TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Barra do Piraí. Crédito de natureza não tributária. Extinção do processo, por abandono da causa, com fulcro no CPC, art. 485, III. Inconformismo do exequente. Intimação pelo portal eletrônico para a Fazenda Pública que encontra previsão no art. 246, § 1º, do estatuto processual civil e no art. 5º, § 6º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais. Ato processual que observou o § 1º do art. 485 do estatuto processual civil, uma vez que nele constou que o credor deveria dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Desnecessidade de decisão de suspensão da demanda, uma vez que esta é automática. Tema 566 do STJ. Fazenda Pública que foi devidamente intimada na forma do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. Possibilidade de extinção da demanda, por abandono da causa. Tema 314 da mencionada Corte Superior. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento.
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