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DOC. 829.5394.6931.7360

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, §3º, III, DO CPC). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA LIMITADA A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO (PRICE). PREVISÃO CONTRATUAL. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Nos termos do CPC, art. 141, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Configurado o vício de sentença «citra petita», estando o feito em condições de imediato julgamento, uma vez que a demanda versa sobre matéria exclusivamente de direito, aplica-se ao caso a teoria da causa madura, a teor do que dispõe o art. 1.013, §3º, III, do CPC.

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