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DOC. 145.2155.2007.4400

TJSP. Extinção do processo. Ação de retificação de área. Registro de imóveis. Demanda ajuizada pela promissária compradora do imóvel em questão. Validade. Legitimidade desta para figurar no polo ativo da ação. Autora que possui escritura pública do bem, e ainda que não registrada, se enquadra no conceito de interessada a que alude o artigo 213 da Lei de Registros Públicos. Ilegitimidade de parte e sentença de extinção do processo afastada. Causa madura para decisão de mérito. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso provido.

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