juízo. Majorante do concurso de agentes comprovada pelo depoimento das vítimas. Desnecessária a apreensão e perícia da arma empregada no roubo para comprovar a causa de aumento pelo emprego de arma. Devidamente caracterizada a referida causa de aumento. Mantido o regime fechado, pelo quantum de pena aplicado e também pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Desprovimento do recurso.

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