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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato nao concluido sentenca com mesmo efeito

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Doc. 469.6821.7186.8168

1 - TJSP. Apelação - Prestação de serviços - Telefonia - Cláusula de permanência - Plano Corporativo/Empresarial - Ação declaratória de inexistência de débito concernente a multa - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Relação de consumo - Pessoa jurídica - Aplicação do CDC - Contrato livremente pactuado entre as partes pelo prazo de 24 meses, com cláusula de fidelização no mesmo período. Rescisão levada a efeito pela consumidora antes do término do prazo de fidelização de 24 meses. Hipótese em que não houve renovação automática. O contrato de permanência é de livre negociação para consumidores corporativos, conforme art. 59 da Resolução 632/2014 da ANATEL, e a autora não demonstrou ter solicitado prazo de fidelização inferior, como era de rigor. De rigor concluir, pois, que a cobrança de multa por rescisão antecipada e antes do término da vigência de contrato com prazo de permanência é permitida. Multa exigível pela prestadora de serviços que ao assim agir o faz em exercício regular de direito. - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. 486.8880.5491.7823

2 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLOCAÇÃO DO PERGOLADO E COLOCAÇÃO DAS BANDEIRAS DOS LETREIROS DAS LOJAS DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONSTRUÍDO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SABER SE A RÉ É OU NÃO DEVEDORA DA AUTORA RELATIVAMENTE À ÚLTIMA PARCELA DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COM EFEITO, NOS CONTRATOS BILATERAIS, COMO O QUE SE DISCUTE NO CASO EM JULGAMENTO, AMBAS AS PARTES ASSUMEM DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS. A PARTE CONTRATADA SE OBRIGA A PRESTAR OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O PACTUADO, SOB AS REGRAS PRÉ-ESTABELECIDAS PELA CONTRATANTE, E ESTA ÚLTIMA, A EFETUAR O PAGAMENTO PELOS RESPECTIVOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, PARA QUE O CREDOR DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO BILATERAL EXIJA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, É NECESSÁRIO QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DO DEVER QUE LHE COMPETIA, SOB PENA DE SE APLICAR A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NESTE CONTEXTO, A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, QUE TEM PREVISÃO NO CODIGO CIVIL, art. 476, DEPENDE DE PROVA CABAL DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. NO CASO, A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA AUTORA E NÃO IMPUGNADA PELA RÉ, BEM COMO AS FOTOGRAFIAS ACOSTADAS TANTO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO NA RÉPLICA, COMPROVAM A CONTRATAÇÃO E A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PACTUADOS, NÃO HAVENDO PROVA DA EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DEFEITOS OU IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO FUNDAMENTADO NA SENTENÇA APELADA, COMPETIRIA À RÉ E NÃO À AUTORA O ÔNUS DE COMPROVAR A INEXECUÇÃO DO CONTRATO COMO ALEGADO, ÔNUS CONFERIDO PELO CPC, art. 373, II, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO, EIS QUE NÃO SE ESTÁ DIANTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO OU HIPOSSUFICIÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES. ASSIM, BASTARIA À RÉ A JUNTADA DE DOCUMENTOS, FOTOGRAFIAS, OU MESMO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, A FIM DE DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL. ATÉ MESMO PORQUE, A TROCA DE E-MAILS, COM ACUSAÇÕES MÚTUAS, NÃO É SUFICIENTE PARA TAL INTENTO, EIS QUE NÃO É POSSÍVEL SE AFERIR, COM CERTEZA, QUEM ENSEJOU O ATRASO DA ENTREGA DO SERVIÇO EXECUTADO, NEM TAMPOUCO SE, DE FATO, EXISTIRIAM OS ALEGADOS DEFEITOS NO MESMO A JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NESTE PONTO, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE AINDA QUE A AUTORA TENHA INCORRIDO EM MORA QUANTO AO PRAZO ESTABELECIDO PARA A ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO VALOR CONTRATADO ENTRE AS PARTES, EIS QUE, A MESMA, AINDA QUE COM ATRASO, A PRINCÍPIO CONCLUIU E ENTREGOU OS SERVIÇOS A QUE SE PROPÔS. PRECEDENTE DO EG. STJ. ASSIM, NÃO HAVENDO PROVA EFETIVA DE QUE OS SERVIÇOS NÃO TENHAM SIDO FINALIZADOS PELA AUTORA, BEM COMO SENDO INCONTROVERSO O INADIMPLEMENTO DA RÉ, NÃO HÁ ALTERNATIVA SE NÃO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO-SE A RÉ A EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO RESIDUAL DEVIDO PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSIM, POR TODO O EXPOSTO, CONCLUI-SE QUE NÃO LOGROU A RÉ DESCONSTITUIR O DIREITO ALEGADO NA INICIAL, À LUZ DO ART. 373, II, CPC, DEVENDO SER REFORMADA A SENTENÇA APELADA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 211.0473.6000.1100

3 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Ajuizamento de outra ação de cobrança envolvendo o mesmo contrato. Julgamento simultâneo. Reconhecimento de litispendência. Interposição de um único recurso de apelação. Possibilidade.

1 - Ação de cobrança por meio da qual se objetiva a condenação ao pagamento de comissões devidas em virtude de contrato de representação comercial firmado entre as partes. 2 - Ação ajuizada em 09/08/2005. Recurso especial concluso ao gabinete em 27/06/2019. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se há necessidade de interposição de dois recursos de apelação contra a sentença que julgou conjuntamente as duas ações de cobrança ajuizadas pela recorrente, a... ()

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Doc. 838.4152.3438.2938

4 - TJSP. Apelação - Ação de despejo, cumulada com cobrança - Sentença de procedência - Insurgência do locatário. 1. Gratuidade da justiça - Concessão - Prova documental revela que o apelante recebe menos de três salários-mínimos mensais. 2. Nulidade da citação - Não ocorrência, circunstancialmente - Na peculiaridade do caso concreto, a prova documental permite concluir que, a despeito de a carta de citação ter sido entregue à mãe do citando, este tomou conhecimento do processo - Ambos residiam no mesmo endereço, são devedores solidários do mesmo contrato de locação e corréus neste feito - A genitora foi citada, e apresentou contestação - No mesmo dia publicação da sentença no DJE, o recorrente outorgou procuração aos mesmos advogados que representaram a sua mãe, neste processo, e, agora, busca apenas a nulidade da sentença, sen trazer qualquer matéria de fundo que pudesse afastar a mora - Evidente tentativa de retardar a solução de mérito - Por tudo isso, para a hipótese do caso concreto, declara-se a validade da citação. Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração dos honorários.

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Doc. 768.0197.7828.8069

5 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. VIA INADEQUADA. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIO COM TRATAMENTO EM CURSO. DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Para concessão do efeito suspensivo ao recurso, é necessário que a parte realize o requerimento em petição separada dirigido ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e a sua distribuição. 2. Configura-se ilegítima a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo pela operadora do serviço, enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave. Tema 1.032 STJ. 3. O descumprimento contratual, em regra, não acar... ()

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Doc. 404.0279.4465.1908

6 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE AJUIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PELO REGIONAL COM EFEITO MODIFICATIVO PARA SANAR ERRO DE FATO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 77/TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Trata-se de caso em que o trabalhador pretende a nulidade do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração da autora, Caixa Econômica Federal - CEF, por meio do qual foi reconhecida a existência de erro de fato e concedido efeito modificativo ao julgado proferido no exame do recurso ordinário. Segundo consta no acórdão da Turma, a CEF ajuizou esta demanda de inquérito para apuração de falta grave cometida pelo empregado detentor de estabilidade sindical, visando à rescisão do seu contrato de trabalho em razão de irregularidades em movimentações financeiras por ele praticadas em contas de clientes do banco, tendo o inquérito sido julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença sob o fundamento de « nulidade da Portaria 0350/2014, cujo «assunto» era a «Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa», por entender que esse documento era incompatível com a Portaria 0367/2014, de mesma data, pela qual foi procedida a suspensão do reclamante «. O Regional considerou ser « juridicamente inviável que se promova, ao mesmo tempo, a suspensão do contrato (Portaria 0367/2014) e a dispensa por justa causa (Portaria 0350/2014) de empregado detentor de estabilidade, antes do ajuizamento do inquérito judicial «. A CEF interpôs embargos de declaração, que foram providos, com efeito modificativo pelo Tribunal Regional, diante da constatação de erro de fato na análise das Portarias 350/2014 e 367/2014, na medida em que, embora ambas fossem da mesma data, a primeira emitiu a conclusão do Conselho Disciplinar, indicando a rescisão do contrato de trabalho do empregado, enquanto a segunda suspendeu o contrato de trabalho a fim de viabilizar o inquérito para apuração de falta grave. Superado o equívoco da premissa que ensejara a manutenção da sentença, o Regional afastou as alegações do réu de nulidade do procedimento interno realizado pela CEF para apuração das faltas cometidas, tendo em vista que observado o seu direito de defesa. Ao examinar a matéria de fundo, a Corte concluiu pela procedência do inquérito para apuração de falta grave por entender que « a situação de fato - negociação habitual em conflito com os interesses do empregador e mau procedimento pela inobservância das normas de segurança da instituição financeira - autoriza a rescisão do contrato de trabalho do requerido por justa causa, nos termos do art. 482, «b» (incontinência de conduta ou mau procedimento) e «c» (negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço), da CLT» . A Súmula 77/STJ estabelece que « nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar «. Tendo em vista que, segundo o Regional, a CEF realizou procedimento interno para apuração das irregularidades cometidas pelo empregado e suspendeu o contrato de trabalho para o fim de ajuizamento do inquérito judicial com vistas ao rompimento da relação empregatícia, não há falar em contrariedade à referida súmula. Igualmente, não se constatada a existência de divergência jurisprudencial, tendo em vista que o único aresto colacionado pelo embargante, oriundo desta Subseção, é inespecífico, à luz da Súmula 296, item I, do TST, pois não retrata teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal diante de fatos idênticos . Agravo desprovido .

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Doc. 230.6190.4588.2799

7 - STJ. Processual civil. Administrativo. TCU. Tomada de contas especial. Contrato administrativo. Irregularidade na execução. Dano ao erário. Ocorrência. Processo administrativo. Anulação. Improcedência do pedido. Recurso especial. Efeito suspensivo. Fumus boni iuris e periculum in mora. Ausência. Liminar. Indeferimento. I- na origem, trata-se de ação ajuizada contra a união objetivando a anulação de processo administrativo do TCU de tomada de contas especial, que concluiu pela responsabilidade do autor por dano causado ao erário público, decorrente das irregularidades na execução de contrato administrativo.

II - Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte indeferiu o pedido liminar. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que para deliberar sobre o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso cumpre a análise da presença dos necessários requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris. IV - Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito ... ()

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Doc. 238.8208.1766.2701

8 - TJRJ. Direito do Consumidor. Transferência de curso para áreas afins com bolsa 100% Prouni. Falha na prestação do serviço. Danos morais caracterizados. Apelo desprovido. 1. No caso vertente, a própria apelante deferiu a transferência do curso de Gestão Hospitalar para Enfermagem, e só após um semestre concluído pela apelada na graduação, alegou que a transferência não seria permitida para áreas não afins. 2. Com efeito, não há prova nos autos de que a transferência de bolsa somente é permitida para cursos dentro da mesma área de conhecimento, tampouco que isso foi comunicado à apelada, na forma do art. 6º. III e art. 31 CDC, visto que a transferência foi deferida pela própria apelante. 3. Além disso, a contestação não impugna o contrato juntado pela apelada aos autos, datado de 13.03.2023, lhe concedendo a bolsa de 100% no curso de enfermagem até o término desse, mesmo após verificado que não poderia realizar a transferência. Com efeito, afirma a apelada que o preposto Pedro da apelante admitiu o erro na transferência do curso e a contestação sequer faz qualquer menção a esse fato. 4. Ao contrário, o documento anexado pela própria apelante aos autos corrobora a narrativa da apelada, comprovando ainda que cursou Gestão Hospitalar até maio de 2022, e após Enfermagem até o cancelamento da matrícula. 5. Falha na prestação do serviço configurada, como disposto na sentença. 6. Danos morais existentes. Valor adequado. 7. Apelação a que se nega provimento.

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Doc. 114.4285.6000.1000

9 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.

«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. 3.1. Consoante se extrai dos autos, o imóvel em litígio era considerado «bem próprio» da extinta autarquia. Por esse ângulo, é preciso ser analisada a natureza jurídica da alegada «anuência verbal», que permitiu a ocupação, pe... ()

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Doc. 129.6965.7760.3511

10 - TJSP. Contrato bancário. Cartão de crédito. Ação de indenização por morais. Operações contestadas pelo cliente. Estorno das transações impugnadas. Danos morais. Inocorrência. Sentença de improcedência. Manutenção. Com efeito, houve pronto atendimento ao intento do cliente, com estorno dos valores contestados, ausente prova de cobrança relacionada aos lançamentos impugnados. Da mesma forma, não se conclui pela aplicação ao caso da teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor, a uma, porque houve solução administrativa e, a duas, porque o fato de ter entrado em contato com o SAC e registrado boletim de ocorrência, não ultrapassa o dissabor do cotidiano. Na situação em testilha, embora o recorrente afirme ter sido lesado com os lançamentos indevidos em seu cartão de crédito, o evento narrado na exordial não tem o poder daninho que a ele tenta lhe impingir. Apelação não provida.

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Doc. 860.7738.2067.8349

11 - TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c danos morais - Pretensão fundada na inclusão do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome por dívida prescrita - Sentença que indeferiu a inicial visto que a autora não a emendou para trazer procuração com poderes específicos e com indicação do número do contrato objeto do litígio - Apelo da autora defendendo a validade da procuração - Inconformismo justificado - Recebimento da inicial que, via de regra, se contenta com o cumprimento dos requisitos dos arts.319 e 320 do CPC, de modo que qualquer providência adicional deve ser devidamente fundamentada - Decisão que determinou a emenda da inicial que não traz qualquer informação acerca da distribuição de demandas de mesma natureza distribuídas pelo mesmo patrono em curto período, nem indica suspeita do juízo a quo acerca de advocacia predatória - Procuração que conta com poderes específicos para o ajuizamento da ação em face da requerida, de onde se conclui que a autora tinha ciência da demanda - Conclusão reforçada pelo fato da procuração contar com reconhecimento facial da autora e da inicial estar acompanhada dos seus documentos pessoais - Exigência de juntada de nova procuração com indicação do número do contrato objeto do litígio que se revelou exagerada, caracterizando excesso de formalismo - Sentença anulada, devendo os autos retornar ao primeiro grau para que o feito tenha regular andamento, cabendo ao juízo a quo, entretanto, a análise da suspensão consoante o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000. Recurso provido com determinação

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Doc. 982.8517.1655.5055

12 - TJSP. *Apelação - Ação de reconhecimento e rescisão de contrato de representação comercial c/c cobrança de comissões - Sentença de improcedência com apelo da autora - Inconformismo injustificado - Representação comercial que se caracteriza por atos de mediação para realização de negócios mercantis (Lei 4.886/65, art. 1º), cabendo ao representante o agenciamento de propostas e pedidos para transmitir ao representado, sem interferência na conclusão do ato mercantil - Relacionamento comercial das partes que, no caso, envolvia também a execução de atos de comércio na loja credenciada - Ausência de prova documental no sentido de que a autora atuava no ramo de representação comercial, restringindo-se as notas fiscais apresentadas a indicar «prestação de serviços de telefonia» - Ausência de registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, providência obrigatória nos termos da Lei 4.886/65, art. 2º, que milita em desfavor da autora - Inaplicável a vedação da cláusula del credere prevista na Lei 4.886/65, art. 43, visto que específica para contratos de representação comercial - Estornos e descontos de comissões efetivados conforme previsto no contrato firmado, não se verificando abusividade posto que não há transferência de risco do negócio, mas apenas impedir vendas sem qualidade e até mesmo fraudes - Ademais, não há falar em abusividade na medida em que existe previsão de contrapartida pela requerida, que considera o resultado positivo das migrações para efeito de comissionamento - Cláusula extremamente clara e de fácil compreensão, que inclusive já constava no contrato original que a autora optou por firmar - Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. 152.5583.8003.4200

13 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de extinção de condomínio florestal cumulada com condenação em perdas e danos. Efeito translativo. Instância especial. Inaplicabilidade. Prequestionamento. Necessidade. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Efeito translativo da apelação. Princípio dispositivo. Conexão reconhecida. Inexistência de obrigatoriedade de julgamento conjunto. CPC/1973, art. 283. Documento indispensável à propositura da ação. Não configuração. Alegação de exceção de contrato não cumprido. Não comprovação. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença condenatória. Honorários. Percentual sobre a condenação. Limites mínimo e máximo. CPC/1973, art. 20, § 3º. Critérios de fixação da verba honorária. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Princípio da isonomia. Não infringência. Sucumbência. Redistribuição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se de ação de extinção de condomínio florestal, com pedido de perdas e danos (materiais e morais), em razão de descumprimento de contrato para plantação de árvores. 2. O efeito translativo é próprio dos recursos ordinários (apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração e recurso ordinário constitucional), e não dos recursos excepcionais, como é o caso do recurso especial. 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no senti... ()

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Doc. 424.3613.5512.6808

14 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Pretensão reparatória embasada no atraso na conclusão das obras e entrega do imóvel adquirido pelos autores. Sentença de parcial procedência. Recurso da requerida. Caso em que restou incontroverso que os autores aceitaram receber a multa contratual prevista para a hipótese de atraso na conclusão das obras, circunstância que esvazia pretensão de condenação da empresa ré no pagamento de lucros cessantes pelo mesmo fato. Recebimento de valores para compensar o atraso na conclusão das obras e não recebimento do imóvel «sub judice» na data contratual que caracteriza preclusão lógica, inviabilizando o prosseguimento do feito com relação ao pleito indenizatório fundado na mesma violação material e destinado à compensação idêntica. Recurso provido

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Doc. 781.7253.1404.3215

15 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Indeferimento da justiça gratuita e extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de emenda da petição inicial. Inconformismo da autora. Cabimento. Justiça gratuita. Recorrente que afirma não possuir condições de arcar com as custas e despesas decorrentes do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Renda abaixo de três salários-mínimos. Parte adversa que não encartou aos autos elementos concretos acerca da efetiva capacidade financeira da pleiteante da gratuidade. Benefício concedido. Exigência de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital que não encontra amparo legal. Lei 8.952/1994 que alterou o CPC/1973 e suprimiu tal exigência, condição mantida pelo CPC/2015. Mesmo diante das orientações do NUMOPEDE, no caso concreto, descabe condicionar o deferimento da petição inicial à apresentação de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital. Juntada de fotografia da autora com a procuração em mãos. Possível o pleito incidental de exibição do contrato no caso em análise. Comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, com documento indicativo do número do contrato e data da averbação deste. Precedentes desta C. 15ª Câmara de Direito Privado. Gratuidade judiciária deferida e sentença anulada, para regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO

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Doc. 740.7879.0637.7227

16 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM RAZÃO DE JUROS ABUSIVOS CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO -

Juízo de primeira instância que extinguiu a ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, combinado com art. 485, VIII, ambos do CPC, determinando à autora o recolhimento das custas de distribuição - Insurgência da requerente - Gratuidade da Justiça - Deferimento - Cabimento - Demonstração da necessidade - Ausência de indícios aptos a refutar a presunção iuris tantum ínsita na declaração de hipossuficiência firmada pela recorrente - Benefício concedido em sede de apelaçã... ()

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Doc. 225.0209.1140.8594

17 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL 0814080-14.2022.8.19.0210 APELANTE : JORGE MODESTO DA SILVA APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO JUIZ SENTENCIANTE: CARLA REGINA M. COSTA DE AGUIAR RELATOR : DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível . 0814080-14.2022.8.19.0210, em que figuram como apelante e apelado as partes acima indicadas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória proposta por JORGE MODESTO DA SILVA em face da FUNDO D... ()

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Doc. 629.7486.4913.2701

18 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Pessoas jurídicas. Ação intentada sobre participação em negócio jurídico entabulado pela ré com terceiro. Cláusula de arbitragem. Extinção. Inexistência. Anulação. Medida judicial através da qual objetiva a autora reparação civil em razão de descumprimento contratual, alegando parceria com a ré, a qual conseguiu celebrar contrato com terceiro, sem que fosse a autora incluída no contrato pela parceria. Aduz que obteve autorização para negociação concedida pela ré, o que, ao seu sentir pode significar mandato mercantil, gestão de negócios, representação comercial ou mesmo corretagem, destacando que não existe no direito empresarial atos ou negócios gratuitos. Postula a condenação da ré com fulcro no art. 714 do Código Civil no pagamento da quantia no valor de 10% do contrato de exportação, qual seja, $900.000,00 (novecentos mil dólares americanos), nos termos do contrato, que devem ser pagos imediatamente, uma vez que o negócio está concretizado, com correção monetária e juros de mora contados a partir do descumprimento do contrato, momento da sua exclusão, quando firmado o contrato de exportação. A sentença (fls. 241) foi no sentido de, constatando que as partes convencionaram sobre a arbitragem, dentro do limite legal, ficando submetidas ao Tribunal Arbitral quanto a eventual conflito sobre o contrato pactuado, reconhecer a incompetência da jurisdição estatal e assim extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VII do CPC, com custas «ex legis". O cerne da questão reside na verificação do acertamento da decisão que extinguiu prematuramente o feito ante a existência de convenção de arbitragem. Tem-se como completamente descabida a extinção. A começar pelo fato de ter sido entendido que a cláusula de arbitragem 14.01 envolveria o contrato firmado entre as partes. Afirmou a ré, em sua resposta (fls. 141/164) que a autora baseia o seu pedido em um instrumento particular de negócios celebrado entre a ré e a empresa Ordinis Sarl, sua parceira marroquina, onde lavrada a cláusula acima mencionada, concluindo que a cláusula de arbitragem afasta a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. Todavia, ao mais meridiano exame dos autos se constata que o contrato foi apenas definido como o negócio jurídico sobre o qual haveria a intenção indenizatória formulada pela autora. A própria ré sugere a existência de uma corretagem, que nem seria exclusiva, e argui a impossibilidade de pagamento de corretagem por enriquecimento ilícito do autor, a propósito de que o negócio teria sido malsucedido na origem. Mas arguiu a questão preliminar relativamente à existência de convenção de arbitragem, nos moldes da Lei 9.307/96, o que foi acolhido pela magistrada. Releva destacar que, uma vez aferido que não há previsão expressa de cláusula compromissória de convenção de arbitragem entre as demandantes, e sim no negócio jurídico da ré com terceiro, se através de atuação da autora ou não, o que deverá ser apurado na devida instrução processual, impõe-se a anulação da sentença que extinguiu o feito com base no art. 485, VII do CPC. A arbitragem constitui decisão que é tomada por terceiras pessoas alheias ao conflito, ou seja, caracteriza-se por ser de acesso restrito e a decisão dos árbitros é imposta. Há até mesmo um processo em que se observa a disputa entre partes, onde se atacam e se defendem, saindo ao final um vencido e um vencedor. Consoante o disposto na Lei 9.307/96, art. 3º, a submissão de litígios ao juízo arbitral deve se processar mediante a convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória, em relação aos litígios que possam vir a surgir no decorrer do contrato e ao compromisso arbitral, quando já existente o conflito. De acordo com o §1º da Lei 9307/98, art. 4º a cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, no próprio contrato ou mesmo em documento apartado, sendo certo que os documentos juntados aos autos não permitem concluir pela existência de convenção de arbitragem, nos moldes da Lei da Arbitragem, no contrato que teriam as demandantes celebrado. Existe cláusula compromissória apenas no negócio jurídico visado pela ré, não no que tange à relação processual que ora se cuida. Precedentes deste TJRJ. Insustentável a extinção, sem resolução do mérito. Sentença anulada. Processo que deverá retornar ao juiz natural para o regular e devido prosseguimento da instrução processual. Provimento, parcial, do recurso da autora. Prejudicado o apelo da ré.

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Doc. 226.7184.8943.6377

19 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - I-

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Banco réu que logrou demonstrar a legalidade dos descontos mensais no benefício previdenciário do autor - Laudo pericial grafotécnico que concluiu que as assinaturas apostas no contrato são provavelmente verdadeiras - Perícia técnica elaborada por profissional gabaritado e equidistante do interesse das partes - Laudo claro, conclusivo e bem fundamentado, utilizando critér... ()

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Doc. 153.6393.2012.9100

20 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Multa, juros e correção monetária fato gerador dos recolhimentos previdenciários. Taxa de juros selic e multa de mora. Preceitua a Constituição da República, ao dispor sobre a seguridade social (art. 195, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto no Lei 8.212/1991, art. 22, I. Igualmente, o parágrafo primeiro, do Lei 8.212/1993, art. 43, que trata das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas decorrentes de decisões proferidas na justiça do trabalho e Súmula 368, do c. TST. Desta feita, conclui-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias, quando decorrente de decisão condenatória ou de acordo homologado em juízo é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário-de-contribuição, para efeito do VIII, do CF/88, art. 114. No que diz respeito à incidência de juros e multa de mora até o mês do efetivo recolhimento, diante do acima exposto e, também, do teor da Súmula 368, I e III, do c. TST podemos concluir que os juros aplicam-se ao atraso no recolhimento das contribuições descontadas dos salários pagos, durante a vigência do contrato de trabalho, diferentemente do reconhecimento do crédito previdenciário resultante de sentença ou acordo trabalhista. Com efeito, no que se refere às ações trabalhistas, cumpre observar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Neste contexto, não há que se falar em aplicação da taxa de juros e multa, por não configurado o atraso na quitação da dívida, eis que houve pagamento dentro do prazo concedido.

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Doc. 587.3028.3202.6775

21 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Contrato de promessa de compra e venda. Imóvel «na planta". Atraso evidente das obras. Ação de rescisão contratual. Reparação de danos materiais e morais. Devolução integral do preço pago com os consectários legais. Danos morais. Sentença (fls. 236/239) que julgou improcedentes os pedidos formulados em face da 1ª ré, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e, parcialmente procedentes os pedidos com relação à 2ª ré, para declarar a rescisão/distrato do contrato de fls. 23/42 (Fração 198), condenando a parte ré a pagar à autora a quantia de R$91.626,13, a título de restituição dos valores pagos, acrescidos de correção monetária a partir do seu desembolso e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, assim como a pagar à autora R$15.000,00, a título de danos morais, com juros a contar da citação, e corrigidos a partir da fixação, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC e ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Em sede de aclaratórios (fls. 300), o autor foi condenando ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da 1ª ré, no mesmo percentual de 10%, sobre o valor da causa, permanecendo a sentença, no mais, tal como lançada. Apelo de ambas as rés (fls. 310/315). Cerne recursal: Descabimento da indenização por ausência de prova do alegado dano extrapatrimonial, assim não havendo ato ilícito (arts. 186 e 927, do Código Civil) a justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (art. 6º, VI do CDC c/c art. 944 do CC), subsidiariamente postulando a redução do valor indenizatório fixado por estar dissonante dos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao excesso, e ainda, ao final, que seja o apelado condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes a serem fixados segundo parâmetros estabelecidos no §2º, do CPC, art. 85. Não lhes assiste razão. Incontroverso que o empreendimento imobiliário, iniciado antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda (20.11.2013), previa a entrega das obras em 30.05.2016, podendo contar com prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias (Enunciado sumular 350 deste Tribunal de Justiça), mas, ainda em 18.10.2022 (data da contestação deduzida), não havia sido concluída, como constatado pelo ilustre magistrado, ou seja, mais de quatro anos quando da propositura da ação. Inadimplemento incontroverso. Plena incidência dos verbetes sumulares 543 e 98, do STJ e deste Tribunal de Justiça. Correta a sentença quando decretou a rescisão do contrato em questão, por culpa exclusiva e incontroversa da parte ré, e determinou a restituição integral do preço quitado pelo consumidor. Do mesmo modo, correta quanto à questão da indenização pelos danos morais por este pretendida, eis que o mesmo se dá in re ipsa, em razão da sensível peculiaridade do caso concreto, uma vez que o autor adquiriu um imóvel e do mesmo esteve privado por mais de quatro anos após o prazo ajustado, mesmo contando com a tolerância admitida, e depois de sucessivas alterações injustificáveis. Desse modo, como destacou a fundamentação da sentença, «a lesão à dignidade do autor está caracterizada, já que frustrada a legítima expectativa em receber o tão sonhado imóvel residencial, sem que qualquer explicação fosse dada para a inexecução das obras, ou informações sobre a possibilidade de prosseguimento do contrato gerando anseio, angústia e apreensão sobre a efetiva entrega do bem ou recuperação do investimento para compra de outro imóvel para acomodar a família". Quanto ao montante arbitrado, tem-se que o mesmo, ao contrário do que afirmado pelas apelantes, se mostra plenamente harmonioso com o que dispõe o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não se constatando qualquer excesso. Inteligência do verbete 343 da súmula este TJRJ. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença a ser mantida, na íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 906.2706.8767.5338

22 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico. Alegação de incapacidade psíquica no momento da celebração do contrato. Laudo pericial judicial desfavorável. Ônus da prova. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de negócio jurídico, na qual a autora alegou incapacidade psíquica no momento da celebração de contrato que oferecia seu único imóvel como garantia de dívida bancária, em razão de problemas decorrentes do uso de entorpecentes. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar a existência de incapacidade civil da autora à época do negócio jurídico, com fundamento no art. 171, I, do Código Civil, e a consequente nulidade do contrato. III. Razões de decidir 3. Laudo pericial judicial concluiu pela inexistência de elementos que comprovassem alterações psíquicas ou incapacidade da autora no momento da formalização do negócio jurídico. 4. O contrato foi celebrado antes da internação da autora e não há provas de que ela estivesse sob o efeito de entorpecentes ou destituída de suas faculdades mentais na ocasião. 5. A autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373, I, mantendo-se inerte mesmo após intimação para produção de provas adicionais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A nulidade de negócio jurídico por incapacidade psíquica exige comprovação inequívoca do comprometimento das faculdades mentais do contratante no momento da celebração do contrato, nos termos do art. 171, I, do Código Civil, ônus que recai sobre quem alega.» Dispositivos relevantes citados: CC, art. 171, I; CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível 1007084-40.2021.8.26.0506; Relator (a): Mendes Pereira

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Doc. 988.7905.7348.1775

23 - TJSP. Compra e venda - Ação de rescisão de contrato de compra e venda c.c reintegração de posse c/c declaratória de nulidade de contrato de financiamento c/c reparação de danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor - Ilegitimidade passiva da corré apelada - Inocorrência - À luz da teoria da asserção, de rigor concluir que a corré detém legitimidade passiva por figurar na trama de direito material esposada pelo autor na causa de pedir remota - Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo adquirido, como cediço, é acessório ao contrato principal de compra e venda de automóvel. Logo, a quitação integral do referido financiamento, seja pelos meios ordinários de pagamento das prestações seja por transação levada a efeito pelo agente financeiro e o financiado, convalida o contrato principal, na medida em que o adquirente deixa de ter apenas a posse do automóvel ao receber o título de propriedade, antes detida pelo agente financeiro a título resolúvel. Portanto, disso não decorre qualquer nulidade do contrato principal de compra e venda, mas, sim, a concretização de todos os seus efeitos - Agente financeiro que logrou demonstrar que o contrato de financiamento foi assinado em 23.11.2019, mesma data em que consta no documento de transferência fornecido ao agente financeiro pela revendedora de veículo - Alegação de fraude e falsificação não demonstrada pelo autor relativamente à financeira apelada - Valor da indenização por danos morais que deve ser mantido - Recurso improvido

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Doc. 826.4051.8046.0978

24 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - REFORMA DA R. SENTENÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - OUTRAS DEMANDAS PROPOSTAS PELA AUTORA QUE NÃO TEM POR OBJETO O MESMO CONTRATO AGORA QUESTIONADO - PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO LEVANTADA PELA CASA BANCÁRIA - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO RELATIVA A DIREITO PESSOAL NÃO ESPECIFICADO NAS HIPÓTESES INDICADAS PELO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO DECENAL DITADO PELA REGRA GERAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO art. 178, DO CC - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA. CASA DE VALORES QUE SE BATE PELA REGULARIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO CONTAVA COM INTENÇÃO DE CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, MAS SIM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO EM SI QUE É INCONTROVERSA - CONJUNTO ENCARTADO AO FEITO QUE PERMITE CONCLUIR PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - CASA DE VALORES DEMANDADA QUE JUNTOU AOS AUTOS COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE QUALQUER ABUSO QUE JUSTIFIQUE A PRETENDIDA CONVERSÃO DO CONTRATO COMO BUSCADA - CONTRATAÇÃO QUE DEVE SER TIDA POR PLENAMENTE VÁLIDA, DEVENDO ASSIM PREVALECER NOS LIMITES EM QUE INICIALMENTE CONTRATADOS - NECESSÁRIA REFORMA - RECURSO DO BANCO PROVIDO

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Doc. 368.4046.6090.9598

25 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO COM COBRANÇA DE MULTA PROMOVIDA PELA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE NOVA GRANADA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA EMPRESA CONTRATADA. NÃO CONCLUSÃO DAS OBRAS. RESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE MULTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.

Comprovação do descumprimento de norma contratual, por atraso na prestação do serviço, que se denotou injustificado, cujas alegações e afirmações da ré não induzem caso fortuito ou de força maior. Mesmo diante de toda a instrução do presente feito, não logrou êxito a ré em comprovar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC), à medida que, não demonstradas quaisquer incompatibilidades entre a sanção aplicada e as prev... ()

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Doc. 525.4671.1716.0908

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO) - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO. CONEXÃO E PEDIDO DE REUNIÃO DE FEITOS - DESCABIMENTO - LIDE JÁ JULGADA - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO 1º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 55. DECADÊNCIA - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO) - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO. CONEXÃO E PEDIDO DE REUNIÃO DE FEITOS - DESCABIMENTO - LIDE JÁ JULGADA - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO 1º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 55. DECADÊNCIA - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO art. 18, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRAZO DECADENCIAL DO art. 26, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM CASO DE AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO BANCÁRIO, AS QUAIS, CONTUDO, POR INEXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO, SUJEITAM-SE AO GERAL DE 10 (DEZ) ANOS, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 205. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - EFETIVA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A RESTAR ANEXADO O LAUDO RESPECTIVO COM AS INFORMAÇÕES BÁSICAS NECESSÁRIAS - VALIDADE DA COBRANÇA NOS TERMOS DO TEMA 958 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTE QUE NÃO EXIGE COMPROVAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA TARIFA, PERMITIDO SEU CONTROLE SOMENTE EM CASO DE ABUSIVIDADE, O QUE NÃO SE VÊ NO CASO CONCRETO. SEGURO - CONTRATAÇÃO LEVADA A EFEITO ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE - INVIABILIDADE DE SE FALAR EM VENDA CASADA - AUTOR QUE GOZOU DA COBERTURA CONTRATUAL E QUE, EM CASO DE SINISTRO, PODERIA ACIONAR A SEGURADORA PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - MENÇÃO EXPRESSA DA POSSIBILIDADE DE OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA CONTRATAÇÃO OU NÃO, LHE SENDO ASSEGURADO, INCLUSIVE, O DIREITO DE PLEITEAR A RESCISÃO DO CONTRATO A QUALQUER MOMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A APLICAÇÃO DA SEGUNDA TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL 1.639.320/SP, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 972 - EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A RESTITUIÇÃO DO VALOR, PRINCIPALMENTE APÓS CONCLUÍDO O PRAZO CONTRATUAL, O QUE BEIRA AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. 828.3164.8207.6490

27 - TJSP. Agravo de Instrumento. Locação de imóvel. Cessão de créditos decorrentes de contrato de locação. Decisão agravada indeferiu pedido de tutela de urgência, consistente em liberar o espaço objeto de locação à locatária. Com efeito, segundo o Juízo a quo não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado pela ora agravante, na medida em que a recorrente não passa de mera cessionária dos direitos creditórios do contrato de locação firmado entre o agravado e empresa de telefonia. Insurgência. Descabimento. Independentemente da discussão relativa à legitimidade da agravante para recorrer, ou mesmo para pleitear a tutela de urgência, de rigor a conclusão de que a recorrente não logrou demonstrar a presença dos requisitos legais necessários à concessão de tutela de urgência. De fato, a agravante pretende a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, supostamente para que seja garantido resultado útil, ao desfecho final, a ser dado a este feito. Sucede, porém, que nada há nos autos a indicar que a tutela deva ser concedida, antes da instauração do contraditório. De fato, o alegado pela agravante para justificar sua pretensão, não permite a conclusão de que caso não seja deferido o pleito, a obtenção de justa composição do litígio será prejudicada. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Como se não bastasse, a prova apresentada, não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à agravante. Logo, não há que se cogitar de probabilidade na espécie, um dos requisitos consubstanciados no CPC, art. 300. De fato, na medida em que não existe nos autos prova inequívoca do quanto alegado pela agravante. Recurso improvido

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Doc. 210.5310.8129.9476

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Omissão ou contradição. Ausência. Julgado devidamente fundamentado. Possibilidade de levantamento de valores incontroversos, com atualização até a data do pagamento, justificada com base em matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2 - Consoante orientação do STJ, «não há, no ordenamento jurídico pátrio, dispositivo legal a autorizar que a superveniência da... ()

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Doc. 182.1300.4000.7500

29 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. RE 586.453/ SE-RG e 583.050/RS-RG. Competência da Justiça comum. Modulação dos efeitos para manter na Justiça do Trabalho processos com sentença de mérito proferida até a conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). Regras do Direito Civil. Utilização pela Justiça Laboral. Possibilidade.

«1. Por força do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na análise conjunta dos RE 586.453/SE e 583.050/RS, a competência para processar e julgar a questão relativa ao saldamento do plano previdenciário, embora fosse, de fato, da Justiça comum, permaneceu com a Justiça do Trabalho em razão da modulação dos efeitos do julgamento. 2. Mesmo sendo a competência da Justiça do Trabalho, não significa, que essa não deva observar, ao se debruçar sobre uma relação de direito civi... ()

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Doc. 331.3570.8910.5237

30 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CREFISA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL.

Sentença de improcedência dos pedidos. Com efeito, incide a compreensão do STJ, exarada na Súmula 382: «A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.» A mesma Corte firmou entendimento no sentido de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado somente quando cabalmente comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre ela e a pactuada para operações da espécie. Da análise dos autos no... ()

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Doc. 206.6805.3000.0000

31 - STJ. Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.

«FATO 1 - Ação Penal derivada do Inquérito Acórdão/STJ, que originou também as APns Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e 909, na qual o mesmo Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará responde por corrupção passiva, decorrente de venda de liminares em plantões judiciais, e lavagem de dinheiro. Nesta, o fato cinge-se à indicação de duas servidoras para o exercício de cargos em comissão, nomeadas respectivamente em 26/5/2011 e 21/7/2011. Valendo-se da posição hierárquica, desd... ()

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Doc. 113.0391.1000.1600

32 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.

«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada» à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e q... ()

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Doc. 433.0405.2015.3935

33 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE CONVÊNIO . 1.

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Doc. 220.4081.1280.6796

34 - STJ. Recurso especial. Contrato de financiamento de veículo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Nulidade de tarifas declaradas em sentença transitada em julgada no juizado especial cível. Pedido, na ação subjacente, de devolução dos juros remuneratórios incidentes sobre as referidas tarifas. Impossibilidade. Existência de coisa julgada. Pedido formulado na primeira ação que abarcou o mesmo pleito aqui pretendido. Extinção do feito, sem Resolução de mérito. Recurso provido.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir, além da eventual existência de negativa de prestação jurisdicional, se a declaração de ilegalidade de tarifas bancárias, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, determinada em ação anteriormente ajuizada no âmbito do Juizado Especial Cível, forma coisa julgada em relação ao pedido de repetição de indébito dos juros remuneratórios incidentes sobre as referidas tarifas. 2 - Não há que se falar em negativa de pre... ()

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Doc. 198.1490.3000.5800

35 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Vício em procedimento licitatório. Contrato administrativo firmado com vício. Pedido de declaração de nulidade. Execução do contrato. Interesse processual existente. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Lei 8.666/1993, art. 59.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor dos réus, com o objetivo de promover a nulidade do contrato administrativo 04/2007, conhecido como «Programa Brasília Sustentável», que fora celebrado entre o Distrito Federal e a Concremat Engenharia e Tecnologia na data de 21 de maio de 2007. II - Alega-se que o contrato celebrado entre os réus decorreu do procedimento administrat... ()

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Doc. 231.1240.9349.5479

36 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Irretroatividade de lei. Inovação recursal. Vedação. Ação de despejo. Denúncia vazia. Notificação premonitória. Violação do CPC, art. 489 inexistente. Regularidade da intimação. Súmula 7/STJ. Uso de artimanha para frustrar ato notificatório. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Supressão de instância. Inocorrência. Alteração dos efetivos fundamentos recursais. Nulidade da sentença declarável de ofício. Alegação de contradição (CPC, art. 1.022, I) no acordão inexistente. Insatisfação com solução dada pelo tribunal. Insuficiência do prazo contratual à recuperação do investimento. Súmula 7/STJ. Renúncia à indenização por benfeitorias. Previsão contida no contrato de locação. Possibilidade. Súmula 335/STJ. Cessão que efetiva-se nos mesmos termos do contrato originário (contrato-base). Precedentes. Anuência à revogação da renúncia às benfeitorias no contrato de cessão. Súmula 5/STJ. Indenização pelo fundo de comércio e energia elétrica. Artigos impertinentes às teses recursais. Súmula 284/STF.

1 - A alegação de irretroatividade da Lei 12.112/2009 - que incluiu na Lei 8.245/1991, art. 59 os, VIII e IX ao § 1º, bem como acresceu o § 3º -, não foi objeto de razões do apelo nobre, configurando inovação recursal, manobra processual amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ. 2 - A questão da notificação premonitória foi efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não carecendo o acórdão recorrido de fundamentação, pois a fundamentação exigida nos termos... ()

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Doc. 717.6695.2855.4786

37 - TJSP. Recurso de Apelação - Ação indenizatória - Imóvel de interesse social - Contrato de Seguro Habitacional - Vícios construtivos - Sentença acolhendo o pedido - Legitimidade ativa do adquirente, para demandar indenização pelos danos ocorridos no imóvel, perante a seguradora, porque o prêmio respectivo compõe o valor mensal da prestação do financiamento, e porque omisso o agente financeiro - Inexistência de cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), do que decorre o afastamento da tese de legitimidade passiva da Caixa Econômica na lide e a competência da Justiça Estadual para processamento - Legitimidade passiva da seguradora, que na época da propositura da demanda integrava o pool de seguradoras habilitadas a operar o seguro habitacional do SFH e que não demonstrou repasse de prêmios ou de transferência da apólice. E mesmo que ocorram sucessivas trocas, autorizados estarão os mutuários a pleitearem em face de qualquer uma delas, diante responsabilização solidária, em face da aplicação do CDC, ilógico deles exigir saber contra quem devam demandar - Constatação de danos físicos no prédio, na edificação originalmente entregue pela Companhia Regional de Habitações de Interesse Social (CRHIS), identificados em laudo pericial, justificando acolhimento da pretensão indenizatória - Responsabilidade da Companhia Seguradora, de indenizar o dano porque, a despeito de cláusula excludente na apólice, conforme a jurisprudência do STJ, «a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio» - Inocorrência de prescrição, porque mesmo se aplicado o prazo ânuo, incidiria a partir da estabilização dos danos, inexistindo prova nos autos da época respectiva, que seria o termo inicial. Com efeito, nãocomo precisar a época em que surgiram os danos. Os danos neste caso são progressivos - Indenização fixada, com correção monetária, juros moratórios e multa decendial de 2%, limitada ao valor da obrigação principal, ou seja, o valor do dano - Recurso desprovido - Sentença mantida.

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Doc. 788.7524.5091.5468

38 - TJSP. Recurso de Apelação - Ação indenizatória - Imóvel de interesse social - Contrato de Seguro Habitacional - Vícios construtivos - Sentença acolhendo o pedido - Legitimidade ativa do adquirente, para demandar indenização pelos danos ocorridos no imóvel, perante a seguradora, porque o prêmio respectivo compõe o valor mensal da prestação do financiamento, e porque omisso o agente financeiro - Inexistência de cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), do que decorre o afastamento da tese de legitimidade passiva da Caixa Econômica na lide e a competência da Justiça Estadual para processamento - Legitimidade passiva da seguradora, que na época da propositura da demanda integrava o pool de seguradoras habilitadas a operar o seguro habitacional do SFH e que não demonstrou repasse de prêmios ou de transferência da apólice. E mesmo que ocorram sucessivas trocas, autorizados estarão os mutuários a pleitearem em face de qualquer uma delas, diante responsabilização solidária, em face da aplicação do CDC, ilógico deles exigir saber contra quem devam demandar - Constatação de danos físicos no prédio, na edificação originalmente entregue pela Companhia Regional de Habitações de Interesse Social (CRHIS), identificados em laudo pericial, justificando acolhimento da pretensão indenizatória - Responsabilidade da Companhia Seguradora, de indenizar o dano porque, a despeito de cláusula excludente na apólice, conforme a jurisprudência do STJ, «a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio» - Inocorrência de prescrição, porque mesmo se aplicado o prazo ânuo, incidiria a partir da estabilização dos danos, inexistindo prova nos autos da época respectiva, que seria o termo inicial. Com efeito, nãocomo precisar a época em que surgiram os danos. Os danos neste caso são progressivos - Indenização fixada, com correção monetária, juros moratórios e multa decendial de 2%, limitada ao valor da obrigação principal, ou seja, o valor do dano - Recurso desprovido - Sentença mantida.

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Doc. 219.6796.9183.1788

39 - TJSP. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Taxa de juros. Tarifas de Registro do Contrato e de Avaliação do bem. Seguro prestamista e seguro «auto Terceiros". Restituição em dobro. Sentença de improcedência. Preliminares. As «preliminares» aventadas em apelação, referentes à «ofensa ao princípio da boa-fé e à «carência do princípio da transparência» (fls. 171/174), dizem respeito ao mérito. Mérito. Juros. Ausência de comprovação de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada. Divergência que diz respeito ao custo efetivo total (CET), no qual estão inclusos «os valores a serem cobrados do interessado na operação, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas, inclusive as relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido» (art. 3º da Resolução CMN 4.881/2020). A alegada divergência é natural, por estar justamente no custo efetivo total do contrato (Apelação Cível 1022417-55.2022.8.26.0002; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/08/2022; Apelação Cível 1001388-14.2024.8.26.0572; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 03/10/2024). Também não se vislumbra abusividade, pois a taxa prevista contratualmente (1,87%) está abaixo da médica do BACEN (2,05%). Capitalização de juros há muito admitida (Súmula 539/STJ) e, no caso vertente, foi convencionada (fls. 20/22). Recurso não provido neste aspecto. Tarifas de Registro do Contrato e de Avaliação. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.» [REsp. 1578526]. Avaliação. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação» (fls. 115/116), sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso provido neste tópico. Registro. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 19 e 120), não se vislumbrando onerosidade excessiva, já que corresponde a apenas 0,63% (R$ 282,64) do valor financiado, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro Prestamista e Seguro «Auto Terceiros". O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ora, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com o devido respeito, a partir do Tema 972 do STJ, o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam no mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já tem, de ordinário, a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de modo só haverá risco de desembolso do banco se ocorrer o sinistro. Venda casada reconhecida. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Deve ser reconhecida a abusividade da cobrança dos seguros. Recurso provido neste aspecto. Restituição em dobro. Cabível a restituição em dobro, por não estar identificada a boa-fé do fornecedor, especialmente em contratos firmados posteriormente à publicação do v. Acórdão dos Temas 958 e 972 do STJ. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ]. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso provido, em parte, para condenar a parte demandada a restituir, em dobro, os valores pagos sob as rubricas de tarifa de avaliação do bem (R$ 475,00), seguro prestamista (R$ 3.576,04) e seguro «auto terceiros» (R$ 976,15), devidamente atualizados a contar dos desembolsos, com juros moratórios a partir da citação, decotando-se os encargos indevidos do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Por outro lado, ficam afastadas as pretensões referentes à tarifa de registro do contrato e à revisão da taxa de juros

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Doc. 127.4090.1000.2500

40 - TJRJ. Consumidor. Seguro. Contrato de seguro de vida. Homicídio do segurado planejado pela beneficiária. Nulidade. CCB, art. 120 e CCB, art. 1.432, e 1.436.

«Inicialmente, há que se reconhecer a incidência do Código Civil de 1916 ao caso colocado sob apreciação. Isso porque a relação jurídica base que dá ensejo à demanda nasceu sob a égide daquele diploma legal, quando se deu a assinatura e conclusão do contrato de seguro de vida firmado entre a Apelada e o segurado falecido. Tal percepção, todavia, não altera a solução dada pelo juízo de 1º grau, apenas servindo à correta identificação das regras incidentes ao caso em tela... ()

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Doc. 384.8302.5113.2760

41 - TJRJ. Direito do Consumidor. Consórcio. Repetição de indébito em dobro. Danos morais inexistentes. Apelações desprovidas. 1. No caso vertente, a empresa segunda apelante se dispôs a adquirir o veículo narrado na inicial, antes mesmo de receber a carta de crédito da primeira apelante para aquisição do automóvel, como previsto na cláusula nona do contrato firmado entre as partes. 2. Por outro lado, a cláusula 9.1.1 às fls. 60 do contrato prevê a análise de risco de liberação do crédito pela primeira apelante, com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro do grupo. Veja-se que não há prazo para conclusão da análise de risco no contrato, tampouco qualquer sanção, pelo que não se configura descumprimento contratual. 3. Os segundos apelantes em momento algum alegam que não foram informados ou foram ludibriados quanto aos termos contratuais, esse não é o cerne da questão. 4. Nessa toada, de tudo o que consta nos autos, não restou comprovada falha na prestação do serviço da primeira apelante, na forma do art. 14, §1º. CDC. 5. Por outro lado, o laudo pericial destacou que há um saldo em favor dos segundos apelantes o valor de R$ 3.305,85. 6. Como disposto na sentença, ante o excesso de R$ 3.305,85 pago pela empresa segunda apelante, como informado no laudo pericial, deve ser restituído em dobro tal valor pela primeira apelante, na forma do art. 42, parágrafo único, CDC, desnecessária a prova da má-fé da mesma, conforme entendimento do STJ. 7. Danos morais não configurados. 8. Sucumbência recíproca. 9. Com efeito, ante o princípio da causalidade, foi a primeira apelante quem deu causa à propositura da ação, sendo que os segundos apelantes obtiveram procedência no pedido de repetição de indébito em dobro, ainda que em valor menor, tendo sucumbido somente quanto aos danos morais. Assim, tendo havido condenação clara e mensurável, correta a sentença em aplicar o art. 85, §2º. CPC, fixada a verba honorária no percentual de 10% sobre a condenação e condenada cada parte a pagar ao patrono da parte contrária metade desse valor. 10. Sentença que não merece reparo. 11. Apelações a que se nega provimento.

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Doc. 455.3643.6353.9674

42 - TJSP. Prestação de serviços de telefonia - Ação de indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da ré - Danos morais devidos - CDC - Aplicabilidade - Inversão do ônus da prova é medida que se impõe. Com efeito, inegável a hipossuficiência e vulnerabilidade da autora perante a ré, pois, somente esta possui todas as informações técnicas e conhecimento dos serviços que oferece. Em outras palavras, a situação discutida in casu envolve risco profissional, pelo que, a incumbência relativamente ao ônus afigura-se mais fácil à demandada. - In casu, a questão não se resume ao prazo que a ré possuía para atender a solicitação do reparo e que o contrato teria sido inicialmente cancelado a pedido da autora. Em verdade, o cerne da questão se refere ao cancelamento do contrato realizado pela ré, unilateralmente, mesmo tendo feito proposta à autora, por ela aceita, para evitar a rescisão contratual. Em suma, por conta da proposta feita pela ré, a relação jurídica entre as partes se manteve hígida. Apelante nada esclareceu acerca do cancelamento unilateral. Destarte, forçoso convir que a ré não logrou se desincumbir de seu ônus probatório. Portanto, à míngua prova suficiente, de se concluir que houve o cancelamento irregular e falha dos serviços prestados pela ré. Ora, cabia à requerida a adoção de cautelas para impedir a violação ou falha do serviço colocado à disposição da autora, consumidora. Como se não bastasse, a ré, como prestadora de serviços de telefonia, deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade. Danos Morais - Ocorrência - Não é necessário maior esforço, sobretudo considerando-se a rotina atual de uma pessoa, que depende da internet como meio indispensável para sua vida privada, para concluir que a suspensão ou interrupção dessas ferramentas, sem sua autorização, sem dúvida alguma, traz grande transtorno ao usuário. Outrossim, forçoso convir que a consumidora desperdiçou grande parte do seu tempo na tentativa de resolver o impasse, inclusive na esfera administrativa (Procon). Teoria do «Desvio Produtivo do Consumidor» aplicável à espécie. Destarte, de rigor a condenação da apelante ao pagamento à parte autora, de indenização por danos morais, ex vi do que dispõe o art. 186, do CC. - Indenização fixada em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. 240.9040.1437.6313

43 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Conclusão no sentido da viabilidade de extinção da ação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. O julgado concluiu não ser possível acolher a versão dos fatos, pois não há elemento de prova da existência de mais de um contrato firmado entre as partes; bem como firmou que, se houve acordo extrajudicial homologado com cláusula expressa de renúncia ao direito ou de desistência de outras demandas judiciais relativas ao mesmo negócio jurídico, seria forçoso reconhecer a validade da transação com eficácia direta em relação a este feito, a ocasionar a extinção do cumprimento de sentença. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. O teor do CPC, art. 356, I não foi objeto de apreciação no julgamento da segunda instância, carecendo do devido prequestionamento. Súmula 211/STJ. Apesar da oposição e julgamento dos embargos de declaração, a insurgente não alegou ofensa ao CPC, art. 1.022 em seu recurso especial, portanto nem sequer cabe falar em incidência da tese do prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025). 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. 482.1306.5688.8531

44 - TJSP. Compra e Venda (Piscina) - Vício Redibitório - Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos - Sentença que julgou extinto o processo em relação a uma das corrés, com fundamento no CPC, art. 487, II, por reconhecida a decadência do direito da autora. Em relação à outra corré, a ação foi julgada parcialmente procedente. Apelo da autora e de uma das corrés - CDC - Aplicação - Legitimidade passiva e responsabilidade solidária dos fornecedores. Com efeito, integrando os contratos em questão, a mesma cadeia de fornecimento de produtos e serviços, forçoso convir que os fornecedores/prestadores de serviços são solidariamente responsáveis pelos prejuízos eventualmente suportados pela consumidora, tendo em conta o que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 25 parágrafo 1º e 34, todos do CDC. Ademais, nãocomo negar a responsabilidade solidária e objetiva dos fornecedores por vícios dos produtos comercializados, nos termos do art. 18. Não há que se cogitar de decadência in casu. Com efeito, no prazo de garantia fornecido por ambas as rés, o produto apresentou o alegado vício. Logo, de rigor a conclusão de que o prazo decadencial sequer estava fluindo na ocasião da ocorrência do problema referido nos autos. Com efeito, o prazo decadencial de que trata o CDC, art. 26 apenas começaria a fluir, para ambas as rés, após o encerramento da garantia contratual, que, in casu, terminaria em 28/01/2021 (90 dias após a instalação). Destarte, a data da primeira reclamação levada a efeito pela autora não poderia se constituir o marco inicial para contagem do prazo decadencial, pois, reitere-se, ocorrida ainda durante o período de garantia fornecida por ambas as suplicadas. - Mérito propriamente dito - Prova pericial produzida foi conclusiva ao apontar a inexistência dos vícios ocultos alegados na inicial. Com efeito, perícia levada a efeito sob o crivo do contraditório, descartou qualquer problema no motor e/ou filtro da piscina. Com relação à alegada «camada de gel coat», no fundo da piscina, o expert do juízo asseverou que se trata de risco superficial e praticamente imperceptível. Ademais, foi afastada a existência de vício que possa comprometer o uso do produto (piscina) ou mesmo que cause riscos aos usuários. Em suma, à mingua da evidência de vício oculto, não há que se cogitar: (i) de substituição do produto por outro equivalente; (ii) de obrigar as rés a procederem reparos; (iii) em convolação em perdas e danos. No mais, não consta da inicial qualquer insurgência em relação à inclinação lateral da piscina. Destarte, de rigor o acolhimento do recurso da corré para afastar obrigação que lhe foi imposta relativamente ao reparo na inclinação lateral da piscina - Danos morais - Não configurados - À mingua de prova de ilícito, não há que se falar em danos morais indenizáveis. Realmente, ao que se tem nos autos, não foi detectado vício do produto que comprometesse sua utilização ou colocasse em risco seus usuários. Demais disso, não restou demonstrado o propalado desvio produtivo do consumidor, de modo a amparar o pleito indenizatório extrapatrimonial. - Recurso da ré provido e parcialmente acolhido o recurso da autora apenas e tão somente para, afastado o reconhecimento da decadência do direito invocado na inicial, julgar improcedente in totum, a ação

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Doc. 236.8359.5698.4864

45 - TJSP. Locação de imóvel - Embargos à execução - Execução de título extrajudicial - Sentença de extinção, nos termos do CPC, art. 485, VI - Apelo do embargante/executado - Irresignação em relação ao fundamento da extinção da ação e, via de consequência, à condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais - Execução objeto dos embargos, ações revisional e renovatória lastreadas no mesmo contrato de locação - A existência de ação revisional em trâmite e pendente de julgamento à época do ajuizamento da execução, por si só, não pode desconstituir título executivo extrajudicial, o que afasta alegação de que o título, desde logo, era inexigível. Todavia, para hipóteses da espécie, tendo em vista que havia liminar deferida na ação revisional, era mesmo de rigor a suspensão da execução e dos embargos, a fim de evitar decisões conflitantes, conforme determinado pelo Juízo a quo, uma vez que o resultado final da revisional poderia atingir a higidez do título, como acabou por ocorrer in casu. Nesse contexto, após informação sobre o julgamento da ação revisional e renovatória em favor do embargante/executado (ora apelante), conclui-se pela ausência de débito, sendo o caso de procedência dos embargos à execução, com extinção da execução, reconhecendo a nulidade da execução, nos termos do CPC, art. 803, I. Outrossim, a condenação da embargada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa dos embargos à execução, não coaduna com os elementos constantes dos autos. De fato, a extinção da execução, por fato superveniente decorrente do efeito da sentença proferida na ação revisional implica ônus sucumbenciais imputados à parte exequente, pelo princípio da causalidade. Destarte, a condenação aos honorários sucumbenciais arbitrada na r. sentença comporta modificação, vez que o proveito econômico obtido pelo embargante/executado se refere diretamente à extinção da execução. Logo, deve a embargada/exequente arcar com os honorários do patrono adverso, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, em consonância com o que foi arbitrado no processo de execução correlato. - Recurso provido

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Doc. 181.9792.2000.5900

46 - TST. Recurso de revista. Julgamento anterior pela turma. Devolução efetuada pela vice-presidência do TST com o fim de apreciação de eventual juízo de retratação. Programa de desligamento voluntário (pdv). Quitação geral do contrato de trabalho.

«Esta Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, no aspecto, concluindo que a decisão do Regional estava em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. Trata-se, com efeito, de discussão acerca dos efeitos da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, mediante acordo coletivo. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a adesão a Plano... ()

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Doc. 935.9280.2145.5076

47 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO SUBJACENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC/2015, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida...». Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. No caso concreto, o Autor denunciou a conduta, no seu entender dolosa, do procurador que ele próprio constituiu nos autos da reclamação trabalhista subjacente. Sustentou que o dolo do seu ex-procurador ocasionou homologação de acordo que lhe foi prejudicial, porquanto resultou em quitação total do contrato de trabalho, embora tramitasse em juízo diverso outra reclamação trabalhista amparada no mesmo contrato de trabalho, porém mais ampla e patrocinada por outra advogada. Referiu-se, outrossim, ao fato de que o advogado não lhe explicou os termos do acordo e que a advogada que lhe representa na segunda reclamação trabalhista não foi intimada para se manifestar nos autos em que o acordo foi homologado. No entanto, nada alegou, tampouco demonstrou, sobre a existência de trama ou aliança entre o ex-causídico e a parte adversa daquele processo, situação que afasta a incidência do CPC, art. 966, III, porquanto a citada norma pressupõe o dolo processual da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, a simulação ou colusão entre as partes, hipóteses não verificadas no feito. Com efeito, as alegações do Recorrente configuram mero descontentamento com a atuação profissional do causídico que ele próprio contratou para representá-lo, o que, com a devida vênia, não dá ensejo ao acolhimento da pretensão rescisória, ante a ausência de previsão normativa. 3. Assim, não demonstrados nos autos o dolo do ex-procurador do Autor em conluio com a parte adversa ou o emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não há falar em dolo processual apto a autorizar o deferimento do pedido de corte rescisório. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DE OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AMPARADA NO MESMO CONTRATO DE TRABALHO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO . 1. Quanto à alegação de erro de fato, não se observa a ocorrência do referido vício na decisão que se pretende desconstituir. Isso porque, segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença homologatória do acordo ter sido proferida após o ajuizamento de segunda reclamação trabalhista, amparada no mesmo contrato de trabalho. 3. Entretanto, com a devida vênia, o ajuizamento de uma segunda reclamatória trabalhista não constitui obstáculo para eventual celebração de acordo amplo na primeira ação. E mais: não há falar em erro de percepção do julgador que, ao exarar a decisão homologatória de acordo na primeira ação trabalhista, nem sequer tem conhecimento da tramitação da segunda ação. Recurso conhecido e não provido .

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Doc. 239.5587.2253.7359

48 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança. Alegação autoral de que firmou contrato de fomento mercantil com a primeira ré, figurando os 2º, 3º, 4º e 5º réus como fiadores. Descreve que as 6ª, 7ª e 8ª rés, mesmo cientes, efetuaram o pagamento ao credor originário (2º réu). Sentença de improcedência. A cessão de crédito produz efeitos em relação ao devedor quando o mesmo é notificado. O conjunto probatório dos autos autoriza a conclusão de que a parte autora se desincumbiu de seu ônus probatório. Prova testemunhal segura no sentido de que as 6ª, 7ª e 8ª rés fazem parte do mesmo grupo econômico e que foram comunicados, por telefone e via fax, de que os pagamentos deveriam ser efetuados à empresa autora. O fato de que alguns desses pagamentos chegaram a ser realizados ao demandante indica a ciência dos devedores da cessão. Representantes das rés ouvidas nos autos disseram em juízo que não sabiam informar se os números de telefones indicados pela parte autora diziam respeito ao escritório em que trabalhavam e se serviam também de fax, o que não se afigura razoável. Depoimentos que devem ser levados em conta no exame do conjunto probatório dos autos, mormente dos ex-empregados da autora. Recurso a que se dá provimento para julgar procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, a pagar à autora o valor correspondente aos títulos objeto da cobrança, no importe de R$ 357.124,40 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e quatro mil reais e quarenta centavos), devidamente corrigido a partir de 05/08/2004 e com a incidência de juros de mora a partir da mesma data. Condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.

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Doc. 230.5010.8436.5890

49 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel cumulada com cobrança de multa contratual e indenização por danos materiais e morais. Fase de cumprimento de sentença. Cumprimento definitivo de parcela incontroversa. Cumprimento provisório de capítulo de sentença sujeito a recurso sem efeito suspensivo. Concorrência. Possibilidade. Coisa julgada parcial ou progressiva. Viabilizada pelo CPC/2015. Desnecessidade de desmembramento. Manutenção da competência do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Inteligência do CPC/2015, art. 516, II. Hipótese dos autos. Tribunal de origem que determinou o prosseguimento somente do cumprimento provisório de sentença. Necessidade de retorno do processo para apreciação da existência de parcela incontroversa. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º afastada. Ausência de intuito protelatório.

1 - Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel cumulada com cobrança de multa contratual e indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento provisório de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/8/2021 e concluso ao gabinete em 17/9/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se é possível a propositura concomitante de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de capítulos diversos d... ()

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Doc. 131.8959.9337.6037

50 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Cuida-se de ação revisional, fulcrada em contrato de financiamento para aquisição de veículo. 2. Noticiada a celebração de acordo extrajudicial, o magistrado proferiu sentença homologatória, extinguindo o feito, insurgindo-se o autor ao argumento de que a transação se refere tão somente à ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira, devendo a ação revisional prosseguir em seus termos. 3. Como se sabe, a transação, modalidade de autocomposição do lití... ()

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